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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO |
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Matéria: PL 829/2016 Relator: Paulo Barasuol dos Santos Autor: Poder Executivo Data: 31/10/2016
Conclusão Favorável.
Ementa: Dispõe sobre a organização, funcionamento, fiscalização no município pelo sistema de controle interno do poder executivo, nos termos do artigo 31 da Constituição Federal.
RELATÓRIO
I. O projeto de lei em exame, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por objetivo a organização, funcionamento e fiscalização no município pelo sistema de controle interno do poder executivo.
II. Acompanha o projeto de lei a Orientação Técnica da Procuradoria desta Casa, a qual é favorável pela tramitação da proposição, porém, desde que observadas os apontamentos.
PARECER
III. Analisou-se a questão orçamentária e financeira que circunda o projeto, de forma que restou constatada a existência de dotações orçamentárias que permitam efetivação do objeto do texto projetado, não havendo qualquer óbice neste tocante.
IV. Assim sendo, esta relatoria, considerando a argumentação apresentada, encaminha sua conclusão favorável à tramitação do projeto de lei nº 829/2016, de autoria do Poder Executivo, a qual se encontra apta ser apreciada e votada.
Câmara Municipal de Boa Vista do Cadeado, RS., Sala das Comissões, em 31 de outubro de 2016.
Paulo Barasuol dos Santos- Relator Gerson Becker Fernando StralliotGai |
Endereço |
Avenida Cinco Irmãos, 1080, Centro |
contato@camaraboavistadocadeado.rs.gov.br |
Nome |
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Paulo Barasuol dos Santos |
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