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COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 2016 |
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COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Matéria: PL 829/2016 Relator: Jorge Schwerz Autor: Poder Executivo Data: 31/10/2016 Conclusão Favorável
Ementa: Dispõe sobre a organização, funcionamento, fiscalização no município pelo sistema de controle interno do poder executivo, nos termos do artigo 31 da Constituição Federal.
RELATÓRIO I. O projeto de lei em exame, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por objetivo a organização, funcionamento e fiscalização no município pelo sistema de controle interno do poder executivo.
II. Acompanha o projeto de lei a Orientação Técnica da Procuradoria desta Casa, a qual é favorável pela tramitação da proposição, porém, desde que observadas os apontamentos.
VOTO DO RELATOR
III. O projeto de lei em tela tem por escopo organizar o sistema de controle interno. O Procurador Jurídico apresentou sugestões de emendas ao texto projetado, de forma a tender às exigências legais.
IV. Contudo, esta relatoria entende descabidas as sugestões lançadas, entendendo que o projeto atende às exigências legais e referentes aos serviços públicos municipais.
V. Assim sendo, não se vislumbra óbice que barre a tramitação e apreciação do texto projetado.
ENCAMINHAMENTO DO PARECER
VI. Esta relatoria, considerando a argumentação apresentada neste voto, encaminha sua conclusão favorável à tramitação do projeto de lei nº 829/2016, de autoria do PoderExecutivo.
É o voto!
Câmara Municipal de Boa Vista do Cadeado, RS., Sala das Comissões, em 31 de Outubro de 2016.
Jorge Schwerz- Relator
Paulo Roberto Nogara
Gilberto de Freitas |
Endereço |
Avenida Cinco Irmãos, 1080, Centro |
contato@camaraboavistadocadeado.rs.gov.br |
Nome |
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Jorge Schwerz |
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