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PERGUNTAS FREQUENTES

O que é a Câmara Municipal?

A Câmara Municipal é o órgão responsável por legislar no âmbito municipal, bem como fiscalizar as atividades do município.

É responsável pela análise e aprovação das leis municipais e pela fiscalização dos atos do Poder Executivo Municipal, podendo sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações e pedidos de providências.

 Por fim, exerce também uma função administrativa restrita a sua organização interna, isto é, regulamenta seu funcionamento e sua estruturação.

Como a Câmara Municipal é composta?

A Câmara Municipal é composta por vereadores eleitos em eleições diretas, pelo sistema proporcional, para um mandato de 4 anos. 

O número de vereadores de uma Câmara Municipal é determinado pela legislação municipal, observando os limites impostos pelo art. 29, inciso IV, da Constituição Federal. 

No caso de Boa Vista do Cadeado, a Câmara é composta por 9 vereadores, número mínimo constitucionalmente previsto.

Quais as funções do vereador?

Vereador é eleito para representar os interesses dos munícipes, buscando sempre o bem comum e a tomada de decisões que beneficiem a sociedade. 

Os vereadores têm como atribuições criar leis municipais, fiscalizar os atos do Poder Executivo, agir nos interesses da comunidade que o elegeu e seguir os princípios e normas constitucionais.

O que é uma legislatura?

Legislatura é o período de 4 anos em que se estende o mandato dos vereadores. A atual legislatura compreende o período de 1º/01/2017 à 31/12/2020.

O que é sessão legislativa?

Sessão legislativa nada mais que 1 (um) ano da legislatura, desta forma, uma legislatura possui 4 sessões legislativas.

O que é Mesa Diretora?

 A Mesa Diretora é o órgão que dirige e coordena as atividades da Câmara Municipal. É eleita para um mandato de 1 ano e é composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. O Presidente da Mesa Diretora é também o Presidente da Câmara.

Como acontecem as reuniões dos Vereadores?

Os vereadores se reúnem em sessões ordinárias e extraordinária.

As sessões ordinárias são realizadas nas segundas-feiras, com início às 18h, no Plenário da Câmara.

As sessões extraordinárias são realizadas em caso de urgência, através de convocação específica, e podem ser realizadas em qualquer dia e horário, inclusive feriados e finais de semana.

Todas as sessões são públicas.

O que é quórum? O que é quórum de maioria simples? O que é quórum de maioria absoluta? O que é quórum de maioria qualificada?

Quórum é a exigência legal de um número mínimo de presença ou de votos para que uma reunião aconteça e para que possa deliberar. 

O quórum para a abertura de uma reunião da Câmara Municipal de Boa Vista do cadeado é de 1/3 dos vereadores que compõem a Câmara. 

Desta forma uma reunião da Câmara só é iniciada com a presença de no mínimo 3 vereadores.

 

Maioria simples consiste no primeiro número inteiro após a metade dos vereadores presentes na reunião. Assim, se uma Câmara possui 9 vereadores, mas estão presentes apenas 5 vereadores na reunião, o quórum de maioria simples será 3, ou seja, 5 dividido por 2 é igual a 2,5, o primeiro número inteiro após 2,5 é 3.

Maioria absoluta consiste no primeiro número inteiro após a metade dos vereadores que compõem da Câmara. Assim, se uma Câmara possui 9 vereadores, mas estão presentes apenas 7 vereadores na reunião, o quórum de maioria absoluta será 5. Simplificando, 9 dividido por 2 é igual a 4,5, o primeiro número inteiro após 4,5 é 5. 

A diferença entre o quórum de maioria absoluta e o quórum de maioria simples repousa no fato de que aquele (maioria absoluta) leva em consideração os vereadores que compõem a Câmara e não apenas os que estão presentes (maioria simples).

Por fim, Maioria qualificada consiste em 2/3 dos vereadores que compõem a Câmara. Assim em uma Câmara que possui 9 vereadores, o quórum de maioria qualificada será 6.

Como posso participar, pedir informações e acompanhar os atos da Câmara Municipal e dos vereadores?

A principal forma de participação da população no processo legislativo municipal é através da presença nas sessões da Câmara Municipal e nas Audiências Públicas. As sessões ordinárias possuem calendário fixo e ocorrem todas as segundas-feiras, no Plenário da Câmara, a partir das 18h. Já quanto as sessões extraordinárias e audiências públicas, o cidadão deve estar atendo as publicações da Câmara, feitas na imprensa local e/ou regional e na internet e se fazer presente nestas ocasiões.

Ainda, o cidadão pode realizar pedido de informação, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso a Informação), através do portal da Câmara na internet, no link da ouvidoria ou pessoalmente na secretaria da Câmara Municipal.

Todas as informações legislativas, administrativas, orçamentárias e financeiras da Câmara Municipal de Boa Vista do Cadeado estão à disposição da população e podem ser acessadas por uma das formas acima.

Os cidadãos podem propor uma lei à Câmara?

Sim, os cidadãos podem propor projeto de lei à Câmara através de moção articulada subscrita, no mínimo, por 5% do total do número de eleitores votantes da última eleição municipal.

O que é Comissão Permanente no âmbito da Câmara Municipal?

Comissão Permanente é uma comissão formada por 3 vereadores que tem a função de analisar e emitir parecer sobre as matérias a ela destinadas. 

A Câmara Municipal de Boa Vista do Cadeado, atualmente, possui 3 Comissões Permanentes, sendo:

- Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação;

- Comissão Permanente de Finanças e Orçamento;

- Comissão Permanente de Serviços Públicos. 

O que é a Lei Orgânica Municipal?

A Lei Orgânica Municipal pode ser compreendida como uma Constituição do Município. 

É uma norma legal que rege o município, observando os princípios da Constituição Federal e da Constituição Estadual.

A Lei Orgânica é aprovada e promulgada pela Câmara Municipal e pode ser alterada através de Emenda à Lei Orgânica aprovada por maioria qualificada e em 2 turnos de votação, observado o intervalo mínimo de 10 dias entre as deliberações.

O que é o Regimento Interno da Câmara Municipal?

O Regimento Interno é a norma que rege o funcionamento da Câmara Municipal. 

É instituído pela Câmara através de Resolução, podendo ser alterado através de Projeto de Resolução aprovado por quórum de maioria absoluta.

O que são Projetos?

Projetos são propostas de Leis, tratando geralmente de assuntos variados, relacionados com os problemas e as necessidades da comunidade, tais como: educação, saúde, lazer, cultura, etc. Existem matérias que só podem ser abordadas pelo prefeito municipal e outras apenas pelo presidente da Câmara Municipal.

Qual o caminho percorrido por um projeto até a sua aprovação ou rejeição?

Quando o projeto é de iniciativa do Legislativo, o autor o apresenta para ser lido em Plenário, durante a sessão. Se nenhum dos Parlamentares presentes se manifestar contrariamente ao projeto de Lei em questão, este passa a ser considerado “objeto de deliberação”, sendo, então, encaminhado às Comissões Técnicas e voltando posteriormente para discussão, sendo inserido na Ordem do Dia, em discussão e votação. Caso aprovado, é encaminhado ao Executivo (Prefeitura), para que o prefeito decida se aquela proposta pode ou não se tornar lei. Se o prefeito sancionar (for favorável), o projeto é publicado, passando a ter validade a partir daquela data. Caso o prefeito faça a opção pelo veto do projeto, o mesmo retorna à Câmara Municipal, com os vereadores tendo competência para rejeitar o veto do Executivo, transformando a proposta em Lei, ou para manter o veto, levando em consideração a proposta ao arquivamento. O Executivo também elabora projetos de Lei, que percorrem os mesmos trâmites daqueles apresentados pelos vereadores, inclusive com relação à rejeição ou manutenção do veto.

Quantos tipos de projetos existem?

No âmbito do Poder Legislativo há os projetos de Lei, que visam regular matéria de competência legislativa da Câmara, sujeito à sanção do prefeito; os de Resolução, de autoria da Mesa Diretora, dispondo sobre questões inerentes ao Poder Legislativo, e os de Emenda à Lei Orgânica, quando um parlamentar ou o prefeito municipal sugerem mudanças na LOM.

O que são indicações, pedidos de providências e moções?

As indicações são o instrumento hábil a sugerir medidas de interesse público que não podem ser formalizadas através de projetos de Lei, sendo endereçadas aos órgãos competentes. 

Os pedidos de providências são requerimentos formais para que o Poder Executivo adote medidas para efetuar reparos e pequenas obras no município.

As moções expressam o posicionamento de um parlamentar ou de todo o legislativo com relação a diversos assuntos, podendo ser de pesar, congratulatória, de solidariedade ou de repúdio. 

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