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Carta de Serviços ao Cidadão

Página

CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO



1. APRESENTAÇÃO:


A Carta de Serviços ao Usuário está prevista na Lei n° 13.460/2017 e tem por objetivo informar o usuário dos serviços públicos prestados pela Câmara, bem como as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público, um verdadeiro mecanismo de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, aproximando o Poder Legislativo dos cidadãos cadeadenses.


Para tanto, disponibilizaremos por meio desta cartilha informações claras e precisas acerca dos serviços desenvolvidos e prestados no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Cadeado.



2. PRINCIPAIS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA CÂMARA DE VEREADORES:


O Poder Legislativo possui, dentro de suas atribuições, atividades típicas e atípicas, dentre as quais podemos citar como principais:

  • Legislar sobre assuntos de interesse local;
  • Complementar a legislação federal e a estadual no que couber;
  • Analisar e aprovar as leis que são de competência do Executivo;
  • Fiscalizar a atuação da Administração Municipal e do Chefe do Poder Executivo;
  • Levar ao conhecimento do Poder Executivo e demais órgãos públicos as demandas do município que são trazidas para à Câmara pela da comunidade;
  • Ouvir e discutir os anseios da comunidade, buscando ajudar na sua solicitação;
  • Dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito;


3. CONSULTA À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL:

A Câmara Municipal disponibiliza leis, decretos, resoluções, estatutos e códigos municipais. No portal na internet, os atos normativos encontram-se disponíveis em diferentes formatos, para consulta e impressão. Presencialmente, os atos normativos podem ser consultados no seu formato original, em versão impressa.


COMO OBTER ESSE SERVIÇO?

Pelo portal da Câmara de Vereadores de Boa Vista do Cadeado, na aba cidação, clicando no item “LEGISLAÇÃO”, é possível ter acesso às principais leis municipais pelo link https://www.camaraboavistadocadeado.rs.gov.br/legislacao

Além disso, pelo link: https://leismunicipais.com.br/legislacao-municipal/4339/leis-de-boa-vista-do-cadeado/ é possível efetuar a pesquisa utilizando o número do ato ou palavra chave, ou ainda, utilizando a pesquisa avançada ou buscando a legislação por assunto.


4. CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PROPOSIÇÕES:

Presencialmente ou no portal da Câmara Municipal é possível consultar e acompanhar a tramitação dos Projetos de Lei, Emendas, Moções, Pedidos de Informações, Pedidos de Informações e Pedidos de Providências.


COMO OBTER ESSE SERVIÇO?

Para consulta e acompanhamento dos Projetos de Leis, das Proposições e suas tramitações: “Processo Legislativo”, basta acessar o link: https://www.camaraboavistadocadeado.rs.gov.br/legislativo no portal da Câmara.

As consultas às proposições protocoladas também poderão ser realizadas junto à Secretaria da Câmara através do e-mail: administrativocamarabvc@camaraboavistadocadeado.rs.gov.br, ou presencialmente.


5. CERTIDÕES E CÓPIAS:

Qualquer pessoa pode solicitar à Câmara Municipal cópia ou emissão de certidão de vigência de determinado ato normativo publicado pelo Poder Legislativo municipal.


COMO OBTER ESSE SERVIÇO?

Diretamente na sede da Câmara Municipal, Avenida Cinco Irmãos, n.º 1.080, Centro, Boa Vista do Cadeado, Rio Grande do Sul, CEP: 98118-000, junto à Secretaria Legislativa ou pelos e-mails: administrativocamarabvc@camaraboavistadocadeado.rs.gov.br, procuradoriacamarabvc@camaraboavistadocadeado.rs.gov.br, contabilidadecamarabvc@camaraboavistadocadeado.rs.gov.br


QUAL O PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DESSE SERVIÇO?

- 30 (trinta) dias, contados da solicitação.


6. ATENDIMENTO AO PÚBLICO:

A Câmara Municipal de Boa Vista do Cadeado atende ao público em sua sede, localizada na Avenida Cinco Irmãos, n.º 1.080, Centro, Boa Vista do Cadeado, Rio Grande do Sul, CEP: 98118-000.


Horário de Atendimento ao Público:

De segunda à sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.


Horário das reuniões Plenárias:

Segundas-feiras, às 19h00.

Obs.: De acordo com feriados e eventos a data das sessões pode ser alterada.


Contato:

Telefone: (55) 3643-1076

E-mail: administrativocamarabvc@camaraboavistadocadeado.rs.gov.br

Site: https://www.camaraboavistadocadeado.rs.gov.br



7. OUVIDORIA DA CÂMARA


A Ouvidoria da Câmara Municipal é um canal de comunicação entre o cidadão e a Câmara Municipal. Ela tem previsão na Lei Federal n° 13.460, de 26.06.2017, é regulamentada pela Instrução n° 1 da Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União, de 05.11.2014 e pela Lei Municipal n° 2.874, de 30 de abril de 2019.


A Ouvidoria é responsável por receber manifestações sobre os serviços prestados pela Câmara Municipal, podendo nela serem apresentados elogios, sugestões, solicitações, reclamações e, até mesmo, denúncias.


AS MANIFESTAÇÕES SE CLASSIFICAM COMO:


Sugestão: através da sugestão você pode propor alguma ideia ou a formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Câmara Municipal e pela Administração Pública Municipal.

Elogio: através do elogio você pode demonstrar sua satisfação com algum serviço que foi prestado ou com o atendimento.

Solicitação: esta solicitação é o requerimento de adoção de alguma providência por parte da Câmara Municipal.

Reclamação: meio em que você pode demonstrar sua insatisfação relativa ao serviço público ou à Câmara de Vereadores.

Denúncia: comunicação sobre irregularidades ou ato ilícito que será encaminhada aos órgãos de controle interno ou externo para resolução.


COMO ACESSAR A OUVIDORIA?

As manifestações podem ser feitas de forma presencial, junto à Câmara de Vereadores (Avenida Cinco Irmãos, n.º 1.080, Centro, Boa Vista do Cadeado, Rio Grande do Sul, CEP: 98118-000); pelo telefone: (55) 3643-1076, ou diretamente para o Ouvidor Parlamentar, online, pelo link https://www.camaraboavistadocadeado.rs.gov.br/ouvidoria


Para acessar o portal da ouvidoria, basta clicar na aba acesso/cadastro. O cidadão não precisa se identificar, podendo fazer a solicitação de forma totalmente anônima. Caso opte pela identificação, o usuário deverá informar: CPF ou CNPJ, nome completo, e-mail, data de nascimento e cadastrar senha de acesso.

Ao se identificar, o usuário tem como benefício o acompanhamento da solicitação e o recebimento de notificações por e-mail.

Todos os dados cadastrados pelo usuário são mantidos em sigilo.


PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:

O prazo para resposta é de até vinte (20) dias contados do recebimento da manifestação.

Recebida a manifestação, a Ouvidoria deverá realizar análise prévia e, caso necessário, encaminhá-la às áreas responsáveis para providências.

Sempre que as informações apresentadas pelo usuário forem insuficientes para a análise da manifestação, em até dez dias a contar do seu recebimento a Ouvidoria deverá solicitar a complementação de informações que deverá ser atendida em até vinte dias, sob pena de arquivamento da manifestação.

Se não for possível responder de forma conclusiva neste prazo, a Ouvidoria informará através de resposta intermediária o cidadão, os encaminhamentos feitos, podendo solicitar novas informações.


8. SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO:

O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) permite à população solicitar informações a respeito de diferentes assuntos de competência do Poder Legislativo Municipal.

Cabe ao SIC assegurar às pessoas, naturais e jurídicas, o direito de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as diretrizes previstas na Lei Federal n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

O Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, tem como objetivos:

• disponibilizar atendimento presencial e online ao público;

• receber, autuar e processar e responder os pedidos de acesso às informações;

• orientar o interessado, quanto ao seu pedido, o trâmite, o prazo da resposta e sobre as informações disponíveis nos portais eletrônicos de cada poder público municipal;

• zelar pelo atendimento dos prazos assinalados para apresentação de respostas;

• elaborar relatórios dos atendimentos.


Assim, por meio do SIC será proporcionado acesso à informações solicitadas por pessoas físicas ou jurídicas, de forma ágil, transparente e em linguagem de fácil compreensão.


COMO ACESSAR O SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC)?

Qualquer pessoa poderá formular pedido de acesso à informação, o qual será apresentado em formulário padrão disponível no site da Câmara Municipal pelo link:https://www.camaraboavistadocadeado.rs.gov.br/sic-servico-de-informacao-ao-cidadao

A busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada eventual despesa do requerente com a reprodução de documentos, mídias digitais e postagem.


PRAZO MÁXIMO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:

O prazo de resposta é de 20 dias a contar da data de apresentação do pedido ao SIC.


9. SITE DA CÂMARA DE VEREADORES:

O Site da Câmara Municipal de Boa Vista do Cadeado na internet é um dos meios pelos quais o Poder legislativo municipal se comunica com o cidadão, divulgando uma série de informações institucionais e permite acesso a diferentes serviços, tais como:


  • Legislação Municipal: Lei Orgânica Municipal, Plano Diretor, Códigos Municipais, Estatutos, Leis Ordinárias, Leis Complementares, Resoluções, Decretos e Regimento Interno.
  • Vereadores;
  • Comissões;
  • Consulta e acompanhamento de proposições;
  • Atas das sessões;
  • Atividades legislativas;
  • Notícias;
  • Transparência: contas públicas, servidores, salários, diárias, balanços, patrimônio, contratos, licitações, concursos, processos seletivos, etc.
  • Acesso à informação: Serviço e Informação ao Cidadão (SIC), Ouvidoria e canal de comunicação.


10. DAS SESSÕES E REUNIÕES DA CÂMARA:

A Câmara realiza semanalmente as Sessões Ordinárias para apreciação de projetos de leis e demais matérias de competência do Poder Legislativo, reuniões estas que são realizadas no plenário, às segundas-feiras, a partir das 18h e são abertas ao público.

Além destas, são realizadas às segundas, às 16h30, no plenário da Câmara, reuniões das Comissões Permanentes para debater os projetos de leis em tramitação, podendo haver participação da comunidade.


AUDIÊNCIAS PÚBLICAS:

A Audiência Pública é a oportunidade em que a comunidade pode participar ativamente das decisões a serem tomadas pelo município, bem como participar do processo legislativo. É o momento em que a população se faz presente na busca de soluções para as demandas sociais. As audiências públicas podem ser para debater um projeto de lei que já está tramitando na Câmara de Vereadores como também pode ser antes mesmo de haver um projeto de lei, visando sempre alcançar a solução que atenda aos interesses de toda a sociedade.


Para saber mais sobre o funcionamento da Câmara, processo legislativo, acesse a página de perguntas frequentes da Câmara de Boa Vista do Cadeado, disponível em: https://www.camaraboavistadocadeado.rs.gov.br/faq


11. DÚVIDAS E DIFICULDADES:

Qualquer pessoa pode contatar a Câmara Municipal para dirimir dúvidas ou reportar erros e dificuldades com os sistemas e serviços pelos meios de contato já informados, quais sejam: telefone, e-mail, presencialmente ou por meio do SIC ou portal da Ouvidoria, no site da Câmara.


12. AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS:

Você cidadão tem interesse em avaliar os serviços prestados pela Câmara de Vereadores?

Tal avaliação é possível por meio da ouvidoria, lá você poderá encaminhar reclamações, denúncias, sugestões e elogios sobre a Câmara Municipal.


COMO AVALIAR?:

Presencialmente, junto à Secretaria da Câmara, diretamente para o Ouvidor Parlamentar, online, pela ouvidoria no site da Câmara: link https://www.camaraboavistadocadeado.rs.gov.br/ouvidoria, via e-mail: administrativocamarabvc@camaraboavistadocadeado.rs.gov.br, ou até mesmo via correio ou presencialmente.


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