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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO |
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Matéria: PL 829/2016 Relator: Paulo R. Nogara Autor: Poder Executivo Data: 31/10/2016 Conclusão Favorável.
Ementa: Dispõe sobre a organização, funcionamento, fiscalização no município pelo sistema de controle interno do poder executivo, nos termos do artigo 31 da Constituição Federal.
RELATÓRIO
I. O projeto de lei em exame, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por objetivo a organização, funcionamento e fiscalização no município pelo sistema de controle interno do poder executivo.
II. Acompanha o projeto de lei a Orientação Técnica da Procuradoria Jurídica, a qual é favorável pela tramitação da proposição, desde que observados os apontamentos elencados nas sugestões de emendas.
III. A Orientação Jurídica referente ao projeto analisado, em anexo, apontou alguns pontos do texto projetado dignos de emendas, seja supressiva, seja corretiva ou aditiva.
Voto
IV. A matéria tratada no projeto de lei é de interesse local, de forma a atender a norma do artigo 30, I, da Constituição Federal.
Além do mais, a Constituição Federale a Lei Orgânica Municipal reconhecem a competência do município para dispor acerca da matéria analisada, desde que observados os regramentos da legislação de regência, requisito este atendido em sua plenitude.
Quanto à materialidade do Projeto, remete-seaos termos da orientação da Procuradoria Jurídica, que ao analisar o Projeto de Lei em questão apontou a necessidade de emendas, emitindo sugestões, asquais deixo de acolher por restar a convicção de que o texto projetado encontra-se em consonância com as balizas legais, não indicando, portanto, qualquer emenda ao projeto em tela.
V. No que diz respeito à forma, na se vislumbra qualquer óbice que impeça a tramitação de votação do Projeto de lei em questão.
VI. Esta relatoria, considerando a argumentação apresentada, encaminha sua conclusão favorável à tramitação do projeto de lei nº829/2016, de autoria do Poder Executivo, a qual se encontra apta ser apreciada e votada.
Câmara Municipal de Boa Vista do Cadeado, RS., Sala das Comissões, em 20 de Janeiro de 2016.
Paulo Roberto Nogara- Relator Valmir Xavier José Fracaro |
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Paulo Roberto Nogara |
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