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EVENTOS - Segunda-feira, 23 de Fevereiro de 2026

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PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026

COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES


A Câmara Municipal de Boa Vista do Cadeado realizou, na data de 18 de fevereiro de 2026, a sua primeira sessão ordinária. 

Durante a sessão foi definida a composição das Comissões Permanentes da Casa ao longo do ano legislativo. 

A definição das comissões marca o início oficial dos trabalhos parlamentares e reforça o compromisso do Legislativo com a organização, transparência e eficiência na análise das matérias em tramitação.

Durante a sessão, foram constituídas as seguintes comissões:

I – Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final

Presidente: Silvana Teresinha Bauer (PL)

Vice-Presidente: Madalena Bulegon Cereser (PP)

Relator: Sérgio Luis Golle (PL)

Suplente: Jeferson da Silva Correia (PL)

II – Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas

Presidente: Jeferson da Silva Correia (PL)

Vice-Presidente: Madalena Bulegon Cereser (PP)

Relator: Paulo Roberto Nogara (PL)

Suplente: Silvana Teresinha Bauer (PL)

III – Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento e Bem-Estar Social

Presidente: Francisco Junior Martins Barasuol (PP)

Vice-Presidente: Sérgio Luis Golle (PL)

Relator: Paulo Roberto Nogara (PL)

Suplente: Alceu Valandro (PP)

 

Conforme dispõe o Regimento Interno da Câmara (Resolução 20/2025), são atribuições das comissões permanentes:

 

Art. 51. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final:

I - quanto à área de Legislação:

a) examinar e emitir parecer sobre a constitucionalidade, legalidade e conformidade regimental das matérias em tramitação;

b) examinar se o autor da proposição tem competência para apresentá-lá; 

c) responder questionamento formulado pelo Presidente, pela Mesa Diretora ou por Comissão sobre questões que dependam, para sua solução, de inter-relação de normas da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município, do Regimento Interno ou de demais leis em vigor; 

II - quanto à área de Justiça:

a) examinar e se manifestar, sob a forma de parecer, sobre matérias que se relacionem com:

1. direitos humanos;

2. cidadania;

3. violência doméstica;

4. discriminação de raça, de idade ou de gênero;

5. abuso de poder e desrespeito a direito líquido e certo; 

III - quanto à área de Redação Final:

a) propor emendas redacionais nas proposições em tramitação, com o objetivo de corrigir as imperfeições gramaticais ou ortográficas, para eliminar contradições, erros de técnica legislativa, para melhorar a precisão e a clareza ou para dar mais simplicidade ao texto;

b) examinar e corrigir a redação final das proposições aprovadas em Plenário, de acordo com as normas da técnica legislativa.

Parágrafo único. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final reunir-se-á por convocação do seu Presidente.

 

Art. 52. Compete à Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas: 

I - quanto à área de Orçamento:

a) examinar a admissibilidade, os aspectos formais e os aspectos materiais:

1. dos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e dos que preveem suas alterações;

2. de emenda e de sugestões populares propostas aos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e dos que preveem suas alterações;

3. verificar a compatibilidade de nova despesa pública com as leis do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, bem como seu respectivo impacto orçamentário, quando exigido em lei; 

b) acompanhar a execução do orçamento e verificar a sua regularidade; 

c) acompanhar, mediante relatórios e audiências públicas, a execução das emendas parlamentares e do orçamento aprovado, garantindo a transparência e o controle social dos recursos.

II - quanto à área de Finanças:

a) manifestar-se sobre:

1. tributos, bem como incentivos, benefícios e isenções de natureza tributária;

2. renúncia de receita;

3. impacto financeiro das matérias que geram despesa pública;

4. dívida ativa;

5. formação e evolução da dívida pública;

6. despesas e contribuição previdenciária do Regime Próprio de Previdência;

III - quanto à área de Contas Públicas: 

a) sobre o Parecer Prévio do Tribunal de Contas: 

1. disponibilizar pelo prazo de trinta dias para defesa do responsável pelas contas em julgamento;

2. abrir consulta pública, pelo prazo de sessenta dias, sobre as contas do exercício financeiro em julgamento, para que qualquer contribuinte possa examiná-lá e, se for o caso, questionar a legitimidade; 

3. apreciar o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado sobre as contas em julgamento, posicionando a favor ou contra; 

4. elaborar projeto de decreto legislativo com o posicionamento favorável ou contrário ao Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado; 

5. após a votação em sessão plenária, retificar, se for o caso, o projeto de decreto legislativo de que trata o item 4 desta alínea, em redação final; 

b) sobre a gestão fiscal, realizar as audiências públicas de verificação e atendimento às metas fiscais e examinar o atendimento dos respectivos limites. 

Parágrafo único. A Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas reunir-se-á por convocação do seu Presidente.

 

Art. 53. Compete à Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento e Bem-estar Social:

I - quanto à área de Infraestrutura:

a) manifestar-se sobre:

1. a lei do plano diretor de desenvolvimento integrado;

2. acessibilidade e conforto urbano para as pessoas com deficiência;

3. mobilidade, trânsito e transporte;

4. zoneamento urbano e loteamentos;

5. patrimônio histórico e cultural e sua conservação;

6. meio ambiente, destinação e processamento de resíduos e áreas de preservação;

7. posturas públicas;

8. obras públicas;

9. cargo, emprego, função pública e plano de carreira;

b) examinar a eficiência e manifestar-se sobre matérias que se relacionem com serviço público, sua execução e resultados;

c) manifestar-se sobre o uso de bens públicos por terceiros, por meio de concessões ou de parcerias com organizações da sociedade civil;

d) examinar e opinar sobre a viabilidade de denominação de bens públicos;

II - quanto à área de Desenvolvimento:

a) examinar e instruir matérias sobre: 

1. indústria;

2. comércio;

3. turismo;

4. agricultura;

5. pecuária;

b) manifestar-se sobre a participação do Município em consórcio público;

III - quanto à área de Bem-estar Social, sobre educação, instruir e produzir parecer sobre matéria que se relacione a: 

a) educação infantil; 

b) ensino fundamental;

c) plano municipal de educação;

d) sistema municipal de educação;

e) gestão democrática do ensino;

f) inclusão e educação especial;

g) programas e políticas públicas aplicados à educação;

IV - quanto à área de Bem-estar Social, sobre a saúde, instruir e produzir parecer sobre matéria que se relacione a: 

a) saúde pública; 

b) sistema único de saúde;

c) vigilância sanitária;

d) saúde de animais;

e) programas e políticas públicas aplicados à saúde;

V - quanto às demais áreas de Bem-estar Social, instruir e produzir parecer sobre matérias que se relacionem a: 

a) assistência social; 

b) criança e adolescente;

c) idoso;

d) pessoas com deficiência;

e) programas e políticas públicas aplicadas às temáticas referidas neste inciso.

§ 1º Cabe à Comissão de que trata este artigo instruir, inclusive com audiência pública, e exarar parecer sobre programas federais e estaduais, com repercussão no Município, que se relacionem com as suas competências.

§ 2º A Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento e Bem-estar Social reunir-se-á por convocação do seu Presidente.

 

A composição das comissões respeita a representatividade partidária e garante a participação ativa dos vereadores na apreciação técnica e política das matérias que impactam diretamente a comunidade de Boa Vista do Cadeado.

Os membros das Comissões terão o compromisso de se reunirem semanalmente para debaterem sobre os projetos de lei.

Com a definição das comissões, o Poder Legislativo dá início aos trabalhos de 2026 reafirmando seu compromisso com a responsabilidade, a legalidade e o desenvolvimento do município.

 

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