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SESSÃO

Dados

Sessão Tipo Data
1112/2024 Ordinária 18/03/2024 19:00:00
Descrição

SESSÃO ORDINÁRIA 1.112/2024

Pauta

PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1.112/2024 DO DIA 18 DE MARÇO DE 2024.

 

(  ) Declaro aberta esta Sessão Ordinária nº 1.112/2024, do dia 18 de Março de 2024. Cumprimento os Srs. Vereadores, assessores e membros da comunidade.

(   ) Convido a  Vereadora Silvana Bauer para fazer a leitura de um texto Bíblico.

 

(  ) Coloco em discussão a Ata nº 1.111/2024, da Sessão Ordinária realizada no dia 11 de Março de 2024.

(  ) Ninguém se manifestando, coloco a Ata em votação. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante.

(    ) Aprovada a Ata nº 1.111/2024.

 

(   ) Solicito a leitura dos Pareceres das Comissões referentes ao Projeto de Lei n° 002/2024, de ordem do Poder Legislativo que – “RECOMPÕE O VALOR DO BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE BOA VISTA DO CADEADO-RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO

(    ) Coloco em discussão o Parecer;

(  ) Ninguém se manifestando, coloco em votação o Parecer da comissão de Legislação, justiça e redação. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante.

(   ) Aprovado o Parecer da comissão de Legislação, justiça e redação.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS

(    ) Coloco em discussão o Parecer;

(  ) Ninguém se manifestando, coloco em votação o Parecer da comissão de finanças e orçamentos. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante.

(   ) Aprovado o Parecer da comissão de finanças e orçamentos.

 

(   ) Em Pauta o Projeto de Lei nº. 002/2024, de ordem do Poder Legislativo que – “RECOMPÕE O VALOR DO BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE BOA VISTA DO CADEADO-RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

(    ) Coloco em discussão o Projeto de Lei nº. 002/2024.

( ) Ninguém se manifestando, coloco em votação o Projeto de Lei nº. 002/2024. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante.

(    ) Aprovado o Projeto de Lei nº. 002/2024.

 

(   ) Solicito a Leitura dos Pareceres das Comissões referentes ao Projeto de Lei Complementar n° 002/2024, de ordem do Poder Legislativo que –“FIXA O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL DOS SERVIDORES E DOS EXERCENTES DE CARGOS POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA VISTA DO CADEADO-RS, ESTABELECENDO NOVO VALOR PARA O PADRÃO REFERENCIAL DO QUADRO GERAL, ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR 163/2024 E ACRESCENTA O PARÁGRAFO 3º AO ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 88/2013”.

 

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO

(    ) Coloco em discussão o Parecer;

(  ) Ninguém se manifestando, coloco em votação o Parecer da comissão de Legislação, justiça e redação. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante.

(   ) Aprovado o Parecer da comissão de Legislação, justiça e redação.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS

(    ) Coloco em discussão o Parecer;

(  ) Ninguém se manifestando, coloco em votação o Parecer da comissão de finanças e orçamentos. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante.

(   ) Aprovado o Parecer da comissão de finanças e orçamentos.

 

(   ) Em Pauta o Projeto de Lei Complementar nº. 002/2024 que – “FIXA O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL DOS SERVIDORES E DOS EXERCENTES DE CARGOS POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA VISTA DO CADEADO-RS, ESTABELECENDO NOVO VALOR PARA O PADRÃO REFERENCIAL DO QUADRO GERAL, ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR 163/2024 E ACRESCENTA O PARÁGRAFO 3º AO ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 88/2013”. 

(    ) Coloco em discussão o Projeto de Lei Complementar nº. 002/2024.

( ) Ninguém se manifestando, coloco em votação o Projeto de Lei Complementar nº. 002/2024. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante.

(    ) Aprovado o Projeto de Lei Complementar nº. 002/2024.

 

(   ) Solicito a Leitura dos Pareceres das Comissões referentes ao Projeto de Lei Complementar n° 168/2024 que – “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 147, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO

(    ) Coloco em discussão o Parecer;

(  ) Ninguém se manifestando, coloco em votação o Parecer da comissão de Legislação, justiça e redação. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante.

(   ) Aprovado o Parecer da comissão de Legislação, justiça e redação.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS

(    ) Coloco em discussão o Parecer;

(  ) Ninguém se manifestando, coloco em votação o Parecer da comissão de finanças e orçamentos. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante.

(   ) Aprovado o Parecer da comissão de finanças e orçamentos.

 

(   ) Em Pauta o Projeto de Lei Complementar nº. 168/2024 que – ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 147, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

(    ) Coloco em discussão o Projeto de Lei Complementar nº. 168/2024.

( ) Ninguém se manifestando, coloco em votação o Projeto de Lei Complementar nº. 168/2024. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante.

(    ) Aprovado o Projeto de Lei Complementar nº. 168/2024.

 

 

(  ) Solicito a leitura do Ofício n° 42/2024, encaminhado pelo Gabinete do Prefeito;

(     ) Coloco em discussão o Ofício n° 42/2024;

(  ) Ninguém se manifestando coloco em votação, quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante;

(    ) Aprovado o Ofício nº 42/2024;

 

(   ) Solicito a Leitura do Projeto de Lei n° 1.180/2024 que – “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDOR TEMPORARIAMENTE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”.

(   ) Comunico que o referido Projeto de Lei ficará Baixado as Comissões para apreciação, discussão e posterior votação.

 

(   ) Solicito a Leitura do Projeto de Lei Complementar n° 169/2024 que –

CRIA DOIS CARGOS DE SERVIÇOS GERAIS, NA A LEI COMPLEMENTAR N° 162, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

(   ) Comunico que o referido Projeto de Lei Complementar ficará Baixado as Comissões para apreciação, discussão e posterior votação.

 

(  ) Solicito a leitura do Ofício n° 43/2024, encaminhado pelo Gabinete do Prefeito;

(     ) Coloco em discussão o Ofício n° 43/2024;

(  ) Ninguém se manifestando coloco em votação, quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante;

(    ) Aprovado o Ofício nº 43/2024;

 

(   ) Solicito a leitura do Projeto de Lei n° 1.181/2024 que – “INSTITUI O CÓDIGO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO CADEADO, RS”.

(   ) Comunico que o referido Projeto de Lei ficará Baixado as Comissões para apreciação, discussão e posterior votação.

 

PROPOSIÇÕES:

(  ) Solicito a leitura do Pedido de Providências protocolado pelo vereador Paulo Nogara, da bancada do União Brasil.

( ) Comunico que o referido Pedido, será encaminhado ao setor competente.

 

 

ASSUNTOS PESSOAIS:

(  ) Solicito a leitura dos Inscritos.

 

ASSUNTOS DA PRESIDÊNCIA:

(  ) Solicito a leitura do Edital n° 003/2024 encaminhado pela ASCAMAJA.

(  ) Solicito a leitura do Edital n° 004/2024 encaminhado pela ASCAMAJA.

 

ENCERRAMENTO:

(  ) Nada mais havendo para ser tratado na Ordem do Dia, agradeço a presença dos Srs. Vereadores, assessores e pessoas da comunidade. Convoco os Srs. Vereadores para a próxima Sessão Ordinária que será realizada no dia 25 de março de 2024, às 19H neste mesmo local. A Sessão está encerrada.

 

Ata

 

                                                  Ata n° 1.112 de 18/03/2024

 

Aos dezoito dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro (18/03/2024) às dezenove horas (19h), na Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Cadeado - RS, na Avenida Cinco Irmãos n° 1080, nesta cidade de Boa Vista do Cadeado, Estado do Rio Grande do Sul, realizou-se uma Sessão Ordinária na Câmara de Vereadores que contou com a presença dos seguintes Vereadores: Aldomar Paschoal da Veiga pela bancada União Brasil; Silvana Teresinha Bauer, Sérgio Luis Golle, Paulo Roberto Nogara pela Bancada do PL; Francisco Júnior Martins Barasuol e Alceu Valandro pela Bancada do P; João Alberto Rodrigues Machado, Jorge Schwerz pela Bancada do PDT, Paulo Barasuol dos Santos pela Bancada do MDB. O Presidente, Vereador Francisco Júnior Martins Barasuol, declarou aberta a Sessão Ordinária nº 1.112/2024 do dia 18 de março de 2024. Cumprimentou vereadores, a assessora, membros da comunidade, e todos que acompanhavam pela página do facebook. Convidou a Vereadora Silvana Bauer para fazer a leitura de um texto Bíblico. Concluído o momento de meditação, o Presidente colocou em discussão a Ata nº 1.111/2024 da Sessão Ordinária realizada no dia 11 de março de 2024. Colocada em discussão e ninguém se manifestando, a ata foi colocada em votação, e aprovada por unanimidade. Solicitada a Leitura dos Pareceres das comissões referentes ao Projeto de Lei n° 002/2024 de ordem do Poder Legislativo que – “Recompõe o valor do benefício do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Legislativo de Boa Vista do Cadeado-RS e dá outras providências”. COMISSÃO LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:O projeto de Lei do Legislativo nº 002/2024 tem por objetivo recompor o valor do benefício vale-alimentação dos servidores do Poder Legislativo de Boa Vista do Cadeado e é de a sua matéria é de inteira competência do Município em face do interesse local, conforme preconiza o art. 30, I da Constituição da República e na Lei Orgânica Municipal. Há comando legal impondo o reajuste ou a atualização dos valores do referido benefício no mês de março de cada ano, por lei que lhe instituiu, comando este a que se pretende dar cumprimento no presente expediente que também encontra base, na necessidade de evitar a perda do poder aquisitivo da moeda e manter atendido o objetivo do pagamento de tais verbas. Verifica-se no caso em tela que a presente propositura pretende para além de fixar reajuste, proceder à aumento real em moeda corrente, estando adequadamente exposta a redação legal. Tendo em vista que o texto exposto no Projeto de Lei em referência preenche os pressupostos de admissibilidade e iniciativa da proposição, bem como, preenche os requisitos de constitucionalidade, legalidade e competência, estando devidamente instruída nos termos da Lei, merece ser aprovado por esta Casa Legislativa. Parecer da Comissão de Justiça e Redação favorável à aprovação. Colocado em discussão o Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, ninguém se manifestou. Colocado em votação o mesmo foi aprovado por unanimidade. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: O projeto de Lei do Legislativo nº 002/2024 tem por objetivo recompor o valor do benefício auxílio-alimentação dos servidores do Poder Executivo de Boa Vista do Cadeado sendo que a proposição legislativa em apreço prevê que tal reajuste se dará pela aplicação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, aplicado sobre o valor estabelecido na Lei Municipal nº 1.247/2024 e também pelo aumento real sobre o valor corrigido de R$ 71,27 (setenta e um reais e vinte e sete centavos), perfazendo um valor total de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais). Levamos em consideração que diante da estimativa do impacto orçamentário e financeiro do exercício, verifica-se que o Projeto de Lei atende as exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, diante dos limites de despesas com Pessoal, inclusive equipara ao valor do benefício percebido pelos demais servidores no âmbito municipal. Em análise da questão orçamentária e financeira que circunda o projeto, temos que não há óbices à sua tramitação, uma vez que, o impacto financeiro e orçamentário apresentado impõe que o recurso que servirá para a cobertura da presente despesa corrente e sua respectiva dotação orçamentária, advém do superávit de recursos livres não vinculados. Portanto, a matéria se encontra adequada sob o ponto de vista orçamentário e da despesa pública e merece ser aprovada por esta Casa Legislativa. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento favorável à aprovação. Colocado em discussão o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, ninguém se manifestou. Colocado em votação o mesmo foi aprovado por unanimidade.  Em Pautao Projeto de Lei nº 002/2024 de ordem do Poder Legislativo que – “Recompõe o valor do benefício do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Legislativo de Boa Vista do Cadeado-RS e dá outras providências”. Colocado em discussão o Projeto de Lei nº 002/2024, ninguém se manifestou colocado em votação, o Projeto de Lei nº 002/2024, este foi aprovado por unanimidade. Solicitada a Leitura dos Pareceres das Comissões referentes ao Projeto de Lei Complementar nº 002/2024, de ordem do Poder Legislativo que – “Fixa o índice de revisão geral dos servidores e dos exercentes de Cargos Políticos da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Cadeado-RS, estabelecendo novo valor para o padrão referencial do quadro geral, altera a redação do Artigo 4º da Lei Complementar 163/2024 e acrescenta o Parágrafo 3º ao Artigo 2º da Lei Complementar nº 88/2013”. COMISSÃO LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO: O projeto de Lei nº 002/2024 tem por objetivo fixar o índice de revisão geral do salário dos servidores e dos exercentes de cargo legislativo no âmbito do Poder Legislativo do município de Boa Vista do Cadeado-RS e estabelecer o novo valor para o padrão referencial do quadro geral. Primeiramente, imperioso esclarecer que a revisão geral anual não caracteriza aumento real de vencimentos, remunerações e subsídios, mas sim se destina a recompor as perdas salariais decorrentes dos ajustes inflacionários do período. A medida ora proposta visa recompor as perdas inflacionárias do ano de 2023, ao salário dos servidores, o que está previsto no artigo 4º da Lei Complementar 163/2024, que passa a constar com nova redação, com a finalidade de ajuste do coeficiente multiplicador salarial. Também o objeto da presente propositura legislativa busca adequar a redação geral do artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 88/2013, acrescendo o § 3º ao dispositivo legal, possibilitando uma melhor representação contábil dos valores gerados pela folha de pagamento, estando a redação coerente com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Portanto, preenchidos os pressupostos de admissibilidade e iniciativa da proposição, bem como, preenche os requisitos de constitucionalidade, legalidade e competência, estando devidamente instruída nos termos da Lei, merecendo ser aprovada por esta Casa Legislativa. Parecer da Comissão de Justiça e Redação favorável à aprovação. Colocado em discussão o Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, ninguém se manifestou. Colocado em votação o mesmo foi aprovado por unanimidade COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: O projeto de Lei Complementar Municipal nº 002/2024 tem por objetivo fixar o índice de revisão geral salarial dos servidores do Legislativo municipal, bem como, dos exercentes de cargos políticos e estabelecer novo valor para o padrão referencial do quadro geral, alterando o valor do padrão referencial. O presente projeto de Lei Complementar Municipal também pretende acrescentar parágrafo à Lei Complementar Municipal nº 88/2013, com a finalidade de possibilitar ao setor contábil o arredondamento da unidade de centavo do valor total de cada vencimento, o que é justificável do ponto de vista da organização contábil da projeção de gastos com despesa de pessoal e de ajuste de sistema de dados. Analisada a posição atual da despesa com pessoal e os gastos com folha de pagamento, e tomando por base as projeções apontadas no Impacto Financeiro e Orçamentário juntado ao presente Projeto de Lei Complementar, estima-se o cumprimento dos limites legais fixados pela Constituição Federal e pela Lei Complementar 101/2000. Considerando a receita apresentada que declina e aponta ao superávit financeiro das contas municipais, que por sua vez servirão de dotação orçamentária para o pagamento do impacto financeiro que rege a proposta, temos que a mesma dará conta do pagamento das despesas correntes previstas e que não há superação dos limites de despesas com Pessoal. Portanto, a matéria se encontra adequada sob o ponto de vista orçamentário e da despesa pública e merece ser aprovada por esta Casa Legislativa. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento favorável à aprovação. Colocado em discussão o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, ninguém se manifestou. Colocado em votação o mesmo foi aprovado por unanimidade.  Em Pautao Projeto de Lei Complementar nº 002/2024 de ordem do Poder Legislativo que – “Fixa o índice de revisão geral dos servidores e dos exercentes de Cargos Políticos da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Cadeado-RS, estabelecendo novo valor para o padrão referencial do quadro geral, altera a redação do Artigo 4º da Lei Complementar 163/2024 e acrescenta o Parágrafo 3º ao Artigo 2º da Lei Complementar nº 88/2013”. Colocado em discussão o Projeto de Lei Complementar nº 002/2024, ninguém se manifestou colocado em votação, o Projeto de Lei Complementar nº 002/2024, este foi aprovado por unanimidade. Solicitada a Leitura dos Pareceres das Comissões referentes ao Projeto de Lei Complementar nº 168/2024 que – “Altera a Lei Complementar n° 147, de 14 de dezembro de 2022, e dá outras providências”. COMISSÃO LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO: O projeto de Lei nº 168/2024 tem por objetivo alterar a data do vencimento da taxa de coleta de resíduos sólidos, reconsiderando a exceção de beneficiários inscritos no cadastro municipal para a cobrança do referido tributo, estabelecendo desconto para pagamento em parcela única, possibilitando as demais alterações e adequações legislativas sejam feitas mediante Decreto do Executivo. Assim análise ao projeto de Lei, temos que a matéria de que se trata é de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal, em consonância com a Lei Orgânica Municipal, bem como, com a Lei Complementar Municipal nº 01/2002 que estabelece o Código Tributário Municipal e a Lei Complementar Municipal nº 147/2022 que institui e dispõe sobre a coleta e destinação dos resíduos sólidos, cria a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos no município de Boa Vista do Cadeado, e dá outras providências. Portanto, preenchidos os pressupostos de admissibilidade e iniciativa da proposição, bem como, preenche os requisitos de constitucionalidade, legalidade e competência, estando devidamente instruída nos termos da Lei, merecendo ser aprovada por esta Casa Legislativa. Parecer da Comissão de Justiça e Redação favorável à aprovação. Colocado em discussão o Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, ninguém se manifestou. Colocado em votação o mesmo foi aprovado por unanimidade. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: O projeto de Lei Complementar nº 168/2024 tem por objetivo adequar a cobrança dos valores da taxa de coleta de resíduos sólidos no ano de 2024, com a finalidade de postergar o vencimento da primeira parcela, que passará a ser no dia 20 de abril, gerando tempo hábil à adequação do cálculo progressivo da taxa de coleta de lixo sobre as unidades denominadas “galpões”, o que onerou de forma irregular proprietários dos referidos imóveis. Em suma análise da questão orçamentária e financeira que circunda o projeto, temos que não há óbices à sua tramitação, já que, regra já estabelecida não gerou impacto contábil, ante a postergação do vencimento do tributo pautado e a adequação dos demais pontos do projeto se dará mediante regulamentação por Decreto do Executivo. Portanto, a matéria se encontra adequada sob o ponto de vista orçamentário e da despesa pública e merece ser aprovada por esta Casa Legislativa. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento favorável à aprovação. Colocado em discussão o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, ninguém se manifestou. Colocado em votação o mesmo foi aprovado por unanimidade.  Em Pautao Projeto de Lei Complementar nº 168/2024 que – “Altera a Lei Complementar n° 147, de 14 de dezembro de 2022, e dá outras providências”. Colocado em discussão o Projeto de Lei Complementar nº 168/2024, ninguém se manifestou colocado em votação, o Projeto de Lei Complementar nº 168/2024, este foi aprovado por unanimidade. Solicitada a Leitura do Ofício n° 42/2024 encaminhado pelo Gabinete do Prefeito que – “encaminha o Projeto de Lei n° 1.180/2024 e o Projeto de Lei Complementar n° 169/2024, EM REGIME DE URGÊNCIA, para apreciação e posterior aprovação”. Colocado em discussão o Ofício nº 42/2024, ninguém se manifestou, colocado em votação e o Ofício nº 42/2024 encaminhado pelo Gabinete do Prefeito este foi aprovado por unanimidade.  Solicitada a Leitura do Projeto de Lei nº 1.180/2024 que – “Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor temporariamente por excepcional interesse público”. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica de Boa Vista do Cadeado, dirijo-me a Vossa Excelência para remeter-lhe o incluso Projeto de Lei no 1.180/2023, EM REGIME DE URGÊNCIA, que Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor temporariamente por excepcional interesse público, visando implantar o atendimento integral neste ano letivo de 2024. O pedido de contratação temporária decorre da necessidade de contratação de um professor com carga horária de 20 (vinte) horas semanais para atender a demanda do Programa de Educação Integral que está sendo iniciada neste ano de 2024 na Escola Municipal de Ensino Fundamental Carlos Gama, em atendimento a Meta 06 do Plano Nacional de Educação, que tem o prazo de implantação em 2024. É importante salientar que está previsto o início do atendimento em turno integral, ainda neste mês de março, para alunos de Pré-Escola ao 7º Ano da EMEF Carlos Gama em três dias da semana. Desta forma, há necessidade urgente de ampliação dos quadros para cumprir a carga horária extra de 35 (trinta e cinco) horas semanais. A contratação de duas monitoras decorre da necessidade de atendimento com acompanhamento especial de alunos laudados, que têm necessidade de atendimento individualizado, bem como em razão da ampliação da oferta em turno integral na EMEF Carlos Gama a partir de 2024, como exposto no parágrafo anterior. Há necessidade de acompanhamento dos alunos inclusive nos intervalos de almoço e no trajeto até a escola para os alunos que apresentam necessidades. Além disso, considerando  que os alunos da pré-escola nível A e B ocupam o mesmo prédio e utilizam transporte escolar, os monitores deverão fazer este acompanhamento. É necessário mencionar que há necessidade de acompanhamento de aluno com restrição alimentar “grave”, com risco de vida, no horário da alimentação e intervalo para recreio. Além do acima exposto, é necessária a contratação de uma serviços gerais para a EMEF Carlos Gama em razão da ampliação das atividades escolares com turno único a partir deste mês de março. Esta é a finalidade deste Projeto de Lei, que ora é colocado para apreciação da colenda Câmara de Vereadores, com a característica de excepcional interesse público, para o qual este Poder Executivo espera contar com a análise e sua aprovação. Sendo o que se nos apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de distinta consideração e respeito. O presidente comunicou que o referido Projeto de Lei ficará baixado as Comissões para apreciação, discussão e posterior votação. Solicitada a Leitura do Projeto de Lei Complementar nº 169/2024 que – “Cria dois cargos de serviços gerais, na a Lei Complementar n° 162, de 05 de dezembro de 2023, e dá outras providências”. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica de Boa Vista do Cadeado, dirijo-me a Vossa Excelência para remeter-lhe o incluso Projeto de Lei no 169/2024, EM REGIME DE URGÊNCIA, que Cria dois cargos de serviços gerais, na a Lei Complementar n° 162, de 05 de dezembro de 2023, e dá outras providências, e dá outras providências, para adequar o número de cargos de serviços gerais às necessidades do Poder Executivo municipal. A criação dos dois cargos de serviços gerais visa atender a novas demandas escolares diante da necessidade de ampliação de turmas da educação infantil, em especial em razão da ampliação das atividades escolares para turno integral. Com estas considerações, submeto o Projeto de Lei à apreciação desse Poder Legislativo, esperando que a proposição mereça a mais ampla acolhida, convertendo-se em lei com a brevidade e urgência possível. Sendo o que se apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de distinta consideração e respeito. O presidente comunicou que o referido Projeto de Lei Complementar ficará baixado as Comissões para apreciação, discussão e posterior votação. Solicitada a Leitura do Ofício n° 43/2024 encaminhado pelo Gabinete do Prefeito que – “encaminha o Projeto de Lei n° 1.181/2024, para apreciação e posterior aprovação”. Colocado em discussão o Ofício nº 43/2024, ninguém se manifestou, colocado em votação e o Ofício nº 43/2024 encaminhado pelo Gabinete do Prefeito este foi aprovado por unanimidade.  Solicitada a Leitura do Projeto de Lei nº 1.181/2024 que – “Institui o Código Municipal de Proteção aos Animais do Município de Boa Vista do Cadeado, RS”. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica de Boa Vista do Cadeado, dirijo-me a Vossa Excelência para remeter-lhe o incluso Projeto de Lei no 1.181/2024, que Institui o Código Municipal de Proteção aos Animais do Município de Boa Vista do Cadeado, RS. O projeto de lei visa regulamentar a lacuna existente na legislação municipal em relação a proteção dos animais. Recentemente, através da Lei nº 1.166, de 31 de agosto de 2022, foi instituído o Programa de Controle Populacional de Cães e Gatos do Município, mas não foi dada ênfase à questão da proteção animal com amplitude geral. Em abril do corrente ano o Poder Executivo recebeu ofício da Promotoria de Justiça Cível de Cruz Alta acerca da existência de animais de rua, sem dono, bem como sobre a circulação de veículos de tração animal (VTAs), os conhecidos carroceiros. Neste sentido foi informado sobre a política de controle populacional de cães e gatos e sobre a confecção do Código de Proteção aos Animais. Recentemente, no dia 19 de fevereiro do corrente ano, novo ofício de nº 00755.005.078/2022-0008 foi recebido solicitando, no prazo de 15 (quinze) dias, informações quanto à confecção do Código Municipal de Proteção aos Animais. Nesta linha, o projeto de lei que se envia ao Legislativo nesta data, vem regulamentar a proteção aos animais nos termos mencionados nos ofícios recebidos do Ministério Público. De outro lado, está de acordo com a política ambiental determinada na Constituição da República, que prevê em seu art. 225, onde está previsto que “todos têm direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, bem como recentes lei de proteção animal em eventos culturais, como a Lei nº 13.364, de 29 de novembro de 2016 que Reconhece o rodeio, a vaquejada e o laço, bem como as respectivas expressões artísticas e esportivas, como manifestações culturais nacionais; eleva essas atividades à condição de bens de natureza imaterial integrantes do patrimônio cultural brasileiro; e dispõe sobre as modalidades esportivas equestres tradicionais e sobre a proteção ao bem-estar animal. Não se pode desconsiderar, também, que desde a segunda metade do século XX a luta pelo bem-estar animal atingiu grandes proporções, algo que contribuiu para a formação de vários movimentos populares em prol da defesa dos animais.Vale registrar que, segundo o art. 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, constitui crime ambiental praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, bem como nativos ou exóticos. Com estas considerações, submeto o Projeto de Lei à apreciação desse Poder Legislativo, esperando que a proposição mereça a mais ampla acolhida, convertendo-se em lei com a brevidade e urgência possível. Sendo o que se apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de distinta consideração e respeito. O presidente comunicou que o referido Projeto de Lei ficará baixado as Comissões para apreciação, discussão e posterior votação. PROPOSIÇÕES: Pedido de Providências protocolado pelo vereador Paulo Nogara, da bancada do PL que – O Vereador proponente solicita através do setor competente da Administração Municipal que seja feito o encascalhamento na estrada que vai da Ponte do Rio Leal em direção a Fazenda do Retiro. EXPOSIÇÃO MOTIVOS: O Pedido se faz necessário, devido às condições em que as estradas se encontram, precisando urgentemente de manutenção, como encascalhamento. O presidente comunicou que o referido Pedido, será encaminhado ao setor competente. ASSUNTOS PESSOAIS: Inscrito o Vereador, Paulo Roberto Nogara, da bancada do PL que assim se pronunciou: Senhor presidente demais colegas vereadores, meu Boa Noite á comunidade que nos assiste por meio da comunicação facebook. Vou fazer um comentário senhor presidente sobre o meu pedido de indicação ao setor competente da prefeitura setor de obras principalmente. Que ontem domingo peguei o meu carro e subi pela estrada Esquina Bronzatto em direção a alto grande que já tinha sido comunicado que as dificuldades que se encontrava aquelas estradas e chegando no alto grande me deparei perto dos Nicolodi da família Nicolodi em direção á ponte queimada e constatei que ali necessita de encascalhamento até houve pedido do Aldomar Veiga fazer a manutenção dessas estradas na ultima sessão e entrando na fazenda dos Ernani constatei também que precisa de reparos de encascalhamento  de 1km mais ou menos ali, mas o meu pedido que é o pedido mais critico é aqui na subida que vai em direção a Fazenda do Retiro  da Esquina Bronzatto , 3 tentos pega em direção a Fazenda do Retiro da ponte do Leal que vai á direção ali das propriedades do Carlinhos Funk. Então falei hoje com o prefeito tem todos os dias próximos chuva. Então a gente necessita que o executivo tome providencias á hora que o tempo colaborar. Seria isso senhor presidente, muito obrigado. ASSUNTOS DA PRESIDÊNCIA: Solicitada a Leitura do Edital n° 003/2024 encaminhado pela ASCAMAJA que: convoca a diretoria; Conselho Fiscal; as Câmaras associadas; Presidentes; Vereadores e demais interessados para Assembleia Geral ordinária mensal e Assembleia Geral de eleição da diretoria e conselho fiscal da gestão 2024/2025 a ser realizada no dia 22/03/2024, às 17h30 min. Local: Clube Sociedade Recreativa Sempre Unidos, no município de Lagoa dos Três Cantos, RS. Solicitada a Leitura do Edital n° 004/2024 encaminhado pela ASCAMAJA que: Homologa a chapa de inscrição (única) ao Pleito Eleitoral da Diretoria e Conselho Fiscal da ASCAMAJA; Define a forma de eleição e data da realização do pleito eleitoral para o dia 22/03/2024 (sexta-feira) no Município de Lagoa dos Três Cantos/RS. Nada mais havendo para ser tratado na ordem do dia, o Presidente agradeceu a presença de todos, e convocou os membros do Poder Legislativo para a próxima Sessão Ordinária que será realizada no dia vinte e cinco de março de dois mil e vinte e quatro (25/03/2024), às dezenove horas (19h) neste mesmo local, e encerrou a sessão. Para constar foi lavrada a Ata de nº 1.112/2024 a qual depois de lida, discutida, e aprovada será assinada pelo Presidente, Vereador Francisco Júnior Martins Barasuol e pela Secretária Vereadora Silvana Teresinha Bauer.

Pronunciamento

VEREADOR PAULO NOGARA - PL

Comparecimento

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