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SESSÃO

Dados

Sessão Tipo Data
1013/2021 Ordinária 22/11/2021 18:30:00
Descrição

SESSÃO ORDINÁRIA 1013/2021

Pauta

 

PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1013/2021 DO DIA 22 DE NOVEMBRO 2021.

 

(   ) Declaro aberta esta Sessão Ordinária nº 1013/2021, do dia 22 de novembro de 2021. Cumprimento os Srs. Vereadores, assessores e membros da comunidade. 

(    ) Convido a vereadora Silvana Bauer para fazer a leitura de um texto Bíblico. 

(   ) Coloco em discussão a Ata nº 1012/2021, da Sessão Ordinária realizada no dia 16 de novembro de 2021.

(  ) Ninguém se manifestando coloco a Ata em votação. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante.

(    ) Aprovada a Ata nº 1012/2021.

(  ) Solicito a leitura dos pareceres das comissões referente ao Projeto de Lei n° 1.045/2021 que – “Institui o programa “NATAL ILUMINADO” e dá outras providências.” 

( ) Solicito a leitura do ofício n° 163/2021 encaminhado pelo gabinete do prefeito.

(   ) Coloco em discussão o ofício n° 163/2021.

( ) Ninguém se manifestando coloco em votação o oficio n° 163/2021. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante.

(  ) Aprovado o ofício n° 163/2021 encaminhado pelo poder executivo municipal.

(   ) Solicito a leitura do Projeto de Lei n° 1.047/2021.

(  ) Comunico que o referido projeto de lei ficará baixado as comissões para apreciação, discussão, e posterior votação.

(    ) Solicito a leitura do Projeto de Lei n° 1.048/2021.

(  ) Comunico que o referido projeto de lei ficará baixado as comissões para apreciação, discussão, realização de audiência pública e posterior votação.

( ) Solicito a leitura do ofício n° 164/2021 encaminhado pelo gabinete do prefeito.

(    ) Coloco em discussão o ofício n° 164/2021.

( ) Ninguém se manifestando coloco em votação o oficio n° 164/2021. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante.

(   ) Aprovado o ofício n° 164/2021 encaminhado pelo poder executivo municipal.

(    ) Solicito a leitura do Projeto de Lei n° 1.046/2021.

(  ) Comunico que o referido projeto de lei ficará baixado as comissões para apreciação, discussão, e posterior votação.

ASSUNTOS DA PRESIDENCIA:

(   ) Solicito a leitura da Resolução n° 005/2021 encaminhado pela ASCAMAJA.

(   ) Solicito a leitura do Edital n° 012/2021 encaminhado pela ASCAMAJA.

 

 

 

 

ENCERRAMENTO:

(  ) Nada mais havendo para ser tratado na Ordem do Dia, agradeço a presença dos Srs. Vereadores, assessores e pessoas da comunidade. Convoco os Srs. Vereadores para a próxima Sessão Ordinária que será realizada no dia 29 de novembro de 2021, a partir das 18h30min neste mesmo local. A Sessão está encerrada.

Ata

ATA nº 1.013 de 22/11/2021

 

Aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte um (22/11/2021) a partir das dezoito horas e trinta minutos (18h30min), na Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Boa Vista do Cadeado, RS, na Avenida Cinco Irmãos, nº. 1080, nesta cidade de Boa Vista do Cadeado, Estado do Rio Grande do Sul, realizou-se uma Sessão Ordinária na Câmara de Vereadores que contou com a presença dos seguintes Vereadores: Paulo Roberto Nogara, Silvana Bauer, Sérgio Luis Golle, Aldomar Paschoal da Veiga  pela Bancada do PSL; Francisco Junior Barasuol e Alceu Valandro pela Bancada do P; Jorge Schwerz, João Alberto Rodrigues Machado pela Bancada do PDT, Paulo Barasuol dos Santos pela Bancada do MDB. A Sessão foi aberta e presidida pelo Vereador Presidente Paulo Roberto Nogara o qual na abertura dos trabalhos saudou a todos os presentes, e convidou a vereadora Silvana Bauer para que fizesse a leitura de um texto bíblico. Concluído o momento de meditação o Presidente colocou em discussão a Ata nº. 1.012/2021 da Sessão Ordinária realizada no dia dezesseis de novembro do ano de dois mil e vinte e um (16/11/2021), não havendo manifestação a Ata foi colocada em votação e aprovada por unanimidade. Dando sequência aos trabalhos o Presidente solicitou a leitura dos Pareceres das Comissões referente ao Projeto de Lei nº 1.045/2021 que – Institui o programa “NATAL ILUMINADO” e da outras providências.” COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: RELATÓRIO I. O projeto de lei em exame, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por objetivo instituir o Programa “Natal Iluminado” e dá outras providências VOTO DO RELATOR II. Analisou-se a questão orçamentária e financeira que circunda o projeto, de forma que não se constatou qualquer óbice à tramitação e análise da proposição. ENCAMINHAMENTO DO PARECER III. Esta relatoria, considerando a argumentação apresentada neste voto, encaminha sua conclusão favorável à tramitação do projeto de lei nº 1.045/2021, de autoria do Poder Executivo. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO: RELATÓRIO I. O projeto de lei em exame, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por objetivo instituir o Programa “Natal Iluminado” e dá outras providências. VOTO DO RELATOR II. No que concerne à competência do Município para dispor acerca da matéria objeto do projeto em análise, bem como a competência para a deflagração da proposição, tem-se que esta está corretamente exercida, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal. III. No que tange à materialidade, é possível concluir que o Projeto preenche os requisitos legais e constitucionais para sua apreciação por esta egrégia Casa Legislativa, vez que amoldado às balizas da legislação de regência, atendendo aos pressupostos do ordenamento jurídico. IV. No tocante à forma, não vislumbro óbices. ENCAMINHAMENTO V. Esta relatoria, considerando a argumentação apresentada neste voto, encaminha sua conclusão favorável à tramitação do projeto de lei nº 1.045/2021, de autoria do Poder Executivo. Solicitada a leitura do Ofício n° 163/2021 encaminhado pelo Gabinete do Prefeito que encaminha o Projeto de Lei nº 1.047/2021 e o Projeto de Lei nº 1.048/2021 em regime de urgência. Colocado em discussão o Ofício nº 163/2021 ninguém se manifestou. Colocado em votação o Ofício nº 163/2021 este foi aprovado por unanimidade. Solicitada a leitura do Projeto de Lei nº 1.047/2021 que – “Autoriza a abrir, incluir e alterar no Plano Plurianual (PPA 2022/2025), na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO 2022), para inclusão de dotação orçamentária própria para a Unidade Central do Controle Interno (UCCI), bem como a inclusão de atividade para manutenção e ampliação da geração de energia elétrica pelo Município.” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Prefeito Municipal de Boa Vista do Cadeado, Rio Grande do Sul, encaminha a essa Casa Legislativa projeto de lei que o autoriza a abrir, incluir e alterar no Plano Plurianual (PPA 2022/2025), na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) de 2022, os créditos adicionais especiais no orçamento no valor de: a) Atividade “2.098 Manutenção e Investimentos das Atividades do Controle Interno”: - R$ 88.700,00 (oitenta e oito mil e setecentos reais) para 2022; - R$ 91.849,00 (noventa e um mil oitocentos e quarenta e nove reais) para 2023; - R$ 94.999,00 (noventa e quatro mil novecentos e noventa e nove reais) para 2024; - R$ 98.201,00 (noventa e oito mil duzentos e um reais) para 2025. b) Atividade “2.099 Manutenção e Ampliação da Produção de Energia Solar”: - R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) para 2022; - R$ 51.775,00 (cinquenta e um mil setecentos e setenta e cinco reais) para 2023; - R$ 53.551,00 (cinquenta e três mil quinhentos e cinquenta e um reais) para 2024; - e R$ 55.356,00 (cinquenta e cinco mil trezentos e cinquenta e seis reais) para 2025. Justifica-se o envio do presente Projeto de Lei a esta Câmara de Vereadores para adequar a previsão orçamentária visando possibilitar a adequação do orçamento municipal às exigências do TCE/RS, bem como para possibilitar a produção de energia solar pela administração pública, com a instalação de placas fotovoltaicas. Assim, há a necessidade de contemplar as atividades “2.098 Manutenção e Investimentos das Atividades do Controle Interno” e “2.099 Manutenção e Ampliação da Produção de Energia Solar”, para que se possa dar continuidade ao proposto. Para a realização destas atividades serão utilizados recursos já previstos para serem utilizados na gestão do Gabinete do Prefeito e Iluminação Pública, da Unidade de Infraestrutura, Logística e Obras, conforme descrito no texto do projeto de lei. Busca-se a compreensão legislativa para a necessidade de adequação da previsão orçamentária, razão pela qual se requer a apreciação do referido Projeto de Lei. Sendo o que se nos apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de distinta consideração e respeito. O Presidente comunicou que o referido Projeto de Lei ficará baixado as comissões para apreciação, discussão e posterior votação.Solicitada a leitura do Projeto de Lei nº. 1.048/2021 que – “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2022.” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Poder Executivo Municipal de Boa Vista do Cadeado, RS, em cumprimento ao artigo 22 da Lei 4320/64, artigo 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal e Artigo 82 da Lei Orgânica do Município, vem através do presente informar à situação econômica e financeira para compor o Projeto de Lei do Orçamento sob nº 1.048/2021, onde: Com base nas informações dos balancetes acumulados até o final do mês de outubro de 2021 destaca-se a seguinte Situação Econômica e Financeira do presente Exercício da referida Entidade: os saldos financeiros até o período de todos os recursos disponíveis (aplicações, bancos e tesouraria) atingiram o montante de R$ 13.634.023,06. os valores de despesas empenhadas a pagar representam o montante de R$ 3.938.563,89. - pagando as despesas empenhadas nesse momento ainda restariam um montante de cerca de R$ 9.695.459,17. salienta-se que não estão sendo consideradas as despesas com contratos que ultrapassam o exercício financeiro atual. Estes numerários deverão sofrer variações até o final do Exercício. Na questão da despesa a empenhar projetamos um montante aproximado de R$ 3.000.000,00, onde destacamos as folhas de pagamento dos meses novembro, dezembro e a segunda parcela do 13º salário, as obrigações fiscais e patronais assim como o vale-alimentação e, ainda a manutenção de estradas, manutenção regular do transporte escolar, aquisição de medicamentos, além de diversas atividades ainda a serem desenvolvidas, onde permanecem à situação financeira dentro das metas projetadas, podendo ser usado para tais despesas além do orçamento vigente, parte do excesso de arrecadação e a reserva de contingência. A Prefeitura Municipal arrecadou até o mês de outubro de 2021, R$ 22.175.285,30 correspondendo a 116,71%, do valor previsto inicialmente para este Exercício (R$ 19.000.000,00). E gastou um montante de R$ 14.739.693,86 (despesa liquidada) que está apresentando um superavit orçamentário momentâneo de R$ 7.435.591,44 que fora coberto pelo superavit de Exercícios Anteriores. No Ativo Realizável, dos valores apurados pela Receita Federal do Brasil pagos e declarados a menor nas GFIPs dos exercícios de 2014 e 2015 no montante de R$ 165.626,78 fora ajuizada uma ação na 1ª Vara Federal de Cruz Alta para buscar ressarcimento deste valor junto a Receita Federal do Brasil, e, nisso fora comprovado que o Município era realmente devedor do referido valor, onde o mesmo valor fora baixado da contabilidade mediante o memorando nº 128/2020 da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. E em 2020 fora inscrito um montante de R$ 50.553,91 (multas de execução de contratos com fornecedores e multas por entrega em atraso de DCTFs ano 2015), destes valores, fora recolhido o valor de R$ 1.000,00 referentes às multas das DCTFs e baixados os valores de R$ 30.593,63 mediante memorando nº 63/2021da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Fazenda restando à diferença atualizada a ser ressarcida a esta Entidade. Enquanto que no Passivo Financeiro destacamos que existem valores de Restos a Pagar até a presente data referente aos anos anteriores no montante de R$ 30.552,90 referente a uma unidade habitacional. Também não constam valores de Depósitos de Diversas Origens em abertos, nem Operações de Créditos em vigência. Com relação dívida fundada (parcelamento do INSS, FGTS etc.), inexiste, até a presente data. Os bens patrimoniais do Município apurado no seu ativo permanente sob o aspecto do inventário anual realizado em 2020 registrou o montante de R$ 19.604.390,58 do qual o valor R$ 8.477.189,69 representa os bens móveis e o valor de R$ 11.127.200,00 representa os bens imóveis. Sobre ações de governo projetadas para o exercício de 2022, através da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1107/2021, conforme Plano Plurianual nº 1092/2021 destaca-se tais prioridades como a manutenção e atualização da máquina administrativa, e investimentos na agropecuária, hortifrutigranjeiros, aquisição de máquinas e equipamentos para patrulha agrícola, investimento em obras de pavimentação de ruas e passeios, reformas urbanas e rurais, renovação da frota de veículos e maquinários, ampliação e manutenção da iluminação pública e redes d’água urbana e rural. Bem como a produção de energia solar fotovoltaica e investimentos em saneamento básico. Em referência a este Projeto de Lei sob a ótica da proposta orçamentária para o exercício de 2022, salientamos que atendemos as ações dos Programas de Governo em conformidade a Lei Municipal sob nº 1092/2021, do Plano Plurianual - PPA e nº 1107/2021 da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; Análise da receita realizada, em execução (outubro/2021). 

 

2018

2019

2020

2021

2022

Descrição

Realizada

Realizada

Realizada

Em Execução

Prevista

Receitas Correntes

20.319.561,38

21.302.137,71

23.271.674,34

22.104.090,53

22.457.179,72

Receitas de Capital

252.162,21

165.692,07

746.343,47

71.194,77

402.820,28

Total

20.571.723,59

21.467.829,78

24.018.017,81

22.175.285,30

22.860.000,00

Prevista ao longo dos anos descritas no quadro abaixo. 

 

Nota-se que o total da arrecadação das receitas arrecadadas aumentou gradualmente durante o período de 2018 a 2020 destacando-se as receitas correntes que vêem em constante crescimento ao longo do período, devido manutenção das transferências dos governos federal e estadual e melhoria da arrecadação municipal no que tange as receitas tributárias e não tributárias receitas de serviço e taxas. Sendo uma das mais importantes receitas do Estado, a Cota Parte do ICMS que mantém o Município, o qual para próximo exercício apresentou uma queda de -2,3%, em valores absolutos, o índice provisório do Município para 2022 será de 0,116213, uma vez que o índice definitivo de 2021 fora de 0,118979 fato este importante para regular a economia, uma vez que muitos Municípios do RS tiveram quedas nos seus índices provisórios de ICMS para 2022. Por fim, em nossa análise a situação do Exercício para 2022, observou-se que haverá acréscimos e decréscimos significativos em algumas das principais receitas, porém deve ser adotas medidas cautelares para a execução da despesa devido à instabilidade da economia refletida pela pandemia atual. Então dessa forma, o montante de recursos que teremos será de R$ 22.860.000,00, para o Exercício de 2022. Nesse Exercício a inflação prevista será de 3,94% e para o posterior será de 3,55% com base nas informações do Banco Central do Brasil. Enquanto que as Receitas Correntes Líquidas ficarão em torno de R$ 22.444.148,07 e R$ 23.249.385,29. Em referência à despesa conforme os anexos ao Projeto de Lei têm a certeza que os Senhores Vereadores terão condições de realizar uma análise sobre os mesmos, mas gostaríamos ainda, de acrescentar algumas considerações: Despesa Fixada para o Exercício de 2022.

DESPESAS

             FIXADA

DESPESAS CORRENTES

        22.228.597,72

PESSOAL E ENCARGOS

          12.371.059,66

JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA  

               0,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

          9.857.538,06

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

          402.802,28

INVESTIMENTOS

INVERSÃO FINANCEIRA

          141.003,27

          261.799,01

AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

                0,00

Reserva de Contingência

         228.600,00

 

 

    TOTAL DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS

          22.860.000,00

As Despesas Correntes corresponderam a 96,23% (incluindo o legislativo), as Despesas de Capital a 2,77%, e a Reserva de Contingência 1,0% do valor Total das Despesas Orçamentárias. Podemos verificar que o Município em nível de Despesas de Capital decidiu investir somente o necessário para a mantença e substituição de seus bens móveis e imóveis. A presente exposição circunstanciada tem a finalidade de repassar informações relevantes em relação ao Projeto de Lei Orçamentária com a finalidade de auxiliar o Poder Legislativo para a aprovação e com um trabalho conjunto e cordial entre os poderes para atendermos os anseios desta promissora comunidade. O Presidente comunicou que o referido Projeto de Lei ficará baixado as comissões para apreciação, discussão, realização de Audiência Pública e posterior votação. Solicitada a leitura do Ofício n° 164/2021 encaminhado pelo Gabinete do Prefeito que encaminha o Projeto de Lei nº 1.046/2021 em regime de urgência. Colocado em discussão o Ofício nº 164/2021 ninguém se manifestou. Colocado em votação o Ofício nº 164/2021 este foi aprovado por unanimidade. Solicitada a leitura do Projeto de Lei nº. 1.046/2021 que – “Altera a Lei no 1.047, de 01 de julho de 2020.” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica, remeto a esse colegiado de parlamentares o incluso Projeto de Lei, que Altera a Lei no 1.047, de 01 de julho de 2020, o que faço em conformidade com sucedâneo nas razões de fato e de Direito apresentadas nesta justificativa e documentos que a acompanham, em conformidade com o quanto passa-se a expor. A proposição de alteração da Lei em comento se deve ao fato de que a administração concedeu adiantamento de valores referentes ao serviço de transporte escolar para auxiliar as empresas no período de pandemia, com a condição de que fossem mantidos os empregos dos trabalhadores. Durante esse período foram suspensas as atividades. Por outro lado, inicialmente foi concedido um prazo de quatro meses para o desconto dos valores, mas devido à continuidade da pandemia, o prazo foi ampliado para dez meses. Ocorre que houve o retorno das atividades presenciais e do transporte escolar e, agora, está findando o ano, as atividades escolares e os contratos. Para evitar transtornos, já que as empresas podem não participar do novo certame licitatório ou, participando, podem não apresentarem a melhor proposta ou não contratar com a administração, esta lei autoriza que o desconte seja efetuado antes do término do contrato. Trata-se de medida já autorizada inicialmente que visa resguardar o interesse público. Considerando tratar-se de matéria de interesse público, especialmente por conta de dar continuidade ao transporte escolar, contamos com o apoio dos nobres Vereadores. Com estas considerações, portanto, submeto o Projeto de Lei à apreciação desse Poder Legislativo, esperando que a proposição mereça a mais ampla acolhida, convertendo-se em lei com a brevidade e urgência possível. Sendo o que se nos apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de distinta consideração e respeito. O Presidente comunicou que o referido Projeto de Lei ficará baixado as comissões para apreciação, discussão e posterior votação. ASSUNTOS DA PRESIDÊNCIA: Neste espaço o Vereador Presidente Paulo Roberto Nogara solicitou a leitura da Resolução nº 005/2021 encaminhado pela ASCAMAJA que – “DEFINE A CRIAÇÃO E REALIZAÇÃO DO ENCONTRO DE MULHERES DA ASCAMAJA, EVENTO A SER REALIZADO ANUALMENTE; DEFINE A CRIAÇÃO DO TROFÉU “MULHER CIDADÔ, HONRARIA A SER ENTREGUE EM EDIÇÃO ANUAL, NO ENCONTRO DE MULHERES DA ASCAMAJA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. E o Edital nº 012/2021 que – “DEFINE O MUNICÍPIO DE TUNAS, RS, COMO LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO “ENCONTRO DE MULHERES DA ASCAMAJA E A ENTREGA DO TROFÉU MULHER CIDADÃ, TENDO COM DATA O DIA 03/12/2021”. “Roberto Forchesatto, presidente da Associação da Câmara de Vereadores do Alto Jacuí e Região– ASCAMAJA, no uso das atribuições legais, faz-se valer do presente Edital para DEFINIR que a Câmara Municipal de Tunas, RS, associada à ASCAMAJA, seja sede do “Encontro de Mulheres da ASCAMAJA”, tendo como data: DATA: Sexta-feira, dia 03 de dezembro de 2021; HORÁRIO: 19h; LOCAL: Município de Tunas, RS. Durante o evento, que terá programação destinada às mulheres, será entregue a honraria Troféu Mulheres Cidadã, definido pela Resolução Nº. 005/2021; As Câmaras Associadas e as convidadas deverão entregar a indicação da pessoa a receber a honraria até a data de 29/11/2021 (segunda-feira), enviando ofício a ASCAMAJA. Tal ofício deverá conter o nome da indicada e idade. Também deverá ser enviado, em anexo ao ofício, um breve histórico de representação e vida da indicada, juntamente com uma foto recente, de boa resolução. Os documentos deverão ser endereçados UNICAMENTE via e-mail ascamaja@gmail.com até as 16h do 29/11/2021 (segunda-feira), não havendo prorrogação do prazo. A confirmação do número de participantes por Câmara Municipal de Vereadores deverá ser confirmado via e-mail: ascamaja@gmail.com até o dia 01/12/2021, quarta-feira, às 18h, ou via Whatsapp (Grupos dos Presidentes). Tais confirmações e envio de e-mail, faz-se necessário para melhor organização do evento e, em virtude do limite de pessoas no local. Sendo o que tinhas para o momento, reitero votos de estima e apreço. ASCAMAJA”. “Fortaleza dos Valos, aos 16 dias do mês de novembro de 2021.” Nada mais havendo para ser tratado na ordem do dia, o presidente agradeceu a presença de todos, e convocou os membros do Poder Legislativo para a próxima Sessão Ordinária que será realizada no dia vinte e nove de novembro do ano de dois mil e vinte e um (29/11/2021), a partir das dezoito horas e trinta minutos (18h30min), neste mesmo local e encerrou a sessão. Para constar foi lavrada a Ata de nº. 1.013/2021 a qual depois de lida, discutida e aprovada será assinada pelo Presidente, Vereador Paulo Roberto Nogara e pela Secretária Vereadora Silvana Bauer.

 

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