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SESSÃO

Dados

Sessão Tipo Data
1014/2021 Ordinária 29/11/2021 18:30:00
Descrição

SESSÃO ORDINÁRIA 1014/2021

Pauta

PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1014/2021 DO DIA 29 DE NOVEMBRO 2021.

 

(   ) Declaro aberta esta Sessão Ordinária nº 1014/2021, do dia 29 de novembro de 2021. Cumprimento os Srs. Vereadores, assessores e membros da comunidade. 

(    ) Convido a vereadora Silvana Bauer para fazer a leitura de um texto Bíblico. 

(   ) Coloco em discussão a Ata nº 1013/2021, da Sessão Ordinária realizada no dia 22 de novembro de 2021.

(  ) Ninguém se manifestando coloco a Ata em votação. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante.

(    ) Aprovada a Ata nº 1013/2021.

(  ) Em pauta o  Projeto de Lei n° 1.045/2021 que – “Institui o programa “NATAL ILUMINADO” e dá outras providências.” 

(   ) Coloco em discussão o projeto de lei n° 1045/2021.

(   ) Ninguém se manifestando coloco em votação o projeto de lei n° 1045/2021. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante.

(   ) Aprovado Projeto de lei n° 1045/2021, de origem do poder executivo.

(  ) Solicito a leitura dos pareceres das comissões referente ao Projeto de Lei n° 1.046/2021.

(  ) Comissão de Legislação, Justiça e Redação.

(  ) Comissão de Finanças e Orçamento.

(  ) Solicito a leitura dos pareceres das comissões referente ao Projeto de Lei n° 1.047/2021.

(  ) Comissão de Finanças e Orçamento.

(  ) Solicito a leitura dos pareceres das comissões referente ao Projeto de Lei n° 1.048/2021.

(  ) Comissão de Finanças e Orçamento.

( ) Solicito a leitura do ofício n° 168/2021 encaminhado pelo gabinete do prefeito.

(    ) Coloco em discussão o ofício n° 168/2021.

( ) Ninguém se manifestando coloco em votação o oficio n° 168/2021. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante.

(  ) Aprovado o ofício n° 168/2021 encaminhado pelo poder executivo municipal.

(   ) Solicito a leitura do Projeto de Lei n° 1049/2021.

(  ) Comunico que o referido projeto de lei ficará baixado as comissões para apreciação, discussão, e posterior votação.

(   ) Solicito a leitura do Projeto de Lei n° 1050/2021.

(  ) Comunico que o referido projeto de lei ficará baixado as comissões para apreciação, discussão, e posterior votação.

( ) Solicito a leitura do ofício n° 170/2021 encaminhado pelo gabinete do prefeito.

(    ) Coloco em discussão o ofício n° 170/2021.

( ) Ninguém se manifestando coloco em votação o oficio n° 170/2021. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante.

(  ) Aprovado o ofício n° 170/2021 encaminhado pelo poder executivo municipal.

( ) Solicito a leitura do ofício n° 171/2021 encaminhado pelo gabinete do prefeito.

(    ) Coloco em discussão o ofício n° 171/2021.

( ) Ninguém se manifestando coloco em votação o oficio n° 171/2021. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante.

(  ) Aprovado o ofício n° 171/2021 encaminhado pelo poder executivo municipal.

(    ) Solicito a leitura do Projeto de Lei n° 1.051/2021.

(  ) Comunico que o referido projeto de lei ficará baixado as comissões para apreciação, discussão, e posterior votação.

PROPOSIÇÕES:

( ) Solicito o a leitura do Pedido de Providências protocolado pelo vereador Paulo Roberto Nogara da bancada do PSL.

(  ) Comunico que o referido pedido será encaminhado ao setor competente da Administração Municipal.

( ) Solicito o a leitura do Pedido de Providências protocolado pela vereadora Silvana Teresinha Bauer da bancada do PSL.

(  ) Comunico que o referido pedido será encaminhado ao setor competente da Administração Municipal.

ASSUNTOS DA PRESIDENCIA:

ENCERRAMENTO:

(  ) Nada mais havendo para ser tratado na Ordem do Dia, agradeço a presença dos Srs. Vereadores, assessores e pessoas da comunidade. Convoco os Srs. Vereadores para a próxima Sessão Ordinária que será realizada no dia 06 de dezembro de 2021, a partir das 18h30min neste mesmo local. A Sessão está encerrada.

Ata

 

ATA Nº 1.014 de 29/11/2021

 

Aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte um (29/11/2021) a partir das dezoito horas e trinta minutos (18h30min), na Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Boa Vista do Cadeado, RS, na Avenida Cinco Irmãos, nº. 1080, nesta cidade de Boa Vista do Cadeado, Estado do Rio Grande do Sul, realizou-se uma Sessão Ordinária na Câmara de Vereadores que contou com a presença dos seguintes Vereadores: Paulo Roberto Nogara, Silvana Bauer, Sérgio Luis Golle, Aldomar Paschoal da Veiga  pela Bancada do PSL; Francisco Junior Barasuol e Alceu Valandro pela Bancada do P; Jorge Schwerz, João Alberto Rodrigues Machado pela Bancada do PDT, Paulo Barasuol dos Santos pela Bancada do MDB. A Sessão foi aberta e presidida pelo Vereador Presidente Paulo Roberto Nogara o qual na abertura dos trabalhos saudou a todos os presentes, e convidou a vereadora Silvana Bauer para que fizesse a leitura de um texto bíblico. Concluído o momento de meditação o Presidente colocou em discussão a Ata nº. 1.013/2021 da Sessão Ordinária realizada no dia vinte e dois de novembro do ano de dois mil e vinte e um (22/11/2021), não havendo manifestação a Ata foi colocada em votação e aprovada por unanimidade. Dando sequência aos trabalhos o Presidente colocou em pauta o Projeto de Lei nº 1.045/2021 que – Institui o programa “NATAL ILUMINADO” e da outras providências.” Colocado em discussão o Projeto de Lei nº. 1.045/2021 ninguém se manifestou. Colocado em votação o Projeto de Lei nº. 1.045/2021, de origem do poder executivo, o mesmo foi aprovado por unanimidade. Solicitada a leitura dos Pareceres das Comissões referente ao Projeto de Lei nº 1.046/2021 que – Altera a Lei nº 1.047, de 01 de julho de 2020.” COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO RELATÓRIO I. O projeto de lei em exame, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por objetivo alterar a Lei nº 1.047, de 01 de julho de 2020. VOTO DO RELATOR II. No que concerne à competência do Município para dispor acerca da matéria objeto do projeto em análise, bem como a competência para a deflagração da proposição, tem-se que estas estão corretamente exercidas, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal. III. No que tange à materialidade, é possível concluir que o Projeto preenche os requisitos legais e constitucionais para sua apreciação por esta egrégia Casa Legislativa, vez que amoldado às balizas da legislação de regência, atendendo aos pressupostos do ordenamento jurídico. IV. No tocante à forma, não vislumbro óbices. ENCAMINHAMENTO V. Esta relatoria, considerando a argumentação apresentada neste voto, encaminha sua conclusão favorável à tramitação do projeto de lei nº 1.046/2021, de autoria do Poder Executivo. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO RELATÓRIO I: O projeto de lei em exame, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por objetivo alterar a Lei nº 1.047, de 01 de julho de 2020. PARECER I. A competência para legislar acerca da matéria tratada no projeto de lei está corretamente exercida, isto é, o Chefe do Executivo é detentor da competência para a deflagração do presente processo legislativo, assim, não há que se fazer apontamentos. II. No tocante à matéria orçamentária propriamente dita, verifica-se que o Projeto em tela cumpre os requisitos legais previstos, não havendo qualquer óbice à sua apreciação, portanto, correto materialmente. CONCLUSÃO III. Esta relatoria, considerando a argumentação apresentada, encaminha sua conclusão favorável à tramitação do projeto de lei nº 1.046/2021, de autoria do Poder Executivo. Solicitada a leitura dos Pareceres das Comissões referente ao Projeto de Lei nº 1.047/2021 que – “Autoriza a abrir, incluir e alterar no plano plurianual (PPA 2022/2025), na lei de diretrizes orçamentária (LDO 2022), para inclusão de dotação orçamentária própria para a unidade central do controle interno (UCCI), bem como a inclusão de atividade para manutenção e ampliação da geração de energia elétrica pelo município.” COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO RELATÓRIO I. O projeto de lei em exame, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por objetivo autorizar a abrir, incluir e alterar no Plano Plurianual (PPA 2022/2025), na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO 2022) para inclusão de dotação orçamentária própria para a Unidade Central de Controle Interno, bem como a inclusão de atividade para manutenção e ampliação da geração de energia elétrica pelo município. PARECER I. A competência para legislar acerca da matéria tratada no projeto de lei está corretamente exercida, isto é, o Chefe do Executivo é detentor da competência para a deflagração do presente processo legislativo, assim, não há que se fazer apontamentos. II. No tocante à matéria orçamentária propriamente dita, verifica-se que o Projeto em tela cumpre os requisitos legais previstos na lei 4.320/64, não havendo qualquer óbice à sua apreciação, portanto, correto materialmente. CONCLUSÃO III. Esta relatoria, considerando a argumentação apresentada, encaminha sua conclusão favorável à tramitação do projeto de lei nº 1.047/2021, de autoria do Poder Executivo. Solicitada a leitura dos Pareceres das Comissões referente ao Projeto de Lei nº 1.048/2021 que – “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2022.” COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO RELATÓRIO I. O projeto de lei em exame, de autoria do Poder Executivo Municipal, estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2022. II. Acompanham e instruem o projeto de lei os documentos entendidos pela legislação de regência como indispensáveis para a correta analise e tramitação da proposta. VOTO DO RELATOR III. A competência para deflagrar o presente processo legislativo está corretamente exercida, vez que, nos termos da norma do art. 165, III, da Constituição Federal, tal competência é exclusiva do Chefe do Executivo. Além do mais, acompanhada de todos os documentos exigidos pelo ordenamento pátrio, permitindo a mais ampla análise das previsões orçamentárias traçadas. Informe-se que está Comissão Permanente promoveu, no dia 29 de novembro de 2021, Audiência Pública, atendendo às determinações da norma prevista no art. 48, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal. ENCAMINHAMENTO DO PARECER IV. Esta relatoria, considerando a argumentação apresentada neste voto, encaminha sua conclusão favorável à tramitação do projeto de lei nº 1.048/2021, de autoria do Poder Executivo. Solicitada a leitura do Ofício n° 168/2021 encaminhado pelo Gabinete do Prefeito que encaminha o Projeto de Lei Substitutivo nº 1.049/2021 e o Projeto de Lei Substitutivo nº 1.050/2021 em regime de urgência. Colocado em discussão o Ofício nº 168/2021 ninguém se manifestou. Colocado em votação o Ofício nº 168/2021 este foi aprovado por unanimidade. Solicitada a leitura do Projeto de Lei Substitutivo nº 1.049/2021 que – “Autoriza a abrir, incluir e alterar no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021, sendo incluídos e abertos os créditos adicionais especiais no orçamento vigente no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: Justifica-se o envio do presente Projeto de Lei que Autoriza a abrir, incluir e alterar no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021, sendo incluídos e abertos os créditos adicionais especiais no orçamento vigente no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a esta Câmara de Vereadores, pois o Poder Executivo tem a pretensão de instalar infraestrutura de painéis fotovoltaicos para a geração de energia solar visando a sustentabilidade da estrutura municipal. Para tal desiderato são necessárias as devidas alterações nas peças orçamentárias. Os fundamentos para a geração de energia elétrica fotovoltaica decorrem de diversos fatores. Embora sua finalidade não seja lucrativa, sua produção pode gerar uma grande economia de recursos aos cofres públicos ao longo dos anos. Além disso, trata-se de energia elétrica limpa, sustentável e de qualidade, que não prejudica o meio ambiente. Salienta-se que para a realização desta ação serão utilizados recursos do excesso de arrecadação que estão comprovados em anexo a este projeto de lei. Com estas considerações, submeto o Projeto de Lei à apreciação desse Poder Legislativo, esperando que a proposição mereça a mais ampla acolhida, convertendo-se em lei com a brevidade e urgência possível. Sendo o que se nos apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de distinta consideração e respeito. O Presidente comunicou que o referido Projeto de Lei ficará baixado as comissões para apreciação, discussão e posterior votação. Solicitada a leitura do Projeto de Lei Substitutivo nº. 1.050/2021 que – “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, e dá outras providências.” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica de Boa Vista do Cadeado, dirijo-me a Vossa Excelência para remeter-lhe o incluso Projeto de Lei no 1.050/2021, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE e dá outras providências, o que faço em conformidade com os fundamentos aqui consignados, bem como nos documentos e informações encaminhados em aditamento deste. Ressalta-se que diante da crise energética enfrentada na atualidade, se realizou análise do consumo dos últimos 3 (três) anos e se verificou um alto valor dispendido com energia elétrica apenas no âmbito da estrutura municipal. A partir desta perspectiva se passou a estudar qual a melhor forma de gerenciar o consumo e se chegou ao indicador de que a autogeração de energia elétrica a partir de painéis fotovoltaicos poderia praticamente tornar o município autossustentável em seu consumo, de forma que poderia deixar de pagar os elevados valores que atualmente desembolsa. De forma resumida, o consumo de energia elétrica pela estrutura da administração municipal demonstra que a média mensal de gastos foram de R$ 28.677,43 em 2021, R$ 20.285,69 em 2020, e de R$ 20.725,52 em 2019, segundo dados apresentados pelo setor contábil do município. Além disso, tal iniciativa seria uma forma de contribuir com a geração de energia renovável, além de observar o princípio da economicidade, já que a aquisição do sistema possibilita a produção própria da energia a ser consumida pela administração pública. A título de ilustração, no presente momento, existem várias linhas de financiamento, sendo exemplificada neste momento com a linha BNDES FINAME – Baixo carbono, automática que pode ser utilizada no caso de instalação de sistema fotovoltaico para geração de energia: Prazo de Carência: até 24 meses; Prazo total: até 120 meses; Taxa de Juros: (SELIC com sobretaxa ou TLP) + 4,45% a.a. Contrapartida: Projeto 100% financiável. A partir deste contexto foi realizada consulta com o Banco Cooperativo Sicredi para verificar as condições e requisitos inerentes a contratação de financiamento até o valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) que poderia ser destinado à compra e instalação do sistema de geração de energia a partir de painéis fotovoltaicos a fim de gerar eficiência energética. A partir do recebimento de sinalização positiva acerca possibilidade de proceder-se na contratualização, bem como dos parâmetros e condições, nesta oportunidade, com vistas a obter-se a necessária autorização legislativa da operação de crédito, submete-se ao exame desse Egrégio colegiado de Vereadores a propositura legislativa em pauta. Salienta-se, todavia, que uma autorizada a contratação do financiamento, será licitado o projeto de instalação da unidade geradora de energia, sendo posteriormente contratado o projeto e a instalação que melhor atenderem ao interesse público e a necessidade da administração pública. Isto posto, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação pelos seus integrantes, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação. Por fim, destaca-se que a proposta comercial que acompanha o projeto de lei detalha uma hipótese de instalação de sistema de micro geração de energia fotovoltaica apenas para se ter parâmetro orçamentário a partir do consumo médio atual e potencial de produção em caso de futura licitação. Neste caso, não se trata de contratação direta, pois será feita, como afirmado acima, a devida licitação inclusive do projeto, para a acolhida da melhor proposta de geração. Assim, tendo em conta que o país vive momento em que ao lado da crise energética, vive-se um momento de insegurança quanto ao aumento dos preços dos insumos, principalmente voltados às tecnologias ditas limpas, bem como em relação aos juros dos financiamentos, recomenda-se o acatamento do regime de urgência previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Cadeado. Com estas considerações, submeto o Projeto de Lei à apreciação desse Poder Legislativo, esperando que a proposição mereça a mais ampla acolhida, convertendo-se em lei com a brevidade e urgência possível. Sendo o que se nos apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de distinta consideração e respeito. O Presidente comunicou que o referido Projeto de Lei ficará baixado as comissões para apreciação, discussão, e posterior votação. Solicitada a leitura do Ofício n° 170/2021 encaminhado pelo Gabinete do Prefeito que – “Solicita o empréstimo do Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, no dia treze de dezembro de dois mil e vinte e um às 14h: 00min, para reunião sobre o Projeto NOVO RUMO.” Colocado em discussão o Ofício nº 170/2021 ninguém se manifestou. Colocado em votação o Ofício nº 170/2021 este foi aprovado por unanimidade. Solicitada a leitura do Ofício n° 171/2021 encaminhado pelo Gabinete do Prefeito que encaminha o Projeto de Lei nº 1.051/2021 em regime de urgência. Colocado em discussão o Ofício nº 171/2021 ninguém se manifestou. Colocado em votação o Ofício nº 171/2021 este foi aprovado por unanimidade. Solicitada a leitura do Projeto de Lei nº. 1.051/2021 que – “Autoriza a alterar e incluir no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, a suplementação de créditos adicionais no orçamento vigente, nos valores que menciona, para a área da saúde.” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica de Boa Vista do Cadeado, dirijo-me a Vossa Excelência para remeter-lhe o incluso Projeto de Lei que Autoriza o a alterar e incluir no plano plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, a suplementação de créditos adicionais suplementares no orçamento vigente no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a área da saúde, o que faço em conformidade com os fundamentos aqui consignados, bem como nos documentos e informações encaminhados em aditamento deste. Justifica-se o presente Projeto de Lei para ajustar o orçamento do Município com a finalidade de suplementar a dotação orçamentária, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na atividade “2.075 Ações do Consórcio Cisa na Média e Alta Complexidade” no que tange a manutenção dos serviços de consultas e exames junto ao Consorcio Intermunicipal de Saúde – Cisa, e a dotação orçamentária, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na atividade “2.072 Ações do Consórcio Comaja na Média e Alta Complexidade” no que tange a manutenção dos serviços de consultas e exames junto ao Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e do Alto da Serra do Botucaraí– COMAJA, dos quais o município de Boa Vista do Cadeado é integrante. O valor suplementado deverá basear-se no Plano de Ação 09/2021 elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde e na Resolução nº 17/2021 do Conselho Municipal de Saúde.Para fazer frente ao proposto serão utilizados recursos do excesso de arrecadação, conforme demonstrado em anexo ao projeto de lei. Com estas considerações, submeto o Projeto de Lei à apreciação desse Poder Legislativo, esperando que a proposição mereça a mais ampla acolhida, convertendo-se em lei com a brevidade e urgência possível. Sendo o que se nos apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de distinta consideração e respeito. O Presidente comunicou que o referido Projeto de Lei ficará baixado as comissões para apreciação, discussão e posterior votação. PROPOSIÇÕES: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS: Protocolado pelo Vereador Paulo Roberto Nogara da bancada do PSL que – “Solicita que a Administração Municipal através do setor competente faça a colocação de uma placa de identificação de ônibus escolar em frente à escola BVC, pintura do cordão em amarelo e também pintura de uma faixa de segurança em frente ao portão da escola.” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: Este pedido se faz necessário devido já ter ocorrido mais de uma batida entre carros em razão de não haver sinalização indicando estacionamento do ônibus, nem cordão pintado de amarelo. A faixa de segurança é necessária para dar mais segurança aos alunos que atravessam a rua, salientando que essas medidas foram sugeridas pela Brigada Militar que foi solicitada para comparecer na escola no horário da saída dos alunos, sendo que a própria Brigada Militar sugeriu essas medidas após comparecer em frente à escola. O Presidente comunicou que o referido pedido será encaminhado ao setor competente da Administração Municipal. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS: Protocolado pela Vereadora Silvana Terezinha Bauer da bancada do PSL que – “Solicita à Administração Municipal, por meio do setor competente, que proceda ao recolhimento do lixo acumulado nas lixeiras na entrada do Cemitério Central e que recoloque tubos de concreto na localidade do Rincão do Tigre, nas proximidades da residência do Sr. Eduardo Machado.” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O pedido tem por justificativa tal estado das lixeiras, que fere não só visualmente, mas também sentimentalmente aos munícipes que tem seus entes queridos sepultados. A vereadora esteve no local e constatou que realmente se faz necessário o serviço de recolhimento. E quanto à recolocação de tubos de concreto a proposição visa buscar uma solução imediata para evitar problemas que poderão ser ocasionados pela não drenagem adequada das águas da chuva. O Presidente comunicou que o referido pedido será encaminhado ao setor competente da Administração Municipal. Nada mais havendo para ser tratado na ordem do dia, o presidente agradeceu a presença de todos, e convocou os membros do Poder Legislativo para a próxima Sessão Ordinária que será realizada no dia seis de dezembro do ano de dois mil e vinte e um (06/12/2021), a partir das dezoito horas e trinta minutos (18h30min), neste mesmo local e encerrou a sessão. Para constar foi lavrada a Ata de nº. 1.014/2021 a qual depois de lida, discutida e aprovada será assinada pelo Presidente, Vereador Paulo Roberto Nogara e pela Secretária Vereadora Silvana Bauer.

 

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