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Idioma

SESSÃO

Dados

Sessão Tipo Data
1043/2022 Ordinária 15/08/2022 19:00:00
Descrição

SESSÃO ORDINÁRIA 1043/2022

Pauta

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Boa Vista do Cadeado – RS

 

CONVOCAÇÃO DE SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1.043/2022

 

O vereador ALDOMAR PASCHOAL DA VEIGA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Cadeado, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, CONVOCA os senhores vereadores para realização da Sessão Ordinária, a realizar-se no dia 15 de agosto de 2022, às 19hs, com a seguinte

 

ORDEM DO DIA

 

- VOTAÇÃO ATA N° 1.042/2022 DA SESSÃO DO DIA 08/08/2022;

- DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 004/2022 DE AUTORIA DA VEREADORA SILVANA BAUER;

- LEITURA E VOTAÇÃO OFÍCIO Nº. 160/2022 ENCAMINHADO PELO GABINETE DO PREFEITO

- LEITURA DO PROJETO DE LEI Nº. 1098/2022

- LEITURA DO PROJETO DE LEI Nº. 1099/2022

- LEITURA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 145/2022

- LEITURA DAS PROPOSIÇÕES;

- LEITURA DOS ASSUNTOS PESSOAIS;

- ASSUNTOS DA PRESIDÊNCIA.

 

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Cadeado, 12 de agosto de 2022.

 

 

 

                                       ALDOMAR PASCHOAL DA VEIGA

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Resumo da Ata

ESTADO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Boa Vista do Cadeado – RS                             

                                                ATA nº 1.043 de 15/08/2022

 

Aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte dois (15/08/2022) às dezenove horas (19h00min), na Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Boa Vista do Cadeado, RS, na Avenida Cinco Irmãos, nº 1080, nesta cidade de Boa Vista do Cadeado, Estado do Rio Grande do Sul, realizou-se uma Sessão Ordinária na Câmara de Vereadores que contou com a presença dos seguintes Vereadores: Aldomar Paschoal da Veiga, Silvana Teresinha Bauer, Sérgio Luis Golle, Paulo Roberto Nogara - União Brasil - UB; Alceu Valandro, Francisco Júnior Martins Barasuol – Progressistas - P; Jorge Schwerz, João Alberto Rodrigues Machado – Partido Democrático Trabalhista - PDT, Paulo Barasuol dos Santos – MDB - Movimento Democrático Brasileiro. A Sessão foi aberta e presidida pelo Vereador Presidente Aldomar Paschoal da Veiga o qual na abertura dos trabalhos saudou a todos os presentes. Sob a proteção de Deus declarou aberta essa sessão Ordinária do dia quinze do mês de agosto de dois mil e vinte e dois (15/08/2022), convidou a colega Vereadora Secretária Silvana Bauer para que fizesse a leitura de um texto bíblico. Concluído o momento de meditação o Presidente colocou em discussão ATA n° 1.042/2022 da Sessão Ordinária realizada no dia oito de agosto de dois mil e vinte e dois (08/08/2022), não havendo manifestação a ATA foi colocada em votação, a mesma foi aprovada por Unanimidade. Em pauta o Projeto de Lei nº 004/2022, Colocado em discussão o Projeto de Lei nº 004/2022, ninguém se manifestou. Colocado em votação o Projeto Lei nº 004/2022 este foi aprovado por unanimidade. Solicitado a leitura do Oficio n° 160/2022 encaminhado pelo Gabinete do Prefeito que – “Encaminha os Projetos de Lei n° 1.098, 1.099/2022 e o Projeto de Lei Complementar n° 145/2022 em regime de urgência.” Colocado em discussão o Ofício nº 160/2022, ninguém se manifestou. Colocado em votação o Ofício nº 160/2022 este foi aprovado por unanimidade. Solicitado a leitura do Projeto de Lei n° 1.098/2022 que – Institui o Programa de Controle Populacional de Cães e Gatos do Município de Boa Vista do Cadeado, RS, e dá outras providências.” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica de Boa Vista do Cadeado, dirijo-me a Vossa Excelência para remeter-lhe o incluso Projeto de Lei no 1.098/2022, que Institui o Programa de Controle Populacional de Cães e Gatos do Município de Boa Vista do Cadeado, RS, e dá outras providências, com o intuito de desenvolver uma política municipal de controle da população canina e felina, nos termos já previstos na legislação federal, mais especificamente, na Lei no 13.426, de 30 de março de 2017, que Dispõe sobre a política de controle da natalidade de cães e gatos e dá outras providências. Entende-se que faz-se necessária a atuação da administração pública no desenvolvimento deste tipo de política pública para evitar que no futuro aumentem as populações caninas, principalmente no contexto de famílias de baixa renda e animais sem dono, de forma que em determinado momento se torne um problema tão grave, que não se possa resolver da forma mais simples que aqui se está propondo. É igualmente necessário enfatizar que neste momento em que existem poucos animais de rua ou sem dono, o controle sistemático do aumento destas populações pode se dar com baixos custos para o município. Com estas considerações, submeto o Projeto de Lei à apreciação desse Poder Legislativo, esperando que a proposição mereça a mais ampla acolhida, convertendo-se em lei com a brevidade possível. Sendo o que se nos apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de distinta consideração e respeito. O presidente comunicou que o referido projeto será baixado as comissões para apreciação, discussão e posterior votação. “Altera a Lei no 1.114, de 19 de outubro de 2021, que institui auxílio financeiro a participantes de eventos de incentivo ao produtor leiteiro que representem o Município em solenidades oficiais.” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica de Boa Vista do Cadeado, dirijo-me a Vossa Excelência para remeter-lhe o incluso Projeto de Lei no 1.095/2022, que Altera a Lei no 1.114, de 19 de outubro de 2021, que institui auxílio financeiro a participantes de eventos de incentivo ao produtor leiteiro que representem o Município em solenidades oficiais, o que faço em conformidade com os fundamentos aqui consignados, bem como nos documentos e informações encaminhados em aditamento deste. Justifica-se o presente Projeto de Lei para ajustar o acesso aos benefícios previstos na lei para produtores que participem de eventos oficiais apenas dentro do Estado do Rio Grande do Sul. A principal alteração diz respeito à limitação do valor máximo de R$ 1.000,00 e unicamente para eventos no Estado do Rio Grande do Sul, permitindo auxiliar no transporte dos animais, desde que existente disponibilidade orçamentária.Por outro lado, também se faz a alteração da nomenclatura da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente, Indústria, Comercio e Turismo, para deixá-la conforme a Lei no 701/2013 e alterações posteriores. Com estas considerações, submeto o Projeto de Lei à apreciação desse Poder Legislativo, esperando que a proposição mereça a mais ampla acolhida, convertendo-se em lei com a brevidade e urgência possível, em razão de que trata-se de interesse público.Sendo o que se nos apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de distinta consideração e respeito. O presidente comunicou que o referido projeto será baixado as comissões para apreciação, discussão e posterior votação. Solicitado a leitura do Projeto de Lei Complementar n° 145/2022 que – Estabelece o regime jurídico dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, adota o piso nacional como padrão de vencimento, altera a Lei Complementar nº 010/2003, e dá outras providências.” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Prefeito Municipal de Boa Vista do Cadeado, Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, encaminha a essa Casa Legislativa projeto de lei que Estabelece o regime jurídico dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, adota o piso nacional como padrão de vencimento, altera a Lei Complementar no 010/2003, e dá outras providências. Trata-se de medida necessária em razão de que recentemente ocorreu a promulgação da Emenda Constitucional no120, em 5 de maio de 2022. A Emenda Constitucional no 120/2022 estabeleceu o piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias em 02 (dois) salários mínimos, a partir de sua promulgação. Em razão disso, e cuidando para que não ocorram impactos na despesa com a folha de pagamento dos servidores, da mesma forma que já realizado com a categoria do magistério municipal, esta lei está adequando o valor mínimo do piso para R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais).Sobre esse valor do piso, ainda incidirão os reflexos decorrentes dos artigos 7º a 18 da Lei Complementar n° 010, de 16 de dezembro de 2003, como as promoções, bem como direitos previstos no Estatuto dos Servidores, Lei no 115, de 22 de janeiro de 2002, e os dele decorrentes, como o adicional de tempo de serviço, a licença-prêmio, a insalubridade, entre outros. Na presente lei está sendo adotada a nomenclatura nacional no caso específico dos Agentes de Combate às Endemias. A Lei Complementar n° 010/2003 fazia previsão dos cargos de Agentes Epidemiológicos, mas cujas funções são de mesma ordem. Assim, por uma questão de coerência e para dar maior certeza jurídica se está fazendo a opção por alterar a denominação do cargo, sem qualquer prejuízo para os atuais servidores; na realidade a alteração termina lhes gerando vantagens. Além disso, é necessário esclarecer que está se propondo lei específica para as duas categorias em razão de que sendo o piso nacionalmente regido a partir do salário mínimo, ocorre a mudança de data-base de reposição, de forma que o reajuste passa a ser em janeiro, todos os anos, conforme ocorre com o próprio salário mínimo nacional. Desta forma, sendo mantida a categoria na Lei Complementar n° 010, de 16 de dezembro de 2003, a categoria estaria sujeita a dois reajustes de vencimentos, o que é vedado constitucionalmente. Esta é a finalidade deste Projeto de Lei, que ora é colocado para apreciação da colenda Câmara de Vereadores, com a característica de excepcional interesse público, para o qual este Poder Executivo espera contar com a análise e aprovação do presente Projeto de Lei, a fim de garantir o atendimento da saúde, com a qualidade de que os munícipes são merecedores.Com estas considerações, submeto o Projeto de Lei à apreciação desse Poder Legislativo, esperando que a proposição mereça a mais ampla acolha, convertendo-se em lei com a brevidade e urgência possível.Sendo o que se nos apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de distinta consideração e respeito. O presidente comunicou que o referido projeto será baixado as comissões para apreciação, discussão e posterior votação.  PROPOSIÇÕES: Solicitado a leitura do Pedido de Indicação protocolado pelo Vereador Francisco Junior Martins Barasuol da Bancada do Progressistas que – “O vereador proponente Indica ao Executivo a aquisição de um rolo faca.” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: Sabe-se que para o produtor rural adquirir um rolo faca de forma individual, não é viável economicamente devido a seu alto custo. Mas se analisar de forma coletiva para vários agricultores, a aquisição do equipamento será de grande valia. O rolo faca é muito utilizado para derrubar e picar os restos das culturas antecessoras melhorando assim as condições de plantabilidade das lavouras. Essa prática tem por objetivo deixar a área uniforme para o plantio, melhorando o desempenho das semeadoras evitando transtornos por embuchamento. Diante do exposto e sabendo da importância da agricultura na captação de recursos para o município, indico ao Executivo municipal que determine ao setor competente a aquisição de um rolo faca para os produtores rurais. Colocado em discussão o Pedido de Indicação, ninguém se manifestou. Colocado em votação o Pedido de Indicação este foi aprovado por unanimidade. O presidente comunicou que o referido pedido será encaminhado ao setor competente da Administração Municipal. Solicitado a leitura do Pedido de Providências protocolado pelo Vereador Aldomar Paschoal da Veiga da Bancada União Brasil que – “O Vereador proponente solicita que a Administração Municipal através do setor competente faça a manutenção da estrada da Divisa de Cruz Alta até Ponte Queimada.” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: Este pedido se faz necessário devido às condições da estrada. O presidente comunicou que o referido pedido será encaminhado ao setor competente da Administração Municipal. ASSUNTOS PESSOAIS: Inscrito para ocupar esse espaço o Vereador Aldomar Paschoal da Veiga – União Brasil: Boa noite caros colegas e todos aqueles que nos assistem pelos meios de comunicação. Primeiramente uso esse espaço para parabenizar em especial ao meu pai e avô pela data de ontem, pelo dia dos pais, também parabenizo os colegas vereadores que são pais, e todos os pais da nossa comunidade cadeadense. Mas o que me trás de fato a essa tribuna em relação ao meu pedido de providências protocolado na sessão de hoje, que se faça a manutenção da estrada da divisa de cruz alta até a ponte, por que a estrada tem alguns pontos críticos, e agente sabe que não é só aquela localidade, mas em várias localidades, como bojo, inferninho, formigueiro, ne vereador tilico, então agente pede uma atenção especial a administração municipal, a secretária de obras que olhe com atenção, as nossas estradas rurais, já estamos praticamente na segunda quinzena de agosto, e daqui sessenta dias a semeadura da soja ta ai, vai ter soja semeado, e vai se aproximar a colheita do cereais de inverno, em sessenta dias vai ter soja plantado, milho já esta quase semeado e nossos produtores, precisam transportar insumos, equipamentos, máquinas, semeadeiras, colheitadeiras e transportar o que vai ser colhido em final de outubro. Então agente pede que a administração olhe com atenção pra esse seguimento da administração municipal. E reforço aqui o anteprojeto que encaminhei como indicação ao executivo, o fundo estradas, que nos encaminhe de volta para que nos possamos discutir e aprovar, não é a única forma, mas é uma das alternativas que ajudam, a secretária de obras a dar andamento no seguimento da infraestrutura rural de nosso município, agente sabe que o município tem uma grande extensão de estradas rurais, mas os municípios vizinhos a nos, também tem esse mesmo desafio, e assim como outros gestores já criaram o fundo estradas,  que o nosso município encaminhe a essa casa legislativa pra que nos vereadores possamos discutir e posteriormente aprovar, acredito que todos os lideres que aqui estão concordam comigo, são pelas nossas estradas que nos escoamos a nossa produção, tem transporte escolar, produtores de leite, então agente pede que a secretária olhe com atenção, principalmente a estrada do cadeado, a estrada geral da divisa de cruz alta até a ponte a divisa com a jóia, pelo estado de alguns pontos críticos que a estrada se encontra, não é toda a estrada, mas alguns pontos bem críticos, então agente pede em especial que a secretária de obras de uma atenção especial as condições das estradas, era isso, obrigado. ASSUNTOS DA PRESIDÊNCIA: Solicitado a leitura do Edital n° 010/2022 encaminhado pela ASCAMAJA que – “CONVOCA A DIRETORIA; CONSELHO FISCAL: AS CAMARAS ASSOCIADAS: PRESIDENTES; VEREADORES E DEMAIS INTERESSADOS PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA MENSAL A SER REALIZADA NO DIA 26/08/2022 (SEXTA-FEIRA) NO MUNICIPIO DE CAMPOS BORGES, RS.” O presidente parabenizou em nome da Câmara Municipal de Vereadores a senhorita turismo de Boa Vista do Cadeado Adrieli Casarotto Vieira, que no ultimo dia 05 de agosto fez sua participação no concurso senhorita turismo no Consorcio Rota das Terras Encantadas, então eu parabenizo e agradeço a participação dela em nome da Câmara Municipal por levar o nome de Boa Vista do Cadeado pelas Rotas das Terras Encantadas. Nada mais havendo para ser tratado na ordem do dia o Presidente agradeceu a presença de todos, e convocou os membros do Poder Legislativo para a próxima Sessão Ordinária que será realizada no dia quinze de agosto de dois mil e vinte e dois (22/08/2022), às dezenove horas (19h: 00min), neste mesmo local e encerrou a sessão. Para constar foi lavrada a Ata de nº 1.043/2022 a qual depois de lida, discutida e aprovada será assinada pelo PresidenteVereador Aldomar Paschoal da Veiga e pela Secretária Vereadora Silvana Teresinha Bauer

Pronunciamento

VEREADOR ALDOMAR PASCHOAL DA VEIGA

Comparecimento

Comparecimento dos Vereadores
Comparecimento ainda não está disponível!
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