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Acessibilidade
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Dados
| Sessão | Tipo | Data |
|---|---|---|
| 975/2021 | Ordinária | 22/02/2021 18:00:00 |
| Descrição |
SESSÃO ORDINÁRIA 975/2021 |
| Pauta |
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº. 975/2021 DO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2021. ( ) Declaro aberta esta Sessão Ordinária nº. 975/2021, do dia 22 de fevereiro de 2021. Cumprimento os Srs. Vereadores, assessores e membros da comunidade presentes. ( ) Convido a Vereadora Silvana Bauer para fazer a leitura de um texto Bíblico. ( ) Coloco em discussão a Ata nº. 974/2021, da Sessão Ordinária realizada no dia 17 de fevereiro de 2021. ( ) Ninguém se manifestando coloco a Ata em votação. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante. ( ) Aprovada a Ata nº 974/2021. ( ) Solicito a leitura do oficio n°017/2021 encaminhado pelo gabinete do prefeito. ( ) Coloco em discussão o ofício n°017/2021 ( ) ninguém se manifestando coloco em votação o oficio n°017/2021. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante. ( ) Aprovado o ofício n°017/2021 encaminhado do gabinete do prefeito. ( )Solicito a leitura do Projeto de lei n°1000/2021. ( ) Comunico que o referido projeto de lei ficará baixado as comissões para apreciação, discussão e posterior votação. PROPOSIÇÕES; ( ) Solicito a leitura do pedido de Providências protocolada pela vereadora Silvana Bauer da bancada do PSL. ASSUNTOS PESSOAIS ( ) Inscrito para ocupar esse espaço vereador Aldomar Paschoal da Veiga. ( ) Vereador Francisco Junior Martins Barasuol ( )Vereador João Alberto Rodrigues Machado ASSUNTOS DA PRESIDÊNCIA: ENCERRAMENTO: ( ) Nada mais havendo para ser tratado na Ordem do Dia, agradeço a presença dos Srs. Vereadores, assessores e pessoas da comunidade que estiveram presentes. Convoco os Srs. Vereadores para a próxima Sessão Ordinária que será realizada no dia 1º de Março de 2021, às 19h00min horas neste mesmo local. A Sessão está encerrada. |
| Ata | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ATA nº. 975 de 22/02/2021
Aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte um (22/02/2021) às dezoito horas (18h00min), na Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Boa Vista do Cadeado, RS, na Avenida Cinco Irmãos, nº. 1080, nesta cidade de Boa Vista do Cadeado, Estado do Rio Grande do Sul, realizou-se uma Sessão Ordinária na Câmara de Vereadores que contou com a presença dos seguintes Vereadores: Paulo Roberto Nogara, Silvana Teresinha Bauer, Jeferson da Silva Correia, Aldomar Paschoal da Veiga pela Bancada do PSL; Francisco Júnior Martins Barasuol e Alceu Valandro pela Bancada do P; Jorge Schwerz e João Alberto Rodrigues pela Bancada do PDT, Paulo Barasuol dos Santos pela Bancada do MDB. A Sessão foi aberta e presidida pelo Vereador Presidente Paulo Roberto Nogara o qual na abertura dos trabalhos saudou a todos os presentes, e convidou a vereadora Silvana Bauer para que fizesse a leitura de um texto bíblico. Concluído o momento de meditação o Presidente colocou em discussão a Ata nº. 974/2021 da Sessão Ordinária realizada no dia dezessete do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um (17/02/2021), não havendo manifestação a Ata foi colocada em votação e aprovada por unanimidade. Solicitada a leitura do Projeto de Lei n°1000/2021 que “Institui Bolsa Moradia e Bolsa Alimentação para os médicos participantes dos Programas Mais Médicos e Médicos pelo Brasil do Governo Federal que desempenharem suas funções no município de Boa Vista do Cadeado.” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: Um dos maiores problemas que aflige a administração dos pequenos municípios tem sido a contratação de médicos para atenderem a população. Afirma-se isso em razão de que esta classe profissional não considera atrativos os vencimentos pagos pelos pequenos municípios, pois a remuneração para o desempenho das funções desse cargo é limitada ao vencimento recebido pelo prefeito municipal, como estabelece o inciso XI do artigo 37 da Constituição da República. A questão agrava-se por duas questões: em primeiro lugar, porque em pequenos municípios onde não há médicos residentes atuantes, como é o caso do município de Boa Vista do Cadeado, de modo que esses profissionais normalmentetêmconsultórionomunicípiodesuaresidênciaeevitamdeassumir o compromisso de deslocamento diário para o desempenho da função pública; e, em segundo lugar, porque a exigência de cumprir 40 (quarenta) horas semanaisesujeitosacomprovaçãodeponto,normalmenteosimpedemdeuma atuação particular mais rentável e, assim, tais profissionais simplesmente não participam doscertames. Esseaparentedesinteresseparaparticipardeconcursospúblicosoupara desempenhar a função pública é percebida também nos casos de contratação emergencial para carga horária menor, justamente porque esses profissionais consideram irrisórios os valores pagos pelomunicípio. Uma análise das dificuldades que tem enfrentado o município para disponibilizar serviços médicos em várias especialidades pode ser comprovado apartirdasdiversastentativasderealizaçãodeconcursopúblicobemcomodos processos seletivos simplificados que normalmente não têm candidatos inscritos, de forma que ocorre uma frustração doscertames. Adificuldadedecontrataçãodeprofissionaisdamedicinapelospequenos municípios foi inicialmente solucionada com a criação do programa Mais Médicos do governo federal, mas após algumas alterações que ocorreram com as trocas de governo no âmbito federal, foi transformado no Programa Médicos pelo Brasil (Lei no 13.958, de 18 de dezembro de 2019), novamente tem gerado dor de cabeça no âmbitolocal. É nesse contexto que o presente Projeto de Lei busca solucionar a questão,mesmoqueprovisoriamente,masanteriormenteénecessáriofazerum breve relato da forma como vem sendo desempenhada a função e como a administração pública vem equacionando a questão. Na análise dos documentos pretéritos se verifica que a matéria está regulada, no município de Boa Vista do Cadeado pela Lei no 744, de 07 de abril de 2014, alterada pela Lei no 840, de 15 de agosto de 2017. A Lei no 744/2014, em sua redação original estabelecia que: Art. 2° Fica estabelecido a concessão do auxíliofinanceiro destinado aocusteiodedespesascom moradia, devendo atender aopadrãomédiodemercadoparalocaçãodeimóvelpraticado no Município:1º. Oauxílio financeiro para o custeio exclusivamente de despesascommoradiaedespesasdecorrentesdo uso do imóvel, mediante apresentaçãode contrato de locação de imóvel residencial, devendo orepasse ser equivalente ao valor especificado no contrato de locação e perdurar durante a sua vigência.2ºFicaautorizadoaoPoderExecutivoarealizaralocaçãode imóvel, nos padrões exigido pelo programa “Mais Médicos”, destinadoàmoradiadoprofissional,bemcomoocusteiodasdespesas de água,luz,energiaelétrica,internet e demais despesasdecorrentes da recepção e/ou ajustamento damoradia. 3º Em caso do fornecimento de moradia, realizado pelo Município,comocusteiodasdespesas,conformemencionadono parágrafo acima, não será realizado o pagamento do benefício auxílio moradia em moeda corrente ao profissional médico participante. 4ºFicalimitadoaovalordeR$1.300,00(ummiletrezentos reais) o auxílio financeiro para o custeio de despesas com moradiaquando da apresentação do contrato delocação, sendo observado odisposto no §1ºdeste artigo. (Parágrafoincluído peloart.1º daLei nº840, de15deagostode 2017) Art. 3º - Fica estabelecido a concessão do auxílio financeiro mensal para o custeio de despesas com alimentação no valor de R$ 500,00(quinhentos reais), reajustávelconforme os índices inflacionáriosou outro índice que o Programa “Mais Médicos” indicar. Art. 4º - Os repasses dos valores se darão no prazo máximo de até 36 (trinta e seis) meses, para o médico participante, de acordo com o estabelecido para execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil O valor repassado mensalmente a título de auxílio para custeio de alimentação que a Lei nº 744, de 07 de abril de 2014 estabelece em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), foi reajustado através do Decreto nº 802, de 01 de novembro 2017, para R$ 770,00 (setecentos e setenta reais). Ocorre que a Lei nº 744, de 07 de abril de 2014 previu que o reajuste autorizado é a reposição de índices inflacionários, de modo que é ilegal a alteração do piso do auxílio alimentação por decreto, já que o mesmo somente poderia ocorrer por lei. Assim, inválido o Decreto nº 802, de 01 de novembro 2017. Por outro lado, deve-se ressaltar que o Memorando no 074/2020, de 03 de dezembro de 2020 da Unidade Central de Controle Interno - UCCI aponta irregularidades no pagamento dos auxílios ao médico integrante do Programa Mais Médicos: Considerandoo ContratodeLocaçãodeImóvelUrbano(Altemir José Pasinato, locador x Lucas Santana Navarro) datado de 10/09/2020 com prazo final em 30/09/2021 consta o valor mensal de R$ 1.000,00 e, sendo que o Município repassa mensalmenteaomédicodoProgramaMaisMédicos,Dr.Lucas Santana Navarro o valor de R$ 1.300,00 (cfe. Relatório OP’S pagasemanexo),referenteaoauxíliofinanceiroparacusteiode moradiaedespesasdecorrentesdousodoimóvel,conformeLei Municipalno840/2017queincluinaLeino744/2014oparágrafo 4º no art. 2º (cópias em anexo), solicitamos a apresentação justificativa oucomplementaçãodeinformações arespeito. O questionamento da vem amparado no Memorando no 18/2020, expedido em 27 de janeiro de 2020, pela então Secretária da Saúde Aline Barasuol Simão, quando ordena pagamento ao Setor de Contabilidade, nos seguintes termos: Venho por meio deste, solicitarinformar que os valores referentes a indenização do ProgramaMédicospelo Brasil permaneceráemR$770,00paraalimentaçãoeR$1.300,00para moradia. Como resposta, através do Memorando Interno 373/2020, expedido em 08 de dezembro de 2020, a então Secretária da Saúde, Aline Barasuol Simão, mencionou que: Com relação ao Contrato de Locação de Imóvel Urbano do SenhorAltemirJoséPasinatoxLucasSantanaNavarrolocatário, MédicodoProgramaMaisMédicosviramquefoisubstituídopor MédicospeloBrasilemdezembrode2019.Segundoinformações colhidascomDr.LucasoContratofoialteradonoanode2020. Anteriormente era incluso no valor do aluguel RS 1.300,00 as despesas com água, luz e internet, no contrato vigente, essas despesassão custeadas forado valor doAluguel. Está claro que está autorizada a adesão ao Programa Mais Médicos através da Lei nº 744, de 07 de abril de 2014, mas também fica claro, nos memorandos e respostas protocoladas pela então Secretária da Saúde, a irregularidade nos pagamentos, pois os valores pagos não estavam totalmente autorizados por lei, de modo que as despesas são irregulares. Como é sabido pelos nobres edis, a administração pública municipal tem competências constitucionais a serem concretizadas no âmbito local, mas não pode agir ao arrepio da lei. Por outro lado, os munícipes têm o direito à saúde, como é largamente defendido por diversos autores e reconhecidamente sabido no mundo jurídico. Todavia, é possível constatar que existe uma dificuldade de concretizaro SistemaÚnicodeSaúde–SUSnomunicípiojustamenteemrazãodeque,como salientadonoprimeiroparágrafodestaexposição,nãoháinteresseporpartedos profissionais a desempenhar a função, pois consideram o vencimento irrisório. Poroutrolado,oprogramaMédicospeloBrasil,visapossibilitarofortalecimento do SUS e a atuação e fixação desses profissionais nos pequenos municípios, mas esbarra em portarias expedidas por Ministros da Saúde, que se pode considerarinconstitucionais. É nesse contexto que atualmente o município possui um profissional médicoqueveioaresidiredesempenharsuasfunçõesnomunicípio.Porintegrar o Programa Médicos pelo Brasil do governo federal, este profissional recebe auxíliomoradiaealimentação,conformedeterminaaPortariano30/SGTES/MS, de 12 de fevereiro de 2014, alterada pela Portaria n° 300, de 5 de outubro de 2017, ambas do Ministério da Saúde, mas no contexto apresentadoacima. Atualmente a Portaria no 30/SGTES/MS alterada pela Portaria no 300/2017, prevê que: Art. 3º O Distrito Federal e Municípios deverão assegurar o fornecimento de moradiaaos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil por alguma das seguintes modalidades:- imóvelfísico;- recurso pecuniário;ou- acomodação em hotel oupousada. 1ºAsmodalidadesdequetratamosincisosIeIIdesteartigo devem ser prioritárias nas situações em que omédico participanteesteja acompanhado dos familiares.2ºNamodalidadeprevista no incisoIdesteartigo,o imóvel poderáserdopatrimôniodoentefederativoouporelelocadoe deveráterpadrãosuficienteparaacomodaçãodomédicoeseus familiares. 3° Na modalidade de que trata o inciso II deste artigo, o ente federativo pode adotarcomo referência para o recurso pecuniário para locação de imóvel, em padrão suficiente para acomodar o médico e seus familiares, os valores mínimo e máximo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) a R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais), podendo o gestor distrital e/oumunicipal adotar valores superiores, conforme a realidade do mercado imobiliário local, mediante comprovação do valor mediante 3 (três) cotações de custo nomercado imobiliário do município ou Distrito Federal. (Nova redação determinada pelo art. 1º da Portaria no 300, de 5 de outubro de2017)4ºNamodalidadeprevistaincisoIIdesteartigo,recomenda- se ao ente federativo solicitarao médico participante comprovação de que o recurso pecuniário está sendo utilizado tão somente para a finalidade de despesa commoradia.7º As situações omissas quanto à oferta de contrapartidas devem ser decididas pelos entes federativos, segundosuasnormas,namedidaemqueconstituemobrigaçõesaele pertinentes.(Novaredaçãodeterminadapeloart.1ºdaPortaria no300,de5 deoutubrode2017 Art10.Sendoasseguradaaalimentaçãomedianterecursopecuniário,deveráoentefederativoadotarcomoparâmetros mínimo e máximo os valores de RS 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) a 770,00 (setecentos e setenta reais). (Nova redação determinada pelo art. 1º da Portaria no 300, de 5 de outubro de2017). Nocontextodaportariaministerialacimalistada,háumalimitaçãomínima e máxima que não está diretamente em consonância com os objetivosexpostos logo abaixo. Em razão disso, pequenos municípios do Estado do Rio grande do Sul têm estabelecido valores de bolsa-auxílio não diretamente vinculadas à comprovação dos gastos mediante a entrega dos recibos de pagamento, como é o caso dos seguintesmunicípios:
Todavia, ao se analisar a exposição dos motivos da Medida Provisória nº 890, de 1º de agosto de 2019, convertida na Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, se verificará que claramente se quer possibilitar a concretização do SUS, entre outros, nos pequenos municípios. Essa é a dificuldade que o municípiodeBoaVistadoCadeadosempreencontrou.Naexposiçãodemotivos expressanaEMInº00024/2019MSME1,datadade30dejulhode2019,consta: Submetemos à sua apreciação a anexa proposta de Medida Provisória que institui o Programa Médicos pelo Brasil, com objetivo de incrementar a prestação de serviços médicose fomentar a formação de médicos especialistas em MedicinadeFamíliaeComunidadenaAtençãoPrimáriaàSaúde do Sistema Único de Saúde (SUS) em locais de difícil provimentoou alta vulnerabilidade. O Programa Médicos pelo Brasil tem como finalidade precípuaofortalecimentodaAtençãoPrimáriaàSaúde (APS),considerandoseupotencialderesoluçãodemaisde80% dos problemas de saúde mais frequentes na população e as dificuldades no provimento e fixação de médicos para a APS, assim como o aumento do atual número de 6 mil Médicos de Família e Comunidade para cerca de 45 mil. Para tanto, são previstos como eixos principais do referido Programa o incremento à prestação de serviços médicos em locais de difícil provimentoou alta vulnerabilidade e a formação de médicos especialistas em Medicina de Família eComunidade. Para atender a finalidade proposta, o Programa que, ora se submete ao Senhor, visa à promoção do acesso universale igualitário da população às ações e serviços do SUS, especialmente nos locais de difícil provimentoou alta vulnerabilidade; o fortalecimento da atenção primária à saúde, com ênfase na saúde da família; a valorização dos médicos da atenção primária à saúde, sobretudo no âmbito da saúdeda família;oincrementodaprovisãodemédicosemlocaisdedifícil provimento ou alta vulnerabilidade; o incremento da formação demédicosespecialistasemMedicinadeFamíliaeComunidade; e a consolidação da presença de médicos na atenção primária à saúde doSUS. 15. Assim, a urgência ea relevância da edição da medida provisória proposta decorrem da necessidade deaumentar o acesso da população a cuidados médicosnoslocaismaisvulneráveisededifícilprovimentoede aumentaremlargaescalaaformaçãode médicosespecialistas em Medicina de Família e Comunidade a fim de suprir as necessidades desta especialidade no SUS, além de corrigir as fragilidadesdoProgramaeProjetovinculadosàLeinº12.871,de 22 deoutubro de2013.(grifou-se) Veja-se que a proposta de Medida Provisória que resultou na Lei nº 13.958/2019, que criou o Programa Médicos pelo Brasil, está pautada na compreensão de que o fortalecimento do SUS e a concretização de políticas públicas de saúde passa pela fixação de profissionais de saúde, em especial, médicos, nas comunidades de difícil provimento. Em razão disso entende-se que o município, na esfera de sua competência concorrente na esfera do SUS, deve possibilitar a concretização das políticas públicas de saúde. Neste sentido, se compreende que essa competênciaéamplaenãopodeserlimitadaporoutroentepolítico,comoocorre comaediçãodaPortarian°30/SGTES/MS,de12defevereirode2014alterada pela Portaria nº 300, de 5 de outubro de2017. Ao se analisar a Constituição da República verifica-se que o artigo 18 prevê que “A organização político-administrativa da República Federativa do BrasilcompreendeaUnião,osEstados,oDistritoFederaleosMunicípios,todos autônomos, nos termos desta Constituição”. Está presente, nestes termos, a competência político-administrativa para organizar seus serviços e o pessoal paraodesempenhodeseusserviços.SeaConstituiçãodaRepública,noinciso XI do artigo 37, com a redação determinada pela Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, limitou os vencimentos dos servidores ao vencimento do prefeito municipal, não impediu a administração municipal de concretizar os seus deveres constitucionais de concretizar o direitofundamental àsaúdeeodeverconstitucionaldomunicípiodeparticipardaspolíticaspúblicas no âmbito do SUS. É assim que se defende que não pode ato de Ministro da Saúde ingerir nas políticas municipais a pretexto de gerenciar o Programa Governamental Federal.Entende-sequeaofixarvaloresmáximosaserempagospelomunicípio aoprofissionalmédicovinculadoaoprogramafederal,aportariadoministro extrapola de sua competência e passa a ingerir na política municipal. É que no âmbitodaspolíticasdesaúdecomoaexpressanoProgramaMédicospeloBrasil se está visando a concretização de políticas públicas. E a concretizaçãodessas políticasdependedacontrapartidamunicipalquepossibiliteasuaconcretização. É nessa esfera que, respeitando os limites impostos pelo inciso XI do artigo 37 daConstituiçãodaRepública,estaráagindoomunicípioemestritaconformidade com as normasconstitucionais. Assim, ambos os programas, Mais Médicos e Médicos pelo Brasil, passam a ter sentido em cada município do país se seus objetivos não forem inviabilizados no âmbito normativo do Ministério da Saúde, de forma que o município possa desempenhar competência ampla na matéria. É por esta razão que ao criar o programa de bolsas se busca solucionar o problema da falta de médicos para o atendimento da saúde básica da população. É necessário acrescentar que neste último ano houve uma relevante alteraçãodocustodevidaequeosvaloresrepassadosdevemserrevistos,sob pena de inviabilizar a continuidade do próprio programa. Para fazer frente a sua concretização no município, portanto, há necessidade de alterar o valor da contrapartida municipal, aspecto que é equacionado nesta lei por ser conveniente àmunicipalidade. Salienta-se que as despesas decorrentes possuem adequação orçamentária e financeira de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual, razão pela qual se requer a apreciação do referido Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA. O Presidente comunicou que o referido projeto ficará baixado as comissões para apreciação, discussão e aprovação. PROPOSICÕES: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS protocolado pelavereadora SILVANA BAUER da bancada do PSL que - “Solicita que a Administração Municipal faça o patrolamento em toda a estrada geral do Rincão do Tigre, e em alguns pontos precisa fazer o encascalhamento, e passar rolo compactador.” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Pedido se faz necessário devido às péssimas condições em que a estrada se encontra. Na próxima semana terá o retorno do ano letivo e daqui alguns dias começam a colheita, precisa de uma estrada boa para acesso ao ônibus e caminhões. O Presidente comunicou que o referido pedido será encaminhado a administração municipal. ASSUNTOS PESSOAIS: inscritos para ocupar este espaço os vereadores; Aldomar Paschoal da Veiga (PSL), Francisco Júnior Martins Barasuol (P) e João Alberto Rodrigues Machado (PDT). Por ordem de inscrição pronunciou-se primeiramente o Vereador Aldomar Paschoal da Veiga: “Boa noite Senhor Presidente, demais colegas vereadores, vereadora, comunidade cadeadense, registro aqui a presença do representante dos produtores de leite, representando o movimento construindo movimento Brasil, construindo leite Brasil, seu Rafael Herrmann. Venho novamente nesta tribuna senhor presidente e mesa diretora para dizer o que fere o artigo 149 do regimento interno desta casa, em relação ao horário da sessão ser as dezoito horas. O que não é legal, mas é imoral perante a constituição e que isso fere outros dois artigos, o artigo número 11 e o 12 aos quais nesse plenário jurou em primeiro de janeiro cumprir a constituição federal do regimento interno como consta na ata novecentos e setenta e três de oito de janeiro que eu subi nessa tribuna indagando essa casa sobre o por que o não cumprimento do regimento interno do horário. Senhor presidente sugiro que a sessão seja realizada por volta das vinte horas, no regimento interno no artigo 149 consta que deve ser a partir das sete, a partir das dezenove horas até as vinte e três horas, senhor presidente entendo que as vinte horas está no meio desse período e que como a sessão dura poucos minutos todos aqueles cadeadenses que assim, desejassem teriam a oportunidade de vir a esta casa, teriam caso a desejassem, teriam a oportunidade, então eu peço a esta casa que cumpra o seu papel de legislador e que faça cumprir o regimento interno. Se esse plenário não concorda tudo bem, mas eu não vou me curvar diante da imoralidade, se essa casa rasga a constituição federal e o regimento interno como fazem outras instituições Brasil a fora eu não concordo, não tem meu aval nem meu consentimento é imoral e eu não vou ficar na imoralidade, venho à tribuna mais uma vez solicitar que o regimento interno dessa casa seja cumprido e não pisado, meu Muito Obrigado. Na seqüência fez uso da palavra o Vereador: Francisco Júnior Martins Barasuol: “Boa noite Senhor Presidente, Boa noite demais colegas vereadores, boa noite munícipes de Boa Vista do Cadeado, eu venho aqui pelo mesmo motivo do colega, pedir então que a gente entre num acordo pra que consiga-nos então cumprir o regimento interno né, como colega falou ali para que possamos ver essa Casa Legislativa com mais pessoas para que possam então acompanhar de forma mais participativa as nossas sessões, meu Muito Obrigado”. Após manifestou-se o Vereador João Alberto Rodrigues Machado : “Senhor Presidente, demais componentes da mesa, demais vereadores, assessores, pessoas da comunidade presente, quero deixar registrado aqui, a poucos dias tive com secretário de obras e com prefeito a, levando o conhecimento deles que bem na frente da entrada aonde eu moro, tinha um lugar que as carreta estavam caindo na sarjeta e interrompendo o transito sei que o vereador Aldomar da Veiga o vereador Alceu Valandro também fizeram esse pedido na câmara, eu optei por falar diretamente então com o prefeito e com secretario e hoje,ja começaram o empedramento lá, acho que amanhã de repente aquele ponto lá já vai ficar pronto, sei que tem mais pontos lá que foi pedido pelo vereador Aldomar e vereador Alceu na estrada da capela, mas principalmente esse ponto que era onde as vezes interrompia o trânsito está sendo feito. Também na audiência publica o Fabio falou sobre aquela PEC, que extingue os municípios com menos de cinco mil habitantes ou dez por cento da arrecadação própria, eu estava olhando a semana passada um artigo que um cientista político lá e essa PEC voltou e ela ta de novo no cenário do congresso lá e segundo ele com uma chance bem maior de ser aprovado agora do que antes, por que hoje lá esta tudo alinhavado lá presidente do senado, presidente da câmara com presidente da republica disse que é pros municípios se organizarem que vem briga feia por ai por que a chance disso ai prosperar ela é bem maior do que foi ano passado a também nos temo aqui três funcionários públicos, agente sabe que não podemo legislar em beneficio nosso, mas eu só queria deixar um comentário, também a uma tecla agora o Guedes por ser, ter pagado ainda mais quatro, cinco meses de auxilio emergencial ele quer também tirar alguma coisa do funcionário publico, o funcionário publico paga essa conta, até a diminuição dos seus vencimentos. Também falei com prefeito nessa conversa que tive com ele quando fui falar da estrada lá, que os recursos da câmara do ano passado, tinha passado pro outro prefeito, claro equitação do presidente se o prefeito faz ou não faz, pra saúde recuso da câmara aqui de duzentos e trinta mil real, falei com prefeito atual João Paulo também nesse mesmo dia, se ia ser usado o recurso da câmara para ser comprado a ambulância e ele me passou que sim então a ambulância ta no parque ai, uma ambulância que custo em torno de cento e oitenta e seis mil mais ou menos né. Então vai ser mais uma que foi indicada através de todos presidente indicaram, acho que a maioria conseguiu aquilo que foi indicado foi feito né, então vai ser falta algum detalhezinho ai pra ela estar em uso, sobre emplacamento e alguns equipamentos que faltou, então era isso Senhor Presidente. ASSUNTOS DA PRESIDÊNCIA: O vereador Presidente informou aos vereadores que a mesa diretora a pedido do vereador Aldomar da Veiga e do Vereador Francisco Barasuol, agente ta, cumprindo o regimento interno da câmara, foi um pedido do vereador Aldomar da Veiga no primeiro mês de mandato nosso, e agente tava estudando com a parte jurídica e havia acordo dos vereadores de a gestão passada de se o horário que nos tava hoje fazendo a sessão. Então a partir de dia primeiro agora, as sessão vai ser às dezenove horas cumprimento lei orgânica regimento interno da câmara, então do encerramento a sessão nada mais havendo a tratar na ordem do dia agradeço a presença dos senhores vereadores assessores e membros da comunidade aqui nos temo produtor de leite Rafael Herrmann nosso funcionário da Prefeitura aqui Fabio Weichung que é o nosso que vai trabalhar nesse tempo ai quando não sai o concurso, fazer a administração da nossa câmara aqui em virtude da nossa contadora pediu exoneração, então Fábio vai fazer esse trabalho da contabilidade da casa. Nada mais havendo para ser tratado na ordem do dia, o presidente agradeceu a presença de todos, e convocou os membros do Poder Legislativo para a próxima Sessão Ordinária que será realizada no primeiro de março do ano de dois mil e vinte e um (01/03/2021), às 19hs: 00min neste mesmo local e encerrou a sessão. Para constar foi lavrada a Ata de Nº. 975/2021, a qual depois de lida, discutida e aprovada será assinada pelo Presidente, Vereador Paulo Roberto Nogara e pela Secretária Vereadora Silvana Bauer. |
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| Pronunciamento |
Vereador Aldomar Paschoal da Veiga: “Boa noite Senhor Presidente, demais colegas vereadores, vereadora, comunidade cadeadense, registro aqui a presença do representante dos produtores de leite, representando o movimento construindo movimento Brasil, construindo leite Brasil, seu Rafael Herrmann. Venho novamente nesta tribuna senhor presidente e mesa diretora para dizer o que fere o artigo 149 do regimento interno desta casa, em relação ao horário da sessão ser as dezoito horas. O que não é legal, mas é imoral perante a constituição e que isso fere outros dois artigos, o artigo número 11 e o 12 aos quais nesse plenário jurou em primeiro de janeiro cumprir a constituição federal do regimento interno como consta na ata novecentos e setenta e três de oito de janeiro que eu subi nessa tribuna indagando essa casa sobre o por que o não cumprimento do regimento interno do horário. Senhor presidente sugiro que a sessão seja realizada por volta das vinte horas, no regimento interno no artigo 149 consta que deve ser a partir das sete, a partir das dezenove horas até as vinte e três horas, senhor presidente entendo que as vinte horas está no meio desse período e que como a sessão dura poucos minutos todos aqueles cadeadenses que assim, desejassem teriam a oportunidade de vir a esta casa, teriam caso a desejassem, teriam a oportunidade, então eu peço a esta casa que cumpra o seu papel de legislador e que faça cumprir o regimento interno. Se esse plenário não concorda tudo bem, mas eu não vou me curvar diante da imoralidade, se essa casa rasga a constituição federal e o regimento interno como fazem outras instituições Brasil a fora eu não concordo, não tem meu aval nem meu consentimento é imoral e eu não vou ficar na imoralidade, venho à tribuna mais uma vez solicitar que o regimento interno dessa casa seja cumprido e não pisado, meu Muito Obrigado. Na seqüência fez uso da palavra o Vereador: Francisco Júnior Martins Barasuol: “Boa noite Senhor Presidente, Boa noite demais colegas vereadores, boa noite munícipes de Boa Vista do Cadeado, eu venho aqui pelo mesmo motivo do colega, pedir então que a gente entre num acordo pra que consiga-nos então cumprir o regimento interno né, como colega falou ali para que possamos ver essa Casa Legislativa com mais pessoas para que possam então acompanhar de forma mais participativa as nossas sessões, meu Muito Obrigado”. Após manifestou-se o Vereador João Alberto Rodrigues Machado : “Senhor Presidente, demais componentes da mesa, demais vereadores, assessores, pessoas da comunidade presente, quero deixar registrado aqui, a poucos dias tive com secretário de obras e com prefeito a, levando o conhecimento deles que bem na frente da entrada aonde eu moro, tinha um lugar que as carreta estavam caindo na sarjeta e interrompendo o transito sei que o vereador Aldomar da Veiga o vereador Alceu Valandro também fizeram esse pedido na câmara, eu optei por falar diretamente então com o prefeito e com secretario e hoje,ja começaram o empedramento lá, acho que amanhã de repente aquele ponto lá já vai ficar pronto, sei que tem mais pontos lá que foi pedido pelo vereador Aldomar e vereador Alceu na estrada da capela, mas principalmente esse ponto que era onde as vezes interrompia o trânsito está sendo feito. Também na audiência publica o Fabio falou sobre aquela PEC, que extingue os municípios com menos de cinco mil habitantes ou dez por cento da arrecadação própria, eu estava olhando a semana passada um artigo que um cientista político lá e essa PEC voltou e ela ta de novo no cenário do congresso lá e segundo ele com uma chance bem maior de ser aprovado agora do que antes, por que hoje lá esta tudo alinhavado lá presidente do senado, presidente da câmara com presidente da republica disse que é pros municípios se organizarem que vem briga feia por ai por que a chance disso ai prosperar ela é bem maior do que foi ano passado a também nos temo aqui três funcionários públicos, agente sabe que não podemo legislar em beneficio nosso, mas eu só queria deixar um comentário, também a uma tecla agora o Guedes por ser, ter pagado ainda mais quatro, cinco meses de auxilio emergencial ele quer também tirar alguma coisa do funcionário publico, o funcionário publico paga essa conta, até a diminuição dos seus vencimentos. Também falei com prefeito nessa conversa que tive com ele quando fui falar da estrada lá, que os recursos da câmara do ano passado, tinha passado pro outro prefeito, claro equitação do presidente se o prefeito faz ou não faz, pra saúde recuso da câmara aqui de duzentos e trinta mil real, falei com prefeito atual João Paulo também nesse mesmo dia, se ia ser usado o recurso da câmara para ser comprado a ambulância e ele me passou que sim então a ambulância ta no parque ai, uma ambulância que custo em torno de cento e oitenta e seis mil mais ou menos né. Então vai ser mais uma que foi indicada através de todos presidente indicaram, acho que a maioria conseguiu aquilo que foi indicado foi feito né, então vai ser falta algum detalhezinho ai pra ela estar em uso, sobre emplacamento e alguns equipamentos que faltou, então era isso Senhor Presidente. ASSUNTOS DA PRESIDÊNCIA: O vereador Presidente informou aos vereadores que a mesa diretora a pedido do vereador Aldomar da Veiga e do Vereador Francisco Barasuol, agente ta, cumprindo o regimento interno da câmara, foi um pedido do vereador Aldomar da Veiga no primeiro mês de mandato nosso, e agente tava estudando com a parte jurídica e havia acordo dos vereadores de a gestão passada de se o horário que nos tava hoje fazendo a sessão. Então a partir de dia primeiro agora, as sessão vai ser às dezenove horas cumprimento lei orgânica regimento interno da câmara, então do encerramento a sessão nada mais havendo a tratar na ordem do dia agradeço a presença dos senhores vereadores assessores e membros da comunidade aqui nos temo produtor de leite Rafael Herrmann nosso funcionário da Prefeitura aqui Fabio Weichung que é o nosso que vai trabalhar nesse tempo ai quando não sai o concurso, fazer a administração da nossa câmara aqui em virtude da nossa contadora pediu exoneração, então Fábio vai fazer esse trabalho da contabilidade da casa |
Comparecimento
| Comparecimento dos Vereadores |
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