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SESSÃO

Dados

Sessão Tipo Data
1049/2022 Ordinária 26/09/2022 19:00:00
Descrição

SESSÃO ORDINÁRIA 1049/2022

Pauta

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Boa Vista do Cadeado – RS

 

CONVOCAÇÃO DE SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1.050/2022

 

O vereador ALDOMAR PASCHOAL DA VEIGA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Cadeado, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, CONVOCA os senhores vereadores para realização da Sessão Ordinária, a realizar-se no dia 03 de outubro de 2022, às 19hs, com a seguinte

 

ORDEM DO DIA:

- VOTAÇÃO ATA N° 1.049/2022 DA SESSÃO DO DIA 26/09/2022;

- LEITURA DOS PARECERES E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 146/2022

- LEITURA DOS PARECERES DO  PROJETO DE LEI N° 1107/2022;

- LEITURA DOS PARECERES DO  PROJETO DE LEI N° 1108/2022;

- LEITURA DO PARECER E VOTAÇÃO DAS CONTAS DO PODE EXECUTIVO REFERENTES AO ANO DE 2019;

- LEITURA DAS PROPOSIÇÕES;

- LEITURA DOS ASSUNTOS PESSOAIS;

- ASSUNTOS DA PRESIDÊNCIA.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Cadeado, 03 de outubro de 2022.

 

                                 ALDOMAR PASCHOAL DA VEIGA

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Ata

 ESTADO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

                 Boa Vista do Cadeado – RS                             

                                                                                ATA nº 1.049 de 26/09/2022

 

Aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte dois (26/09/2022) às dezenove horas (19h00min), na Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Boa Vista do Cadeado, RS, na Avenida Cinco Irmãos, nº 1080, nesta cidade de Boa Vista do Cadeado, Estado do Rio Grande do Sul, realizou-se uma Sessão Ordinária na Câmara de Vereadores que contou com a presença dos seguintes Vereadores: Aldomar Paschoal da Veiga, Silvana Teresinha Bauer, Sérgio Luis Golle, Paulo Roberto Nogara - União Brasil - UB; Alceu Valandro, Francisco Júnior Martins Barasuol – Progressistas - P, Jorge Schwerz, João Alberto Rodrigues Machado – Partido Democrático Trabalhista - PDT, Paulo Barasuol dos Santos – MDB - Movimento Democrático Brasileiro. A Sessão foi aberta e presidida pelo Vereador Presidente Aldomar Paschoal da Veiga o qual na abertura dos trabalhos saudou a todos os presentes. Sob a proteção de Deus declarou aberta essa sessão Ordinária do dia vinte e seis do mês de setembro de dois mil e vinte e dois (26/09/2022), convidou a colega Vereadora Secretária Silvana Bauer para que fizesse a leitura de um texto bíblico. Concluído o momento de meditação o Presidente colocou em discussão ATA n° 1.048/2022 da Sessão Ordinária realizada no dia vinte e um de setembro de dois mil e vinte e dois (21/09/2022), não havendo manifestação a ATA foi colocada em votação, a mesma foi aprovada por Unanimidade. Solicitado a leitura dos Pareceres das Comissões referente ao Projeto de Lei n° 1.101/2022 que – “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2023.” COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO: O presente Projeto de Lei em análise busca apresentar as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2023. É do Poder Executivo a competência para iniciar projetos de lei sobre orçamentos anuais, em conformidade com o que estabelece a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal. Ademais, resta suficientemente demonstrado que a matéria em cotejo se encontra instruída com todas as formalidades contidas na Lei Federal n.º 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, atendendo assim, o princípio da legalidade. Outrossim, a proposição encontra-se em consonância com a Constituição Federal que estabelece que em decorrência da sistematização orçamentária constitucionalizada e hierarquizada, todos os atos normativos orçamentários se interliguem e venham a estabelecer um processo de planejamento orçamentário racional para a Administração Pública. Assim, estando a matéria devidamente instruída nos termos previstos em Lei, merece a sua aprovação por esta Comissão.  O Parecer desta Comissão é pela aprovação do Projeto de Lei. Colocado em discussão o Parecer, ninguém se manifestou. Colocado em votação o Parecer este foi aprovado por unanimidade. Em pauta o Projeto de Lei n° 1.101/2022. Colocado em discussão o Projeto de Lei n° 1.101/2022, ninguém se manifestou. Colocado em votação o Projeto de Lei n° 1.101/2022 este foi aprovado por unanimidade.  Em pauta o Projeto de Lei n° 1.104/2022 que – “Altera a Lei nº 1.072, de 10 de março de 2021, e dá outras providências.” Colocado em discussão o Projeto de Lei n° 1.104/2022, ninguém se manifestou. Colocado em votação o Projeto de Lei n° 1.104/2022 este foi aprovado por unanimidade. Em pauta o Projeto de Lei n° 1.106/2022 que – “AUTORIZA A ABRIR, INCLUIR E ALTERAR NO PLANO PLURIANUAL (PPA), NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA (LDO), E NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) DE 2022, SENDO INCLUÍDO E ABERTO OS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 650.000,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS);” Colocado em discussão o Projeto de Lei n° 1.106/2022, ninguém se manifestou. Colocado em votação o Projeto de Lei n° 1.106/2022 este foi aprovado por unanimidade.  Em pauta o Veto Parcial Projeto de Lei n° 004/2022 que – “Dispõe sobre a divulgação dos dados dos Conselhos Municipais na página oficial na internet da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Cadeado, e da outras providências.” Colocado em discussão o Veto Parcial Projeto de Lei n° 004/2022, ninguém se manifestou. Colocado em votação o Veto Parcial Projeto de Lei n° 004/2022 este foi aprovado por unanimidade.  Solicitado a leitura do oficio n° 188/2022 encaminhado pelo gabinete do Prefeito que – “Encaminha os Projeto de Lei n° 1.108/2022, Projeto de Lei Complementar n° 146/2022 em regime de urgência, e Projeto de Lei n° 1.107/2022” Colocado em discussão o Ofício nº 188/2022, ninguém se manifestou. Colocado em votação o Ofício nº 188/2022 este foi aprovado por unanimidade. Solicitado a leitura do Projeto de Lei Complementar n° 146/2022 que – “Cria o cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, altera a Lei Complementar n° 010, de 16 de dezembro de 2003, e dá outras providências.” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:O Prefeito Municipal de Boa Vista do Cadeado, Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, encaminha a essa Casa Legislativa projeto de lei que Cria o cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, altera a Lei Complementar n° 010, de 16 de dezembro de 2003, e dá outras providências. Trata-se de medida necessária para qualificar a implementação do sistema de informática do município que passa a ser integrado entre seus poderes, o Executivo e o Legislativo, utilizando o SIAFIC - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle. Necessário mencionar que o Poder Executivo nomeou comissão para o acompanhamento do SIAFIC, a qual vem trabalhando na implantação do sistema, mas com dificuldade em razão de que existem conhecimentos técnicos da área de tecnologias da informação que somente podem ser resolvidas por profissional da área. Atualmente o poder público realiza contratação de serviços de tecnologia para a solução de problemas específicos quando ocorrem, mas não existe a possibilidade de realizar um planejamento a longo prazo e desenvolver uma política preventiva no setor. Em decorrência disso, é que se propõe a criação do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação para que o servidor desempenhe suas atividades a partir do planejamento, de forma a tornar o sistema confiável, que as demandas sejam resolvidas com maior rapidez e que se tenha um setor que faça a manutenção preventiva de todo o parque de máquinas e sistema. Outros aspectos que estão sendo alterados dizem respeito ao critério de recrutamento no caso dos servidores técnico-científicos e do código do cargo de Coordenador de Setor previsto no quadro dos cargos em comissão e das funções gratificadas estabelecido, que apenas decorrem de correção formal da lei. Em relação a alteração do padrão do cargo de Técnico Agrícola, está se propondo sua readequação em razão de que deve haver uma correlação lógica de vencimento entre os ocupantes dos cargos técnicos, podendo haver pequenas distinções em razão de peculiaridades específicas que lhes dizem respeito.No aspecto referente ao recrutamento previsto nas especificações de cargos de nível técnico-científico está se propondo apenas uma adequação já prevista no parágrafo único do art. 7º, da lei complementar n° 010, de 16 de dezembro de 2003, para que conste que o recrutamento ocorrerá mediante seleção por provas e títulos. Trata-se de uma qualificação na seleção de pessoal visando, em caso de concurso público, a seleção dos melhores candidatos. No caso do código do cargo de Coordenador de Setor, a função pode por determinação expressa da lei ser exercida tanto como função de confiança ou cargo comissionado. Ocorre que o código 31 está em desacordo pois indica que somente servidor efetivo poderia ser nomeado, contrariando a própria natureza do cargo. Em razão disso se faz a correção.Esta é a finalidade deste Projeto de Lei, que ora é colocado para apreciação da colenda Câmara de Vereadores, com a característica de excepcional interesse público, parao qual este Poder Executivo espera contar com a análise e aprovação do presente Projeto de Lei, a fim de garantir o atendimento dos produtores, com a qualidade de que os munícipes são merecedores. Com estas considerações, submeto o Projeto de Lei à apreciação desse Poder Legislativo, esperando que a proposição mereça a mais ampla acolha, convertendo-se em lei com a brevidade e urgência possível.Sendo o que se nos apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de distinta consideração e respeito. O presidente Comunicou que o referido projeto de lei ficará baixado as comissões para apreciação, discussão, e posterior votação. Solicitado a leitura do Projeto de Lei n° 1.107/2022 que – “Altera a Lei nº 461, de 14 de dezembro de 2007, e dá outras providências.” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Prefeito Municipal de Boa Vista do Cadeado,  Rio Grande do Sul, encaminha a essa Casa Legislativa Projeto de Lei que Altera a Lei nº 461, de 14 de dezembro de 2007, e dá outras providências, com a finalidade de alterar o perímetro urbano municipal e revisar aspectos desatualizados da Lei de Diretrizes Urbanas - LDU.É importante salientar que a proposição deste projeto de lei está ocorrendo após debates com a comunidade local em audiência pública realizada no último dia 30 de agosto, nesta Câmara de Vereadores. A atual revisão da área urbana é necessária tendo em vista que através da Lei nº 1.046, de 01 de julho de 2020, houve alteração do perímetro, a revogação da Lei no 140/2002, mas foi mantido um perímetro distinto no artigo 23 da LDU, sendo agora retificado.O art. 10 está sendo alterado para constar a nova delimitação do perímetro urbano. Está sendo acrescido o art. 10-A que apresenta as coordenadas delimitadoras georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro que limitam o Perímetro Urbano do Município. O art. 23 está sendo revogado em razão de que nele consta a primeira delimitação urbana do município, que na nova redação fica contemplada nos arts. 10 e 10-A ora alterados. O art. 81 está sendo alterado em razão de que está sendo prevista dimensão mínimae máxima das quadras no perímetro urbano, bem como em razão da necessidade de correção ortográfica do texto legal. Aspecto importante a ser citado, é que a atual revisão tem por finalidade organizar a expansão da área urbana e criar alternativas para desviar da área central da cidade o trânsito de veículos pesados e máquinas agrícolas através da criação de um anel rodoviário, cujo projeto será proposto posteriormente. Outro aspecto diz respeito à necessidade de ampliação do perímetro urbano para a aquisição, pelo município, para a concretização de um projeto de construção de casas populares visando atender a famílias de baixa renda. Esta é a finalidade deste Projeto de Lei, que ora é colocado para apreciação da colenda Câmara de Vereadores, com a característica de excepcional interesse público, para o qual este Poder Executivo espera contar com a análise e sua aprovação, a fim de garantir a adequada urbanização e a melhoria da qualidade de vida das pessoas.Sendo o que se nos apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de distinta consideração e respeito. O presidente Comunicou que o referido projeto de lei ficará baixado as comissões para apreciação, discussão, e posterior votação.Solicitado a leitura do Projeto de Lei n° 1.108/2022 que – “Autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente servidores por excepcional interesse público.” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Prefeito Municipal de Boa Vista do Cadeado, Rio Grande do Sul, encaminha a essa Casa Legislativa Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente servidores por excepcional interesse público, com a finalidade de formar um cadastro de reserva e contratar os seguintes servidores: um Médico psiquiatra ou generalista com formação e/ou capacitação em saúde mental; um Agente comunitário de Saúde; um Técnico de Tecnologia da Informação; e um Enfermeiro. No caso dos três servidores da área da saúde, o pedido de  autorização de contratação emergencial decorre de imprevistos que devem ser enfrentados com urgência em razão da necessidade de impossibilidade de interrupção do atendimento. No caso da contratação do médico, o preenchimento da vaga decorre da necessidade de atendimento no CAPS. A médica concursada que atualmente vinha desempenhando suas funções no CAPS solicitou exoneração do cargo neste mês de setembro, de forma que o setor ficará desguarnecido, não havendo nenhum concurso válido com esta especialidade. No caso do agente comunitário de saúde, foi realizado concurso público no início deste ano, para a microárea 4, mas nenhum dos candidatos obteve êxito. Desta forma, permanece a vaga aberta, mas nenhum candidato foi habilitado, tratando-se de serviço que não pode ser interrompido. No caso do cargo de enfermeiro, houve contratação emergencial para substituir uma das enfermeiras concursadas que está afastada por licença médica para tratamento de saúde. A previsão de retorno da servidora afastada é apenas para o ano de 2023. Ocorre que a enfermeira contratada emergencialmente para substituí-la, comunicou nesta semana seu pedido de rescisão contratual, de forma que a partir do próximo mês haverá falta de pessoal. O cargo de Técnico de Tecnologia da Informação é um cargo novo cuja lei de criação está tramitando no Legislativo. As razões para a criação do cargo e preenchimento de forma emergencial decorrem da necessidade de um profissional da área para desempenhar atividades de planejamento e dar apoio técnico no caso da implantação de sistemas de informática e manutenção do parque de tecnologia. Ressalta-se, que com a implantação do SIAFIC é necessário que exista na administração suporte técnico confiável para a gestão do sistema, inclusive do ponto de vista do conhecimento necessário para o planejamento sob o ponto de vista técnico para a realização de licitação buscando a melhor contratação de sistema de informática. Em razão disso, há necessidade de contratação, as quais decorremda excepcionalidade apresentada no Município. Dessa forma, imprescindível e imediata a contratação emergencial para a continuidade dos serviços públicos tanto da saúde, como das atividades meio que dão o suporte necessário aos setores da administração. O pedido vem aparados na Constituição da República, que prevê no seu artigo 37, inciso IX, e a Constituição Estadual que, no seu art. 19, IV, prevê a possibilidade de contratação temporária de pessoal pela administração pública, ao dispor que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. Esta é a finalidade deste Projeto de Lei, que ora é colocado para apreciação da colenda Câmara de Vereadores, com a característica de excepcional interesse público, para o qual este Poder Executivo espera contar com a análise e sua aprovação, a fim de garantir o atendimento da população na área da saúde, bem como ampliar e qualificar a infraestrutura de tecnologia da informação, convertendo-se em lei com a brevidade e urgência possível. Sendo o que se nos apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de distinta consideração e respeito. O presidente Comunicou que o referido projeto de lei ficará baixado as comissões para apreciação, discussão, e posterior votação. O presidente comunicou que afim de cumprir a determinação do TCE pela ciência dos demais Edis, o presidente solicitou a leitura do acórdão  do TCE em relação Julgamento das contas do exercício de 2020 do Poder Legislativo sobre  – “IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA. DETERMINAÇÃO. CIÊNCIA. ATRASOS NAS REMESSAS AO SISTEMA LICITACON. REGULARIDADE DE CONTAS, COM RESSALVA.”  Trata-se do processo de contas de gestão do Legislativo Municipal de Boa Vista do Cadeado no exercício de 2020, de responsabilidade do Senhor João Alberto Rodrigues Machado. A Supervisão de Auditoria e Instrução de Contas Municipais I analisou os esclarecimentos e documentos apresentados, sugerindo a permanência dos apontes 1 . O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, por meio do Parecer nº 4079/20222 , de lavra do Adjunto de Ângelo Grabin Borghetti, entendeu pela regularidade, com ressalvas, das contas do Administrador. É o relatório, passo ao voto. A única falha apontada, item 2.1.5 do Relatório de Contas Ordinárias, relata atraso no cadastramento do Sistema de Licitações e Contratos, com atraso médio de 6,33 dias para as licitações e de 17,13 dias para os contratos, em inobservância à Resolução TCE nº 1050/2015, e suas alterações, e à Instrução Normativa TCE nº 13/2017. O Gestor alega, em suma, que havia um entendimento equivocado por parte do servidor responsável quanto ao momento para o cadastro dos eventos no LicitaCon, que a estrutura de pessoal da Câmara é restrita e que a pandemia de COVID-19 trouxe dificuldades para a realização das atividades. Quanto às dificuldades enfrentas em razão da pandemia de COVID-19, a SICM-I verificou que apenas uma licitação e um contrato da lista de entregas em atraso tinham como data de envio o mês de março de 2020. No mais, contratos datados de 2016 e 2018 apenas tiveram suas entregas regularizadas em 2020, além de eventos ocorridos em dezembro de 2020 também entregues em atraso. Além disso, o quadro de pessoal deve ser suficiente para que a Auditada execute suas atividades a contento, incluindo as informações a serem enviadas a este Tribunal, não sendo plausível a alegação de que há poucos servidores. Ressalto, por oportuno, que o não cadastramento tempestivo das licitações e contratos no Sistema LicitaCon causa óbice às ações de controle externo e não proporciona a devida transparência dos atos públicos. Assim, como as alegações postas pela defesa não têm o condão de elidir a falha, mantenho o aponte para fins de ciência e determinação. DAS CONTAS A irregularidade constante no relatório não compromete as contas do exercício em exame, conduzindo ao juízo pela regularidade, com ressalva, das contas do Gestor. Pelo exposto, VOTO: a) pela determinação à Origem para que cumpra as orientações normativas deste Tribunal quanto ao cadastramento de eventos no LicitaCon (Resolução nº 1050/2015 e Instrução Normativas nº 13/2017). b) pela ciência aos demais Edis e ao responsável pelo Controle Interno quanto ao disposto no presente voto;  c) pela regularidade, com ressalva, das contas do Senhor João Alberto Rodrigues, Administrador da Legislativo Municipal de Boa Vista do Cadeado no exercício de 2020, nos termos do artigo 84, inciso II, do Regimento Interno deste Tribunal; e d) pela remessa dos autos à Supervisão competente para a aplicação dos consectários decorrentes desta decisão, nos termos do Regimento Interno deste Tribunal. Alexandre Mariotti Conselheiro Substituto Relator. ASSUNTOS PESSOAIS: Inscrito para ocupar esse espaço o Vereador João Alberto Rodrigues Machado – PDT: Boa noite senhor presidente, demais colegas vereadores, assessores , pessoas que nos assistem pelas redes sociais.  Bem breve senhor presidente gostaria de colocar que o banrisul esta com seus caixas eletrônicos, me parece que desde quarta ou quinta—feira passada com problemas, liguei hoje para cruz alta aonde, alguém responsável pelo banco informou que o Poder Executivo já tinha feito uma ligação lá, expondo o problema e eles colocaram que não é problema do banrisul, que é um problema da Oi que tanto o banrisul quanto o correio me parece que esta sem operação. Eles colocaram que estão seguidamente ligando para Oi, fazendo pressão para que o problema seja resolvido. Agora pouco estive no banco voltou ta ali e antes estava só aparecendo umas letras, voltou a aparecer como se tivesse normal, só que eu coloquei o cartão lá e ainda não ta operando. Então não sei se derrepente, quem sabe amanhã já o problema seja resolvido, quem sabe voltou o sinal, mas apenas voltou como se tivesse normal ali na tela, mas não esta operando ainda. Então vamos torcer por que ta difícil ne, tinha um rodeio esse final de semana e o pessoal tava, ta difícil de conseguir o dinheiro. Então esperamos que até o cara que atendeu me passou, que isso ai já teve esse problema algum tempo atrás e levou 15 dias para ser solucionado, então esperamos que seja solucionado o mais breve possível, era isso senhor presidente. Nada mais havendo para ser tratado na ordem do dia o Presidente agradeceu a presença de todos. O presidente convocou os membros do Poder Legislativo para a próxima Sessão Ordinária que será realizada no dia três de outubro de dois mil e vinte e dois (03/10/2022), às dezenove horas (19h: 00min), neste mesmo local e encerrou a sessão. Para constar foi lavrada a Ata de nº 1.049/2022 a qual depois de lida, discutida e aprovada será assinada pelo PresidenteVereador Aldomar Paschoal da Veiga e pela Secretária Vereadora Silvana Teresinha Bauer.

Pronunciamento

VEREADOR JOÃO ALBERTO RODRIGUES MACHADO - PDT

Comparecimento

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