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SESSÃO

Dados

Sessão Tipo Data
1051/2022 Ordinária 10/10/2022 19:00:00
Descrição

SESSÃO ORDINÁRIA 105½022

Pauta

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Boa Vista do Cadeado – RS

 

CONVOCAÇÃO DE SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1.051/2022

 

O vereador ALDOMAR PASCHOAL DA VEIGA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Cadeado, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, CONVOCA os senhores vereadores para realização da Sessão Ordinária, a realizar-se no dia 10 de outubro de 2022, às 19hs, com a seguinte

 

ORDEM DO DIA:

- VOTAÇÃO ATA N° 1.050/2022 DA SESSÃO DO DIA 03/10/2022;

-  VOTAÇÃO DO  PROJETO DE LEI N° 1107/2022;

- LEITURA DOS PARECERES  E VOTAÇÃO DO  PROJETO DE LEI N° 1108/2022;

- LEITURA  E VOTAÇÃO DO OFÍCIO Nº. 200/2022 ENCAMINHADO PELO GABINETE DO PREFEITO;

- LEITURA DO PROJETO DE LEI Nº. 1.109/2022

- LEITURA DO PROJETO DE LEI Nº. 1.110/2022

- LEITURA DO PROJETO DE LEI Nº. 1.111/2022

- LEITURA DAS PROPOSIÇÕES;

- LEITURA DOS ASSUNTOS PESSOAIS;

- ASSUNTOS DA PRESIDÊNCIA.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Cadeado, 10 de outubro de 2022.

 

                                 ALDOMAR PASCHOAL DA VEIGA

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Ata

 ESTADO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Boa Vista do Cadeado – RS                             

                                                ATA nº 1.051 de 10/10/2022

 

Aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte dois (10/10/2022) às dezenove horas (19h00min), na Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Boa Vista do Cadeado, RS, na Avenida Cinco Irmãos, nº 1080, nesta cidade de Boa Vista do Cadeado, Estado do Rio Grande do Sul, realizou-se uma Sessão Ordinária na Câmara de Vereadores que contou com a presença dos seguintes Vereadores: Aldomar Paschoal da Veiga, Silvana Teresinha Bauer, Sérgio Luis Golle, Paulo Roberto Nogara - União Brasil - UB; Alceu Valandro, Francisco Júnior Martins Barasuol – Progressistas - P, Jorge Schwerz, João Alberto Rodrigues Machado – Partido Democrático Trabalhista - PDT, Paulo Barasuol dos Santos – MDB - Movimento Democrático Brasileiro. A Sessão foi aberta e presidida pelo Vereador Presidente Aldomar Paschoal da Veiga o qual na abertura dos trabalhos saudou a todos os presentes. Sob a proteção de Deus declarou aberta essa sessão Ordinária do dia dez do mês de outubro de dois mil e vinte e dois (10/10/2022), convidou a colega Vereadora Secretária Silvana Bauer para que fizesse a leitura de um texto bíblico. Concluído o momento de meditação o Presidente colocou em discussão ATA n° 1.050/2022 da Sessão Ordinária realizada no dia três de outubro de dois mil e vinte e dois (03/10/2022), não havendo manifestação a ATA foi colocada em votação, a mesma foi aprovada por Unanimidade.  Em pauta o Projeto de Lei n° 1.107/2022 que – “Altera a Lei nº 461, de 14 de dezembro de 2007, e dá outras providências. Colocado em discussão o Projeto de Lei n° 1.107/2022, ninguém se manifestou. Colocado em votação o Projeto de Lei n° 1.107/2022 este foi aprovado por unanimidade. Solicitado a leitura dos Pareceres das Comissões referente ao Projeto de Lei n° 1.108/2022 que – “Autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente servidores por excepcional interesse público.” COMISSÃO LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO: O Projeto de Lei nº 1.108/2022 visa autorizar o Poder Executivo a contratar temporariamente 01 médico psiquiatra ou generalista com formação e/ou capacidade em saúde mental, 01 agente comunitário de saúde, 01 técnico de tecnologia da informação e 01 enfermeiro, por excepcional interesse público. A matéria de que trata o presente Projeto é de competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme estabelece a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 50, incisos VI e XI, bem como, dispõe a Constituição Federal, restando, portanto, preenchidos os pressupostos de admissibilidade e iniciativa da proposição.  Assim, a matéria preenche os requisitos de constitucionalidade, legalidade e competência, pois, devidamente instruída nos termos previstos em Lei, merecendo ser aprovada por esta Casa Legislativa. O Parecer desta Comissão é pela aprovação do projeto de lei. Colocado em discussão o Parecer, ninguém se manifestou. Colocado em votação o Parecer este foi aprovado por unanimidade. COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO: O presente Projeto de Lei nº 1.108/2022 autoriza a contratação temporária de 01 médico psiquiatra ou generalista com formação e/ou capacidade em saúde mental, 01 agente comunitário de saúde, 01 técnico de tecnologia da informação e 01 enfermeiro. Resta suficientemente demonstrado que a matéria em cotejo se encontra instruída com todas as formalidades referidas nos artigos 16 e 17 da Lei Federal n.º 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, atendendo assim, o princípio da legalidade. Verifica-se,portanto, que o Poder Executivo instruiu o projeto com documentos que visam preencher os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.  Assim, a matéria se encontra adequada sob o ponto de vista orçamentário e da despesa pública e merece ser aprovada por esta Casa Legislativa. O Parecer desta Comissão é pela aprovação do projeto de lei. Colocado em discussão o Parecer, ninguém se manifestou. Colocado em votação o Parecer este foi aprovado por unanimidade. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA: O projeto colocado em discussão pelo Poder Executivo perante esta Comissão busca contratar temporariamente médico, agente comunitário de saúde e enfermeiro para compor o quadro de servidores do Município. A contratação dos profissionais da saúde visa manter a essencialidade da prestação dos serviços na área da saúde a toda a população cadeadense, sob pena de restringir direitos fundamentais, o que implicaria em grave afronta ao interesse coletivo. Assim, resta demonstrado o interesse púbico em relação à matéria, dada a importância dos serviços e a peculiaridade da situação. O Parecer desta Comissão é pela aprovação do projeto de lei. Colocado em discussão o Parecer, ninguém se manifestou. Colocado em votação o Parecer este foi aprovado por unanimidade. COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: O projeto de lei nº 1.108/2022 autoriza o Poder Executivo contratar temporariamente de 01 (um) médico, 01 (um) agente de saúde, 01 (um) enfermeiro e 01 (um) técnico de tecnologia da informação a fim de atender as necessidades da população cadeadense na área da saúde. Por outro lado, a contratação do técnico de tecnologia da informação justifica-se em razão da necessidade para desempenhar atividades de planejamento e dar apoio técnico na implantação de sistemas de informática. Assim, demonstrado o interesse púbico em relação à matéria, merecendo o projeto ser aprovada por esta Casa Legislativa. O Parecer desta Comissão é pela aprovação do projeto de lei. Colocado em discussão o Parecer, ninguém se manifestou. Colocado em votação o Parecer este foi aprovado por unanimidade. Em pauta o Projeto de Lei n° 1.108/2022.Colocado em discussão o Projeto de Lei n° 1.108/2022, ninguém se manifestou. Colocado em votação o Projeto de Lei n° 1.108/2022 este foi aprovado por unanimidade. Solicitado a leitura do Ofício nº. 200/2022 encaminhado pelo Gabinete do Prefeito que – “Encaminha o Projeto de Lei n° 1.109/2022 em regime de urgência e o Projeto de Lei n° 1.110 e 1.111, para apreciação e posterior aprovação pelos Senhores Vereadores.” Colocado em discussão o Ofício nº 200/2022, ninguém se manifestou. Colocado em votação o Ofício nº 200/2022 este foi aprovado por unanimidade. Solicitado a leitura do Projeto de Lei n° 1.109/2022 que – “Dispõe sobre o Programa Permanente de Incentivo à Diversificação Rural e à Produção com Sustentabilidade de Boa Vista do Cadeado e dá outras providências.” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica de Boa Vista do Cadeado, dirijo-me a Vossa Excelência para remeter-lhe o incluso Projeto de Lei n° 1.109/2022, que Dispõe sobre o Programa Permanente de Incentivo à Diversificação Rural e à Produção com Sustentabilidade de Boa Vista do Cadeado e dá outras providências, com o intuito de desenvolver uma política municipal Permanente de incentivo, diversificação rural e sustentabilidade de Boa Vista do Cadeado, RS, estabelecendo linhas de incentivo ao desenvolvimento de atividades que agreguem renda à pequena propriedade. A Constituição da República estabelece entre seus mandamentos fundamentais, no art. 1º, a concretização da dignidade humana e a cidadania como deveres dos entes estatais, de modo que compete à administração municipal, no âmbito territorial do município, prover as condições para que aqueles se concretizem. O art. 3º da Constituição prevê : Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Na linha do art. 3º supracitado verifica-se que tais objetivos são concretizados contando obrigatoriamente com a participação da administração pública municipal, já que o município integra a República Federativa do Brasil. Faz-se necessária portanto a atuação da administração pública no desenvolvimento de políticas públicasquese voltem aos objetivos fundamentais da República e promovam o desenvolvimento de atividades rurais que proporcionem o desenvolvimento de atividades nas pequenas propriedades rurais de modo a fixar as pessoas no campo, fomentar a produção sustentável agrícola, gerar renda, e contribuir para o desenvolvimento local. Tais ações, como consequência disso, estão previstas na própria Lei Orgânica Municipal de Boa Vista do Cadeado: Art. 9º. Compete, ainda, ao Município, concorrentemente  com o Estado ou  a União, ou supletivamente a eles: [...] III - estimular o melhor aproveitamento da terra, bem como as defesas contra as formas de exaustão do solo;[...] XII - incentivar o comércio, a indústria, a agricultura, o turismo e outras atividades que visem ao desenvolvimento econômico; Assim, como medidas que venham a desenvolver políticas públicas municipais que a contemplar as prescrições constitucionais e legais, gerando um real impacto local na vida das pessoas, é que se justifica a proposição deste Projeto de Lei. Deve-se mencionar que sua proposição foi previamente debatida no âmbito do COMUDERS (Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável) e precedido de audiência pública na qual ocorreu ampla participação da comunidade local. Com estas considerações, submeto o Projeto de Lei à apreciação desse Poder Legislativo, esperando que a proposição mereça a mais ampla acolhida, convertendo-se em lei com a brevidade possível. Sendo o que se nos apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de distinta consideração e respeito. O presidente comunicou que o referido projeto será baixado as comissões para apreciação, discussão e posterior votação. Solicitado a leitura do Projeto de Lei n° 1.110/2022 que – “Autoriza a desapropriação de imóvel urbano para fins de utilidade pública e dá outras providências.” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Prefeito Municipal de Boa Vista do Cadeado, Rio Grande do Sul, encaminha a essa Casa Legislativa Projeto de Lei que Autoriza a desapropriação de imóvel urbano para fins de utilidade pública e dá outras providências, com a finalidade de abrir uma rua com a finalidade de constituir um anel rodoviário. A proposição deste projeto tem a finalidade autorizar a desapropriação da área mencionada para a abertura de uma rua visando a constituição de uma rua paralela que será denominada anel rodoviário, visando desviar o fluxo de veículos pesados e de máquinas agrícolas do centro da cidade, já que o trânsito desse tipo de veículos proporciona demasiados riscos quando ocorrem nas ruas da cidade. É de se salientar que o tema foi debatido com a comunidade local em audiência pública realizada no último dia 30 de agosto, nesta Câmara de Vereadores. A área que está sendo desapropriada, de Matrícula nº 51.182, foi desmembrada de gleba maior registrada na Matrícula nº 45.904, com área total de 31,7845 hectares, em 20 de outubro de 2014, mediante escritura pública de doação pura e simples com cláusula de incomunicabilidade e dispensa de colação nº 88.946-013, do Livro de Transmissões nº 382, fls. nº 039, lavrada em 05 de março de 2021, no Tabelionato de Cruz Alta, RS. O imóvel foi avaliado recentemente, a partir dos valores referenciais do município, no valor de R$ 377.344,00 (trezentos e setenta e sete mil e trezentos e quarenta e quatro reais), conforme Laudo de Avaliação que integra este projeto de lei, em 01 de junho de 2022 (em anexo).  Além do laudo de avaliação, acompanha este projeto de lei o Levantamento Topográfico Planimétrico que apresenta o croqui da área desapropriada e a matrícula atualizada do imóvel. Esta é a finalidade deste Projeto de Lei, que ora é colocado para apreciação da colenda Câmara de Vereadores, com a característica de excepcional interesse público, para o qual este Poder Executivo espera contar com a análise e sua aprovação, a fim de garantir a adequada urbanização e a melhoria da qualidade de vida das pessoas. Sendo o que se nos apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de distinta consideração e respeito. O presidente comunicou que o referido projeto será baixado as comissões para apreciação, discussão e posterior votação. Solicitado a leitura do Projeto de Lei n° 1.111/2022 que – “AUTORIZA A ABRIR, INCLUIR E ALTERAR NO PLANO PLURIANUAL (PPA), NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA (LDO), E NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) DE 2022, SENDO INCLUÍDOS E ABERTOS OS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS)” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: Justifica-se o envio do presente Projeto de Lei a esta Câmara de Vereadores para solicitar a abertura do crédito especial na atividade “Ações de Fomento à Agricultura Familiar”, em virtude da atualização das taxas do financiamento previsto na lei nº 1.100/2021 que institui o Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar. Esta ação além de fomentar a agricultura familiar também fomenta o comércio local. Certo da aprovação do mesmo, apresentamos cordiais saudações. O presidente comunicou que o referido projeto será baixado as comissões para apreciação, discussão e posterior votação. Solicitado a leitura do Ofício n° 201/2022 encaminhado pelo Gabinete do Prefeito que – “Solicita a retirada do Projeto de Lei n° 1.105/2022 de 08 de Setembro de 2022.” Solicitado a leitura do Projeto de Resolução n° 007/2022 de origem do Poder Legislativo que – “Autoriza o Poder Legislativo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 4.500,00( quatro mil e quinhentos reais). EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: Justifica-se o presente projeto de resolução enviado com o objetivo de ajustar o orçamento vigente da Câmara Municipal de Vereadores, aumentando o valor da dotação orçamentária: 3.3.90.30.00.00.00.00.0001–Material de Consumo, a fim de atender as despesas quanto a aquisição de materiais de consumo no corrente exercício de 2022. Para esse fim utilizar-se-á valores oriundos da Dotação Orçamentária 3.3.90.35.00.00.00.00.0001 – Serviços de Consultoria. Na certeza de sua apreciação, reitero votos de estima consideração. O presidente comunicou que o referido projeto será baixado as comissões para apreciação, discussão e posterior votação. PROPOSIÇÕES: Solicitado a leitura do Pedido de Indicação protocolado pelo Vereador Francisco Junior Martins Barasuol da bancada Progressistas que – “Cria o Programa IPTU sustentável no Município de Boa Vista do Cadeado, e dá outras providências.” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: Apresento em anexo modelo de Projeto, que cria o Programa IPTU Sustentável no Município de Boa Vista do Cadeado. O presente projeto de lei tem como objetivo fomentar o uso de tecnologias ambientais sustentáveis e preservar e proteger o meio ambiente através de políticas que atenuem os impactos ambientais negativos e promovam o desenvolvimento sustentável. A redução de tributação para munícipes e empresas que apliquem práticas sustentáveis é uma forma da administração pública,incentivar a sociedade a preservar o meio ambiente. Desta forma, os incentivos fiscais "sustentáveis" se inserem atualmente no cenário de desenvolvimento sustentável, com o intuito de estimular a prática de medidas para a preservação, para que o Município se torne mais sustentável e, conseqüentemente, receba um incentivo fiscal por essas práticas. "Pensando globalmente e agindo localmente" está diretamente vinculado à implementação de políticas públicas que devem ser colocadas em prática pelo Poder Público com intuito de garantir a sustentabilidade ambiental. Colocado em discussão o Pedido de Indicação, ninguém se manifestou. Colocado em votação o Pedido de Indicação este foi aprovado por unanimidade. O presidente comunicou que o referido pedido será encaminhado ao setor competente da Administração Municipal. O presidente convocou os membros do Poder Legislativo para a próxima Sessão Ordinária que será realizada no dia dezessete de outubro de dois mil e vinte e dois (17/10/2022), às dezenove horas (19h: 00min), neste mesmo local e encerrou a sessão. Para constar foi lavrada a Ata de nº 1.051/2022 a qual depois de lida, discutida e aprovada será assinada pelo PresidenteVereador Aldomar Paschoal da Veiga e pela Secretária Vereadora Silvana Teresinha Bauer.

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