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SESSÃO

Dados

Sessão Tipo Data
1052/2022 Ordinária 17/10/2022 19:00:00
Descrição

SESSÃO ORDINÁRIA 1052/2022

Pauta

 

CONVOCAÇÃO DE SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1.052/2022

 

O vereador ALDOMAR PASCHOAL DA VEIGA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Cadeado, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, CONVOCA os senhores vereadores para realização da Sessão Ordinária, a realizar-se no dia 17 de outubro de 2022, às 19hs, com a seguinte

 

ORDEM DO DIA:

- VOTAÇÃO ATA N° 1.051/2022 DA SESSÃO DO DIA 10/10/2022;

- LEITURA DOS PARECERES  E VOTAÇÃO DO  PROJETO DE LEI N° 1109/2022;

- LEITURA DOS PARCERES DO  PROJETO DE LEI Nº. 1.110/2022

- LEITURA DOS PARECERES DO  PROJETO DE LEI Nº. 1.111/2022

-LEITURA DOS PARECERES DA RESOLUÇÃO Nº. 007/2022 DE ORIGEM DO PODER LEGISLATIVO

- LEITURA DAS PROPOSIÇÕES;

- LEITURA DOS ASSUNTOS PESSOAIS;

- ASSUNTOS DA PRESIDÊNCIA.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Cadeado, 17 de outubro de 2022.

 

                                 ALDOMAR PASCHOAL DA VEIGA

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Ata

 ESTADO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Boa Vista do Cadeado – RS                             

                                                ATA nº 1.052 de 17/10/2022

 

Aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte dois (17/10/2022) às dezenove horas (19h00min), na Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Boa Vista do Cadeado, RS, na Avenida Cinco Irmãos, nº 1080, nesta cidade de Boa Vista do Cadeado, Estado do Rio Grande do Sul, realizou-se uma Sessão Ordinária na Câmara de Vereadores que contou com a presença dos seguintes Vereadores: Aldomar Paschoal da Veiga, Silvana Teresinha Bauer, Sérgio Luis Golle, Paulo Roberto Nogara - União Brasil - UB; Alceu Valandro, Francisco Júnior Martins Barasuol – Progressistas - P, Jorge Schwerz, João Alberto Rodrigues Machado – Partido Democrático Trabalhista - PDT, Paulo Barasuol dos Santos – MDB - Movimento Democrático Brasileiro. A Sessão foi aberta e presidida pelo Vereador Presidente Aldomar Paschoal da Veiga o qual na abertura dos trabalhos saudou a todos os presentes. Sob a proteção de Deus declarou aberta essa sessão Ordinária do dia dezessete do mês de outubro de dois mil e vinte e dois (17/10/2022), convidou a colega Vereadora Secretária Silvana Bauer para que fizesse a leitura de um texto bíblico. Concluído o momento de meditação o Presidente colocou em discussão ATA n° 1.051/2022 da Sessão Ordinária realizada no dia dez de outubro de dois mil e vinte e dois (10/10/2022), não havendo manifestação a ATA foi colocada em votação, a mesma foi aprovada por Unanimidade.  Solicitado a leitura dos pareceres das comissões referente ao Projeto de Lei n° 1.110/2022 que – “Autoriza a desapropriação de imóvel urbano para fins de utilidade pública e dá outras providências.” O vereador Francisco Junior Martins Barasuol pediu o uso da palavra e se manifestou: Me declaro impedido então de votar em todos os pareceres referentes ao Projeto de Lei n° 1.110/2022. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTICA E REDAÇÃO: A matéria preenche os requisitos de constitucionalidade, legalidade e competência. A desapropriação feita pelo Município é uma forma de intervenção deste na propriedade privada, isto é, a transferência de domínio, sempre em favor do poder público. De acordo com o artigo 22, II da Constituição Federal, é de competência privativa da União legislar sobre a desapropriação, porém em casos de utilidade ou necessidade pública ou até mesmo de interesse social serão tanto da União, como dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Ainda, nos termos da Lei Orgânica Municipal, artigo 50, inciso VII, compete ao Prefeito Municipal “declarar de utilidade ou necessidade pública, ou o interesse social, de bens para fins de desapropriação ou serviços Administrativos”. No caso concreto o Município pretende autorização legislativa fundada na Declaração de Utilidade Pública do bem imóvel em questão, para a abertura de uma via pública. Assim, preenchidos os aspectos constitucionais, legais, e regimentais, a matéria merece ser aprovada por esta Casa Legislativa. Colocado em discussão o Parecer, ninguém se manifestou. Colocado em votação o Parecer, tendo uma abstenção de voto do Vereador Francisco Junior Martins Barasuol e sete votos favoráveis. Aprovado o Parecer da Comissão de Legislação Justiça e Redação. COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO: O Projeto de Lei nº 1.110/2022 que autoriza a desapropriação de imóvel urbano para fins de utilidade pública encontra-se adequado sob o ponto de vista orçamentário e da despesa pública, pois, instruído com todas as formalidades legais referidas no artigo 16 da Lei nº 101/2000 - Responsabilidade Fiscal e, portanto, em consonância com o §4º, inciso II do mesmo dispositivo, que exige tais documentos no caso de desapropriação de imóvel urbano. Além disso, acompanha a referida proposição, laudo de avaliação e levantamento topográfico planimétrico. Nesse sentido, o Parecer desta Comissão é pela APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI. Colocado em discussão o Parecer, ninguém se manifestou. Colocado em votação o Parecer, tendo uma abstenção de voto do Vereador Francisco Junior Martins Barasuol e sete votos favoráveis. Aprovado o Parecer. COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: A pretensão do Poder Executivo Municipal reveste-se de interesse público, na medida que pretende desapropriar imóvel urbano com área superficial de 2,3584 hectares para o fim da abertura de uma via pública, denominada anel rodoviário, com o objetivo de desviar o fluxo de veículos pesados e máquinas agrícolas do centro da cidade, evitando riscos à comunidade. Isto posto, inequívoco o interesse público em relação à matéria, tendo em vista que além de evitar riscos as pessoas que circulam no mesmo local em que passam diariamente as mencionadas máquinas agrícolas e veículos pesados, estará contribuindo para o desenvolvimento urbano do Município. Em tais circunstâncias fáticas e jurídicas a aprovação da matéria é medida de rigor por esta Casa Legislativa. Nesse sentido, o Parecer desta Comissão é pela APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI. Colocado em discussão o Parecer, ninguém se manifestou. Colocado em votação o Parecer, tendo uma abstenção de voto do Vereador Francisco Junior Martins Barasuol e sete votos favoráveis. Aprovado o Parecer. O presidente comunicou que o referido projeto seguirá em pauta. Solicitado a leitura dos pareceres das comissões referente ao Projeto de Lei n° 1.111/2022 que – “AUTORIZA A ABRIR, INCLUIR E ALTERAR NO PLANO PLURIANUAL (PPA), NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA (LDO), E NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) DE 2022, SENDO INCLUÍDOS E ABERTOS OS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS)” COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTICA E REDAÇÃO: A presente proposição busca abrir e incluir créditos adicionais especiais no orçamento vigente no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento, sendo os mesmos classificados em suplementares, especiais e extraordinários, nos termos da Lei 4.320/64, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios, destinados a instrumentalizar a Administração na efetivação da despesa Pública. Os créditos adicionais especiais são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Além do mais, é do Poder Executivo a competência para iniciar projetos de lei sobre orçamentos anuais, em conformidade com o que estabelece a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal. Logo, a matéria preenche os requisitos de constitucionalidade, legalidade e competência. Assim, preenchidos os aspectos constitucionais, legais, e regimentais, a matéria merece ser aprovada por esta Casa Legislativa. Colocado em discussão o Parecer, ninguém se manifestou. Colocado em votação o Parecer este foi aprovado por unanimidade. COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO: A abertura do Crédito AdicionalEspeciais no Orçamento Municipal na quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais)servirá para contemplar a atividade 2.077 – Ações de Fomento a Agricultura Familiar, servindo de recurso o excesso de arrecadação do recurso 0001 – Livre. Assim, a matéria se encontra em conformidade com o que dispõe a Lei 4.320/64, e, portanto, possível serem alterados tanto o Plano Plurianual (PPA), como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a própria Lei Orçamentária Anual (LOA), eis que por definição legal essas leis de meios, devem estabelecer de forma regionalizada as diretrizes e metas da Administração municipal para as despesas de capital e outras dela decorrentes, em decorrência da sistematização orçamentária constitucionalizada e hierarquizada, de forma que todos os atos normativos orçamentários se interliguem e venham a estabelecer um processo de planejamento orçamentário racional para a Administração Pública. Estando, pois a matéria, devidamente instruída nos termos previstos em Lei, merece a sua aprovação por esta Comissão. Colocado em discussão o Parecer, ninguém se manifestou. Colocado em votação o Parecer este foi aprovado por unanimidade. COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: O Projeto em comento visa abrir e incluir créditos adicionais especiais no orçamento vigente no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a fim contemplar o projeto “2.077”, que busca fomentar a agricultura familiar e, consequentemente, o comércio local do Município. Portanto, é inequívoco o interesse público na abertura do indigitado crédito especial ora proposto pelo Poder Executivo, na medida em que visa desenvolver cada vez mais a atividade agrícola no Município. Assim, a matéria merece ser aprovada por esta Casa Legislativa. Colocado em discussão o Parecer, ninguém se manifestou. Colocado em votação o Parecer este foi aprovado por unanimidade. O presidente comunicou que o referido projeto seguirá em pauta. Solicitado a leitura dos Pareceres das comissões referente ao Projeto de Resolução n° 007/2022 de origem do Poder Legislativo que – “Autoriza o Poder Legislativo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 4.500,00(quatro mil e quinhentos reais). COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTICA E REDAÇÃO: A matéria preenche os requisitos de constitucionalidade, legalidade e competência. Busca-se através do presente projeto de resolução nº 007/2022 a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente desta Casa Legislativa, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), servindo de recurso para a cobertura de tais créditos a redução parcial de outras dotações orçamentárias. Nos termos da Lei Orçamentária Anual, é cabível a alteração orçamentária anual através da abertura de créditos adicionais suplementares. Assim, restam preenchidos os aspectos constitucionais, legais, e regimentais, a matéria merece ser aprovada por esta Casa Legislativa. Colocado em discussão o Parecer, ninguém se manifestou. Colocado em votação o Parecer este foi aprovado por unanimidade. COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO: O projeto de resolução nº 007/2022 tem o objetivo ajustar o orçamento vigente da Câmara Municipal de Vereadores, aumentando o valor da dotação orçamentária correspondente a “material de consumo”, a fim de atender despesas necessárias a casa legislativa, através da redução parcial de outra dotação orçamentária – serviços de consultoria. Assim, a matéria se encontra em conformidade com o que dispõe a Lei 1.119/2021 e, portanto, possível ser alterada a execução orçamentária. Portanto, a matéria em cotejo merece a sua aprovação por esta Comissão. Colocado em discussão o Parecer, ninguém se manifestou. Colocado em votação o Parecer este foi aprovado por unanimidade. O presidente comunicou que o referido projeto de resolução seguirá em pauta. ASSUNTOS DA PRESIDÊNCIA: Gostaria em nome da Câmara Municipal de parabenizar todos os professores que atuam no Município pela data de 15 de outubro que foi o dia do professor, então fica a homenagem em nome da Câmara Municipal de Vereadores a uma das mais importantes profissões, nossos Parabéns. O presidente convocou os membros do Poder Legislativo para a próxima Sessão Ordinária que será realizada no dia vinte e quatro de outubro de dois mil e vinte e dois (24/10/2022), às dezenove horas (19h: 00min), neste mesmo local e encerrou a sessão. Para constar foi lavrada a Ata de nº 1.052/2022 a qual depois de lida, discutida e aprovada será assinada pelo PresidenteVereador Aldomar Paschoal da Veiga e pela Secretária Vereadora Silvana Teresinha Bauer

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