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SESSÃO

Dados

Sessão Tipo Data
1054/2022 Ordinária 31/10/2022 19:00:00
Descrição

SESSÃO ORDINÁRIA 1024/2022

Pauta

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Boa Vista do Cadeado – RS

 

CONVOCAÇÃO DE SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1.054/2022

 

O vereador ALDOMAR PASCHOAL DA VEIGA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Cadeado, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, CONVOCA os senhores vereadores para realização da Sessão Ordinária, a realizar-se no dia 31 de outubro de 2022, às 19hs, com a seguinte

 

ORDEM DO DIA:

- VOTAÇÃO ATA N° 1.053/2022 DA SESSÃO DO DIA 24/10/2022;

- LEITURA DOS PARECERES DO PROJETO DE LEI Nº. 007/2022 DE ORIGEM DO PODER LEGISLATIVO PROTOCOLADO PELOS VEREADORES: ALDOMAR DA VEIGA, JUNIOR BARASUOL E SÉRGIO GOLLE

- LEITURA DO PROJETO DE LEI Nº. 008/2022 DE ORIGEM DO PODER LEGISLATIVO

- LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO OFÍCIO Nº. 209/25022 ENCAMINHADO PELO GABINETE DO PREFEITO;

- LEITURA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR  Nº. 147/2022

- LEITURA DO PROJETO DE LEI Nº. 1.112/2022

- LEITURA DAS PROPOSIÇÕES;

- LEITURA DOS ASSUNTOS PESSOAIS;

- ASSUNTOS DA PRESIDÊNCIA.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Cadeado, 31 de outubro de 2022.

 

                                 ALDOMAR PASCHOAL DA VEIGA

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Ata

ESTADO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

                     Boa Vista do Cadeado – RS                             

                                                                            ATA nº 1.054 de 31/10/2022

Aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte dois (31/10/2022) às dezenove horas (19h00min), na Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Boa Vista do Cadeado, RS, na Avenida Cinco Irmãos, nº 1080, nesta cidade de Boa Vista do Cadeado, Estado do Rio Grande do Sul, realizou-se uma Sessão Ordinária na Câmara de Vereadores que contou com a presença dos seguintes Vereadores: Aldomar Paschoal da Veiga, Silvana Teresinha Bauer, Sérgio Luis Golle, Paulo Roberto Nogara - União Brasil - UB; Alceu Valandro, Francisco Júnior Martins Barasuol – Progressistas - P, Jorge Schwerz, João Alberto Rodrigues Machado – Partido Democrático Trabalhista - PDT, Paulo Barasuol dos Santos – MDB - Movimento Democrático Brasileiro. A Sessão foi aberta e presidida pelo Vereador Presidente Aldomar Paschoal da Veiga o qual na abertura dos trabalhos saudou a todos os presentes. Sob a proteção de Deus declarou aberta essa sessão Ordinária do dia trinta e um do mês de outubro de dois mil e vinte e dois (31/10/2022), convidou a colega Vereadora Secretária Silvana Bauer para que fizesse a leitura de um texto bíblico. Concluído o momento de meditação o Presidente colocou em discussão ATA n° 1.053/2022 da Sessão Ordinária realizada no dia vinte e quatro de outubro de dois mil e vinte e dois (24/10/2022), não havendo manifestação a ATA foi colocada em votação, a mesma foi aprovada por Unanimidade. Solicitado a leitura dos pareceres das comissões referente ao Projeto de Lei n° 007/2022 de origem do Poder Legislativo que – “DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO: Versa a presente matéria sobre a obrigatoriedade da divulgação dos medicamentos disponíveis na rede pública municipal de saúde, em suas dependências e site oficial, a fim de oferecer maior publicidade e transparência aos munícipes que utilizam o sistema único de saúde – SUS. Destaca-se o Princípio Constitucional da publicidade (art. 37 da Constituição Federal) e a Lei 12.527/2011 (Lei de acesso a informação). Além do mais, o Tribunal de Justiça do RS ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 70085433266, decidiu pela constitucionalidade de projeto de Lei cujo o teor era o mesmo do ora apresentado, dispondo que “não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo, não interfere na criação, estrutura, atribuições e organização dos órgãos a ele vinculados e não aumenta despesas previstas no orçamento”. Assim, entende esta Comissão quanto a possibilidade da iniciativa pelo Poder Legislativo, tendo em vista que não ultrapassa os limites estabelecidos pela independência dos Poderes, pois, não cria ou altera a estrutura de atribuições de órgãos do Município. Logo, plenamente viável a proposição, pois, a matéria encontra-se em consonância com os requisitos de constitucionalidade, legalidade e competência. Assim, preenchidos os aspectos constitucionais, legais, e regimentais, a matéria merece ser aprovada por esta Casa Legislativa. Colocado em discussão o Parecer, ninguém se manifestou. Colocado em votação o Parecer este foi aprovado por unanimidade. COMISSÃO EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA: O Projeto de Lei nº 007/2022, que objetiva que seja divulgada a relação de medicamentos disponíveis na rede municipal de saúde, em suas dependências, bem como, no site oficial do município visa dar uma maior transparência aos atos administrativos e, também, irá proporcionar maior comodidade aqueles que se beneficiam com a distribuição de tais medicamentos, ao passo que, poderão, através do site, saber informações quanto a disponibilidade dos medicamentos que necessitam sem precisar se deslocar até a sede da Secretaria de Saúde para obter maiores informações. Portanto, é inequívoco o interesse público em relação a matéria, tendo em vista que irá oferecer maior comodidade aos cidadãos cadeadenses, bem como, maior agilidade quanto a distribuição dos medicamentos. Assim, a matéria merece ser aprovada por esta Casa Legislativa. Colocado em discussão o Parecer, ninguém se manifestou. Colocado em votação o Parecer este foi aprovado por unanimidade. O presidente comunicou que o referido Projeto seguirá em pauta. Solicitado a leitura do Projeto de Lei n° 008/2022 de Origem do Poder Legislativo que – “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDOR POR EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: Justifica-se o envio do presente Projeto de Lei ao plenário desta Câmara de Vereadores para solicitar a aprovação da contratação emergencial de 1 (um) Procurador, 16 horas. Tal contratação visa suprir a vacância do cargo até então ocupado pelo Sr. Marcos Roberto Zerbin, o qual, conforme Requerimento de Vacância, por motivos de assunção de outro cargo público inacumulável, será exonerado de ofício no dia 15 de novembro. Considerando que não há concurso público vigente e o serviço de procuradoria é essencial para o correto funcionamento da Câmara Municipal, de forma que a contratação é necessária diante da urgência da prestação do serviço.Sendo assim, para garantir o atendimento da demanda, não prejudicando os trabalhos desenvolvidos, a Mesa Diretora da Câmara Municipal vem solicitar aos Nobres Vereadores a aprovação deste Projeto de Lei, para que sejam realizados os procedimentos administrativos para a contratação de um procurador, em caráter temporário, até o término da licença do servidor efetivo.Certo da aprovação do mesmo, apresentamos cordiais saudações. O Presidente Comunicou que o referido Projeto de Lei ficará baixado as comissões para apreciação, discussão, e posterior votação. Solicitado a leitura do Ofício nº. 209/2022 encaminhado pelo Gabinete do Prefeito que – “Encaminha o Projeto de Lei n° 1.112/2022 e Projeto de Lei Complementar n° 147/2022, em regime de urgência.” Colocado em discussão o Ofício nº. 209/2022 ninguém se manifestou. Colocado em votação o Ofício nº. 209/2022 este foi aprovado por unanimidade. Solicitado a leitura do Projeto de Lei Complementar n° 147/2022 que – “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 141, DE 24 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica de Boa Vista do Cadeado, dirijo-me a Vossa Excelência para remeter-lhe o incluso Projeto de Lei no 147/2022, que Altera a Lei Complementar n° 141, de 24 de maio de 2022, e dá outras providências, com o intuito de corrigir um equívoco formal que impacta em direitos adquiridos de servidores públicos alcançados pela lei. A alteração consiste na revogação da prescrição legal, necessária em razão de que, ao estabelecer no parágrafo único do art. 6º, a previsão de “adicional de reenquadramento de coeficiente - direito adquirido”, termina reduzindo o valor para o cálculo dos triênios e também das horas decorrentes de convocações realizadas em decorrência de necessidade de otimizar a oferta de disciplinas nas escolas municipais. Desta forma, embora juridicamente seja possível a alteração do regime jurídico funcional na forma realizada, no caso concreto terminou gerando prejuízos às(aos) docentes que se enquadram na situação, de forma que impacta em direitos adquiridos. Nesta linha, é possível mencionar que os direitos adquiridos devem ser preservados. Embora se entenda que em relação ao regime jurídico funcional não há aquisição de direito, deve ser garantido que alterações legislativas não suprimam ou reduzam o patrimônio já angariado durante a vida funcional. Nesta linha, o inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República prescreve: XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; (grifamos) Regulamentando esta prescrição, o art. 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942), prescreve: Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)(grifamos) [...] § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.  (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957) Com estas considerações, submeto o Projeto de Lei à apreciação desse Poder Legislativo, esperando que a proposição mereça a mais ampla acolhida, convertendo-se em lei com a brevidade e urgência possível. Sendo o que se apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de distinta consideração e respeito. O Presidente Comunicou que o referido Projeto de Lei Complementar ficará baixado as comissões para apreciação, discussão, e posterior votação.  Solicitado a leitura do Projeto de Lei n° 1.112/2022 que – “ALTERA A LEI N° 1.100, DE 17 DE AGOSTO DE 2021, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR E DE ATENDIMENTO AO PEQUENO PRODUTOR.” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica de Boa Vista do Cadeado, dirijo-me a Vossa Excelência para remeter-lhe o incluso Projeto de Lei no 1.112/2022, que Altera a Lei no 1.100, de 17 de agosto de 2021 que institui o Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar e de atendimento ao pequeno produtor, o que faço em conformidade com os fundamentos aqui consignados, bem como nos documentos e informações encaminhados em aditamento deste. Justifica-se o presente Projeto de Lei paraadequar os valores dos empréstimos concedidos pelas instituições credenciadas no programa instituído pela Lei no 1.100/2021, no art. 8º alterado, à atual política econômica do país e de modo a possibilitar a continuidade do programa, já que durante o período de vigência da lei houve uma grande alteração na política de preços, bem como das taxas de juros e no referencial que é a Selic. Por outro lado, altera-se a previsão da política de investimentos para ampliar a possibilidade de financiamentos para as ações e atividades previstas na Lei no 1.177, de 26 de outubro de 2022 que Dispõe sobre o Programa Permanente de Incentivo à Diversificação Rural e à Produção com Sustentabilidade de Boa Vista do Cadeado. Essa alteração ocorre com a inserção das alíneas “d” e “e” no inciso II do § 2º do art. 1º da Lei 1.100/2021. Com estas considerações, submeto o Projeto de Lei à apreciação desse Poder Legislativo, esperando que a proposição mereça a mais ampla acolhida, convertendo-se em lei com a brevidade e urgência possível, em razão de que trata-se de interesse público. Sendo o que se nos apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de distinta consideração e respeito. O Presidente Comunicou que o referido Projeto de Lei ficará baixado as comissões para apreciação, discussão, e posterior votação. ASSUNTOS DA PRESIDÊNCIA: Solicitado a leitura do Edital n° 013/2022 encaminhado pela Ascamaja que - “DEFINE O MUNICIPIO DE FORTALEZA DOS VALOS, RS, COMO LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO “ENCONTRO DE MULHERES DA ASCAMAJA E A ENTREGA DO TROFÉU MULHER CIDADÃ, TENDO COM DATA O DIA 19/11/2022, SÁBADO. Solicitado a leitura do Edital n° 014/2022 encaminhado pela Ascamaja que – “CONVOCA A DIRETORIA; CONSELHO FISCAL; AS CÂMARAS ASSOCIADAS; PRESIDENRES; VEREADORES E DEMAIS INTERESSADOS PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA MENSAL A SER REALIZADA NO DIA 25/11/2022 (SEXTA-FEIRA) NO MUNICIPIO DE CRUZ ALTA/RS. Nada mais havendo para ser tratado na ordem do dia o presidente agradeceu a presença de todos e convocou os membros do Poder Legislativo para a próxima Sessão Ordinária que será realizada no dia sete de novembro de dois mil e vinte e dois (07/10/2022), às dezenove horas (19h: 00min), neste mesmo local e encerrou a sessão. Para constar foi lavrada a Ata de nº 1.054/2022 a qual depois de lida, discutida e aprovada será assinada pelo PresidenteVereador Aldomar Paschoal da Veiga e pela Secretária Vereadora Silvana Teresinha Bauer

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