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SESSÃO

Dados

Sessão Tipo Data
1055/2022 Ordinária 07/11/2022 19:00:00
Descrição

SESSSÃO ORDINÁRIA Nº.1.055/2022

Pauta

CONVOCAÇÃO DE SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1.055/2022

 

O vereador ALDOMAR PASCHOAL DA VEIGA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Cadeado, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, CONVOCA os senhores vereadores para realização da Sessão Ordinária, a realizar-se no dia 07 de novembro de 2022, às 19hs, com a seguinte

 

ORDEM DO DIA:

- VOTAÇÃO ATA N° 1.054/2022 DA SESSÃO DO DIA 31/10/2022;

- DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 007/2022 DE ORIGEM DO PODER LEGISLATIVO PROTOCOLADO PELOS VEREADORES: ALDOMAR DA VEIGA, JUNIOR BARASUOL E SÉRGIO GOLLE

- LEITURA DOS PARECERES, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 008/2022 DE ORIGEM DO PODER LEGISLATIVO

- LEITURA DOS PARECERES, DISCUSSÃO  E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR  Nº. 147/2022

- LEITURA DOS PARECERES, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 1.112/2022

- LEITURA DAS PROPOSIÇÕES;

- LEITURA DOS ASSUNTOS PESSOAIS;

- ASSUNTOS DA PRESIDÊNCIA.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Cadeado, 07 de novembro de 2022.

 

                                 ALDOMAR PASCHOAL DA VEIGA

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Ata

                                                ATA nº 1.055 de 07/11/2022

Aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte dois (07/11/2022) às dezenove horas (19h00min), na Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Boa Vista do Cadeado, RS, na Avenida Cinco Irmãos, nº 1080, nesta cidade de Boa Vista do Cadeado, Estado do Rio Grande do Sul, realizou-se uma Sessão Ordinária na Câmara de Vereadores que contou com a presença dos seguintes Vereadores: Aldomar Paschoal da Veiga, Silvana Teresinha Bauer, Sérgio Luis Golle, Paulo Roberto Nogara - União Brasil - UB; Alceu Valandro, Francisco Júnior Martins Barasuol – Progressistas - P, Jorge Schwerz, João Alberto Rodrigues Machado – Partido Democrático Trabalhista - PDT, Paulo Barasuol dos Santos – MDB - Movimento Democrático Brasileiro. A Sessão foi aberta e presidida pelo Vereador Presidente Aldomar Paschoal da Veiga o qual na abertura dos trabalhos saudou a todos os presentes. Sob a proteção de Deus declarou aberta essa sessão Ordinária do dia sete do mês de novembro de dois mil e vinte e dois (07/11/2022), convidou a colega Vereadora Secretária Silvana Bauer para que fizesse a leitura de um texto bíblico. Concluído o momento de meditação o Presidente colocou em discussão ATA n° 1.054/2022 da Sessão Ordinária realizada no dia trinta e um de outubro de dois mil e vinte e dois (31/10/2022), não havendo manifestação a ATA foi colocada em votação, a mesma foi aprovada por Unanimidade. Em pauta o Projeto de Lei n° 007/2022 de Origem do Poder Legislativo que – “DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Colocado em discussão o Projeto de Lei nº 007/2022, ninguém se manifestou. Colocado em votação o Projeto Lei nº 007/2022 este foi aprovado por unanimidade. Solicitado a leitura dos Pareceres das Comissões referente ao Projeto de Lei n° 008/2022 de Origem do Poder Legislativo que – “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDOR POR EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.” COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO: O Projeto de Lei nº 008/2022 visa autorizar o Poder Legislativo a contratar servidor, temporariamente, por excepcional interesse público. No caso, a contratação ocorre em razão da vacância do cargo efetivo de procurador jurídico até então ocupado pelo Sr. Marcos Roberto Zerbin. A matéria de que trata o presente Projeto é de competência exclusiva da Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica Municipal, bem como, encontra-se em consonância com o que dispõe a Constituição Federal, em seu art. 37, inciso IX, estando, portanto, preenchidos os pressupostos de admissibilidade e iniciativa da proposição. Assim, a matéria preenche os requisitos de constitucionalidade, legalidade e competência, pois, devidamente instruída nos termos previstos em Lei, merecendo ser aprovada por esta Casa Legislativa. O Parecer desta Comissão é pela aprovação do projeto de lei. Colocado em discussão o Parecer, ninguém se manifestou. Colocado em votação o Parecer este foi aprovado por unanimidade. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: O presente Projeto de Lei nº 008/2022 autoriza a contratação temporária de 01 (um) procurador jurídico para o desempenho de carga horária de 16 horas semanais, a fim de suprir a vacância do cargo até então ocupado pelo Sr. Marcos Roberto Zerbin. A matéria se encontra adequada sob o ponto de vista orçamentário e da despesa pública e merece ser aprovada por esta Casa Legislativa. O Parecer desta Comissão é pela aprovação do projeto de lei. Colocado em discussão o Parecer, ninguém se manifestou. Colocado em votação o Parecer este foi aprovado por unanimidade. Em pauta o Projeto de Lei n° 008/2022, Colocado em discussão o Projeto de Lei nº 008/2022, ninguém se manifestou. Colocado em votação o Projeto Lei nº 008/2022 este foi aprovado por unanimidade. Solicitado a leitura dos pareceres referente ao Projeto de Lei Complementar n° 147/2022 que – “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 141, DE 24 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO: Busca o Chefe do Poder Executivo Municipal alterar a Lei Complementar nº 141/2022, revogando o parágrafo único do art. 6º do dispositivo apontado, a fim de corrigir um equívoco formal que impacta em direitos adquiridos de servidores públicos alcançados pela Lei, adequando-se, assim, com o que dispõe a Constituição Federal. Nos termos da Lei Orgânica Municipal, em seu art. 7º, incisos I e II, Compete ao Município, no exercício de sua autonomia, organizar-se administrativamente, observadas as legislações Federal e Estadual, bem como, criar suas leis, expedir decretos e atos relativos aos assuntos de seu peculiar interesse. Assim, a matéria preenche os requisitos de constitucionalidade, legalidade e competência, e, portanto, merece ser aprovada por esta Casa Legislativa. Colocado em discussão o Parecer, ninguém se manifestou. Colocado em votação o Parecer este foi aprovado por unanimidade. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: O presente Projeto de Lei Complementar nº 147/2022 buscar revogar o parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 141/2022. A matéria colocada em discussão perante esta Comissão se encontra adequada sob o ponto de vista orçamentário e da despesa pública e merece ser aprovada por esta Casa Legislativa. Colocado em discussão o Parecer, ninguém se manifestou. Colocado em votação o Parecer este foi aprovado por unanimidade. COMISSÃO EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA: O projeto de lei complementar nº 147/2022 altera a lei complementar 141/2022, revogando o parágrafo único de seu art. 6º. Isto porque, o dispositivo ora revogado, prevê o “adicional de reenquadramento de coeficiente – direito adquirido”, que acaba reduzindo o valor utilizado para o cálculo dos triênios e horas de convocação realizadas, gerando prejuízos aos docentes que possuem direitos adquiridos.  Assim, resta demonstrado o interesse púbico em relação à matéria, tendo em vista que a alteração da Lei Complementar nº 141 preserva os direitos adquiridos dos docentes do Munícipio conforme estabelece a Constituição Federal. Portanto, a matéria merece ser aprovada por esta Casa Legislativa. Colocado em discussão o Parecer, ninguém se manifestou. Colocado em votação o Parecer este foi aprovado por unanimidade. Em pauta o Projeto de Lei Complementar n° 147/2022, Colocado em discussão o Projeto de Lei Complementar nº 147/2022, ninguém se manifestou. Colocado em votação o Projeto Lei Complementar nº 147/2022 este foi aprovado por unanimidade. Solicitado a leitura dos pareceres das comissões referente ao Projeto de Lei n° 1.112/2022 que – “ALTERA A LEI N° 1.100, DE 17 DE AGOSTO DE 2021, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR E DE ATENDIMENTO AO PEQUENO PRODUTOR.” COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO: Busca o Chefe do Poder Executivo Municipal alterar a Lei 1.110/2021, a fim de adequar os valores dos empréstimos concedidos pelas instituições aos produtores credenciados no Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar e de atendimento ao pequeno produtor, bem como, incluir outras atividades dentre as possibilidades de financiamentos, alterando a previsão da política de investimentos. Tendo em vista que a competência para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração compete privativamente ao Prefeito, conforme a Lei Orgânica Municipal, em seu art. 50, inciso VI, cabível as alterações mencionadas. Assim, a matéria preenche os requisitos de constitucionalidade, legalidade e competência, e, portanto, merece ser aprovada por esta Casa Legislativa.  Colocado em discussão o Parecer, ninguém se manifestou. Colocado em votação o Parecer este foi aprovado por unanimidade. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: O presente Projeto altera a Lei nº 1.100/2021, com o intuito de adequar os valores dos empréstimos concedidos pelas instituições aos produtores credenciados no Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar e de atendimento ao pequeno produtor. Resta suficientemente demonstrado que a matéria em cotejo se encontra instruída com todas as formalidades referidas nos artigos 16 e 17 da Lei Federal n.º 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, atendendo assim, o princípio da legalidade. Portanto, a matéria se encontra adequada sob o ponto de vista orçamentário e da despesa pública e merece ser aprovada por esta Casa Legislativa. O Parecer desta Comissão é pela aprovação do projeto de lei. Colocado em discussão o Parecer, ninguém se manifestou. Colocado em votação o Parecer este foi aprovado por unanimidade. COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: Busca o Poder Executivo através do presente Projeto alterar a Lei 1.100/2021, adequando os valores dos empréstimos concedidos pelas instituições aos produtores credenciados no Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar e de atendimento ao pequeno produtor, bem como, incluindo as atividades de infraestrutura de piscicultura, dessedentação e irrigação de pastagens e infraestrutura de apiários, aquisição de colméias e equipamentos e o fomento apícola, dentre as possibilidades de financiamentos, alterando a previsão da política de investimentos. É inequívoco o interesse público acerca da matéria, haja visa incentivar o pequeno produtor e, conseqüentemente, fomentar a economia do Município. Assim, o Parecer desta Comissão é pela aprovação do projeto de leiColocado em discussão o Parecer, ninguém se manifestou. Colocado em votação o Parecer este foi aprovado por unanimidade. Em pauta o Projeto de Lei n° 1.112/2022, Colocado em discussão o Projeto de Lei nº 1.112/2022, ninguém se manifestou. Colocado em votação o Projeto Lei nº 1.112/2022 este foi aprovado por unanimidade. Solicitado a leitura do Ofício n° 86/2022 encaminhado pela Secretária Municipal de Saúde que – “Solicita o empréstimo das dependências da Câmara Municipal de Vereadores no dia 22 de novembro de 2022, no turno da manhã, a partir das 08h30min até as 11h30min, para aplicação da Prova Objetiva para o cargo Médico Psiquiatra ou Generalista com formação e /ou capacitação em Saúde Mental.” Colocado em discussão o Ofício nº 86/2022 ninguém se manifestou. Colocado em votação o Ofício nº 86/2022 este foi aprovado por unanimidade. Solicitado a leitura do Ofício n° 87/2022 encaminhado pela Secretária Municipal de Saúde que – “Solicita o empréstimo das dependências da Câmara Municipal de Vereadores no dia 25 de novembro de 2022, no turno da manhã, a partir das 08h30min até as 11h30min, para aplicação da Prova Objetiva para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde Micro área 4 e Técnico de Tecnologia da Informação.” Colocado em discussão o Ofício nº 87/2022 ninguém se manifestou. Colocado em votação o Ofício nº 87/2022 este foi aprovado por unanimidade. Nada mais havendo para ser tratado na ordem do dia o presidente agradeceu a presença de todos e convocou os membros do Poder Legislativo para a próxima Sessão Ordinária que será realizada no dia dezesseis de novembro de dois mil e vinte e dois (16/11/2022), às dezenove horas (19h: 00min), neste mesmo local e encerrou a sessão. Para constar foi lavrada a Ata de nº 1.055/2022 a qual depois de lida, discutida e aprovada será assinada pelo PresidenteVereador Aldomar Paschoal da Veiga e pela Secretária Vereadora Silvana Teresinha Bauer

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