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SESSÃO

Dados

Sessão Tipo Data
1056/2022 Ordinária 16/11/2022 19:00:00
Descrição

SESSÃO ORDINÁRIA 1056/2022

Pauta

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Boa Vista do Cadeado – RS

 

CONVOCAÇÃO DE SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1.056/2022

 

O vereador ALDOMAR PASCHOAL DA VEIGA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Cadeado, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, CONVOCA os senhores vereadores para realização da Sessão Ordinária, a realizar-se no dia 16 de novembro de 2022, às 19hs, com a seguinte

 

ORDEM DO DIA:

- VOTAÇÃO ATA N° 1.055/2022 DA SESSÃO DO DIA 07/11/2022;

- LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO OFÍCIO Nº. 212/2022 ENCAMINHADO PELO GABINBETE DO PREFEITO;

- LEITURA DO PROJETO DE LEI Nº. 1.113/2022

- LEITURA DO PROJETO DE LEI Nº. 1.114/2022

- LEITURA DAS PROPOSIÇÕES;

- LEITURA DOS ASSUNTOS PESSOAIS;

- ASSUNTOS DA PRESIDÊNCIA.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Cadeado, 16 de novembro de 2022.

 

                                 ALDOMAR PASCHOAL DA VEIGA

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Ata

 ESTADO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Boa Vista do Cadeado – RS                             

                                                ATA nº 1.056 de 16/11/2022

Aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte dois (16/11/2022) às dezenove horas (19h00min), na Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Boa Vista do Cadeado, RS, na Avenida Cinco Irmãos, nº 1080, nesta cidade de Boa Vista do Cadeado, Estado do Rio Grande do Sul, realizou-se uma Sessão Ordinária na Câmara de Vereadores que contou com a presença dos seguintes Vereadores: Aldomar Paschoal da Veiga, Silvana Teresinha Bauer, Sérgio Luis Golle, Paulo Roberto Nogara - União Brasil - UB; Alceu Valandro, Francisco Júnior Martins Barasuol – Progressistas - P, Jorge Schwerz, João Alberto Rodrigues Machado – Partido Democrático Trabalhista - PDT, Paulo Barasuol dos Santos – MDB - Movimento Democrático Brasileiro. A Sessão foi aberta e presidida pelo Vereador Presidente Aldomar Paschoal da Veiga o qual na abertura dos trabalhos saudou a todos os presentes. Sob a proteção de Deus declarou aberta essa sessão Ordinária do dia dezesseis dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois (16/11/2022), convidou a colega Vereadora Secretária Silvana Bauer para que fizesse a leitura de um texto bíblico. Concluído o momento de meditação o Presidente colocou em discussão ATA n° 1.055/2022 da Sessão Ordinária realizada no dia sete de novembro de dois mil e vinte e dois (07/11/2022), não havendo manifestação a ATA foi colocada em votação, a mesma foi aprovada por Unanimidade. Solicitado a leitura do Ofício n° 212/2022 encaminhado pelo Prefeito Municipal que – “Encaminha o Projeto de Lei n° 1.113/2022 em regime de urgência, e o Projeto de Lei n° 1.114/2022, para analise discussão e posterior votação.” Colocado em discussão o Ofício nº 2012/2022 ninguém se manifestou. Colocado em votação o Ofício nº 212/2022 este foi aprovado por unanimidade. Solicitado a leitura do Projeto de Lei n° 1.113/2022 que – “Altera a Lei n° 1.178, de 26 de outubro de 2022, e dá outras providências.” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica de Boa Vista do Cadeado, dirijo-me a Vossa Excelência para remeter-lhe o incluso Projeto de Lei no 1.113/2022, que Altera a Lei n° 1.178, de 26 de outubro de 2022, e dá outras providências, unicamente para fazer uma correção formal na redação. A alteração consiste em alterar a área de urbana para rural e transcrever parte da redação do registro da propriedade para a lei, já que o Cartório de Registro de Imóveis de Cruz Alta criou óbice para realizar a transferência. Também se aproveita e menciona o número da matrícula do imóvel desapropriando, eis que omisso na lei, sendo mencionado apenas as delimitações, suas características e confrontações. Para evitar transtornos, se entendeu mais pertinente alterar a lei e concluir a transferência do imóvel. Com estas considerações, submeto o Projeto de Lei à apreciação desse Poder Legislativo, esperando que a proposição mereça a mais ampla acolhida, convertendo-se em lei com a brevidade e urgência possível. Sendo o que se apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de distinta consideração e respeito. O Presidente comunicou que o referido projeto de lei ficará baixado as comissões para apreciação, discussão, e posterior votação. Solicitado a leitura do Projeto de Lei n° 1.114/2022 que – “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2023” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Poder Executivo Municipal de Boa Vista do Cadeado, RS, em cumprimento ao artigo 22 da Lei 4320/64, artigo 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal e Artigo 82 da Lei Orgânica do Município, vem através do presente informar à situação econômica e financeira para compor o Projeto de Lei do Orçamento sob nº 1.114/2022, onde: Com base nas informações dos balancetes acumulados até o final do mês de outubro de 2022 destaca-se a seguinte Situação Econômica e Financeira do presente Exercício da referida Entidade: os saldos financeiros até o período de todos recursos disponíveis (aplicações, bancos e tesouraria) atingiram o montante de R$ 17.098.423,15. os valores de despesas empenhadas a pagar representam o montante de R$ 3.689.986,06. pagando as despesas empenhadas nesse momento ainda restariam um montante de cerca de R$ 13.408.437,09. salienta-se que não estão sendo consideradas as despesas com contratos que ultrapassam o exercício financeiro atual. Estes numerários deverão sofrer variações até o final do Exercício. Na questão da despesa a empenhar projetamos um montante aproximado de R$ 3.000.000,00, onde destacamos as folhas de pagamento dos meses novembro, dezembro e a segunda parcela do 13º salário, as obrigações fiscais e patronais assim como o vale-alimentação e, ainda a manutenção de estradas, manutenção regular do transporte escolar, aquisição de medicamentos, além de diversas atividades ainda a serem desenvolvidas, onde permanece à situação financeira dentro das metas projetadas, podendo ser usado para tais despesas além do orçamento vigente, parte do excesso de arrecadação e a reserva de contingência. A Prefeitura Municipal arrecadou até o mês de outubro de 2022, R$ 26.853.998,38 correspondendo a 117,47%, do valor previsto inicialmente para este Exercício (R$ 22.860.000,00). E gastou um montante de R$ 22.363.123,99 (despesa liquidada) que está apresentando um superávit orçamentário momentâneo de R$ 4.490.874,39 que fora coberto pelo superávit de Exercícios Anteriores. Em 2020 fora inscrito um montante de R$ 50.553,91 (multas de execução de contratos com fornecedores e multas por entrega em atraso de DCTFs ano 2015), destes valores, fora recolhido o valor de R$ 1.000,00 referentes às multas das DCTFs e baixados os valores de R$ 30.593,63 mediante memorando nº 63/2021 da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Fazenda restando à diferença atualizada a ser ressarcida a esta Entidade. E, em 2022 fora inscrito e atualizado em dívida ativa o valor de R$ 30.907,39, totalizando R$ 52.289,30 o qual passa a ser atualizado mensalmente pelo sistema tributário para dívida ativa não tributária a ser ressarcida ainda, a entidade. Enquanto que no Passivo Financeiro destacamos que existe valores de Restos a Pagar até a presente data referente aos anos anteriores no montante de R$ 313.014,18 referente à construção do prédio da EMEI Jeny Pereira Brandão - educação infantil. Também não constam valores de Depósitos de Diversas Origens em abertos, nem Operações de Créditos em vigência. Com relação dívida fundada (parcelamento do INSS, FGTS etc.), inexiste, até a presente data. Os bens patrimoniais do Município apurado no seu ativo permanente sob o aspecto do inventário anual realizado em 2021 registrou o montante de R$ 20.828.723,59 do qual o valor R$ 9.542.172,93 representa os bens móveis e o valor de R$ 11.286.550,66 representa os bens imóveis. Sobre ações de governo projetadas para o exercício de 2023, através da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1171/2022, conforme Plano Plurianual nº 1092/2021 destaca-se tais prioridades como a manutenção e atualização da máquina administrativa, e investimentos na agropecuária, hortifrutigranjeiros, aquisição de máquinas e equipamentos para patrulha agrícola, investimento em obras de pavimentação de ruas e passeios, reformas urbanas e rurais, renovação da frota de veículos e maquinários, ampliação e manutenção da iluminação pública e redes d’água urbana e rural. Bem como a produção de energia solar fotovoltaica e investimentos em saneamento básico. Em referência a este Projeto de Lei sob a ótica da proposta orçamentária para o exercício de 2023, salientamos que atendemos as ações dos Programas de Governo em conformidade a Lei Municipal sob nº 1092/2021, do Plano Plurianual - PPA e nº 1171/2022 da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; Análise da receita realizada, em execução (outubro/2022) e prevista ao longo dos anos descritas no quadro abaixo.

 

2019

2020

2021

2022

2023

Descrição

Realizada

Realizada

Realizada

Em Execução

Prevista

Receitas Correntes

21.302.137,71

23.271.674,34

28.280.381,13

26.302.973,02

23.203.990,85

Receitas de Capital

165.692,07

746.343,47

84.521,39

551.025,36

476.009,15

Total

21.467.829,78

24.018.017,81

28.364.902,52

26.853.998,38

23.680.000,00

Nota-se que o total da arrecadação das receitas aumentaram gradualmente durante o período de 2019 a 2021 destacando-se as receitas correntes que veem em constante crescimento ao longo do período, devido a manutenção das transferências dos governos federal e estadual e melhoria da arrecadação municipal no que tange as receitas tributárias e não tributárias, receitas de serviços e taxas. Sendo uma das mais importantes receitas do Estado, a Cota Parte do ICMS que mantém o Município, o qual para o próximo exercício apresenta um aumento de 1,11%, em valores absolutos, o índice provisório do Município para 2023 será de 0,134123 uma vez que o índice definitivo de 2022 fora de 0,120386 fato este importante para regular a economia, uma vez que muitos Municípios do RS tiveram quedas nos seus índices provisórios de ICMS para 2022. Por fim, em nossa análise a situação do Exercício para 2023, observou-se que haverá acréscimos e decréscimos significativos em algumas das principais receitas, porém devem ser adotas medidas cautelares para a execução da despesa devido à instabilidade da economia refletida pela pandemia atual. Então, o montante de recursos que teremos será de R$ 23.680.000,00, para o Exercício de 2023. Nesse Exercício a inflação prevista será de 3,55% e para o posterior será de 3,43% com base nas informações do Banco Central do Brasil. Enquanto que as Receitas Correntes Líquidas ficarão em torno de R$ 23.249.385,29 em 2023 e R$ 24.054.615,20 em 2024. Em referência à despesa conforme os anexos ao Projeto de Lei tem a certeza que os Senhores Vereadores terão condições de realizar uma análise sobre os mesmos, mas gostaríamos ainda, de acrescentar algumas considerações: Despesa Fixada para o Exercício de 2023

DESPESAS

Fixada

DESPESAS CORRENTES

19.735.411,42

PESSOAL E ENCARGOS

9.683.396,61

JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 

5.177,50

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

10.046.837,31

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

3.707.788,58

INVESTIMENTOS

INVERSÃO FINANCEIRA

3.566.960,58

114.940,50

AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

25.887,50

Reserva de Contingência

236.800,00

 

 

TOTAL DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS

23.680.000,00

As Despesas Correntes corresponderam a 83,34% (incluindo o legislativo), as Despesas de Capital a 15,66%, e a Reserva de Contingência 1,0% do valor Total das Despesas Orçamentárias. Podemos verificar que o Município em nível de Despesas de Capital decidiu investir somente o necessário para a mantença e substituição de seus bens móveis e imóveis. A presente exposição circunstanciada tem a finalidade de repassar informações relevantes em relação ao Projeto de Lei Orçamentária com a finalidade de auxiliar o Poder Legislativo para a aprovação e com um trabalho conjunto e cordial entre os poderes para atendermos os anseios desta promissora comunidade. O Presidente comunicou que o referido projeto de lei ficará baixado as comissões para apreciação, discussão, realização de audiência pública e posterior votação. Solicitado a leitura da Moção de Pesar n° 004/2022 protocolado pelo Vereador Paulo Barasuol dos Santos da bancada do MDB que – “O vereador vem através desta, manifestar sua solidariedade e encaminhar a presente MOÇÃO DE PESAR à família, pelo falecimento do Sr. Joarez Adão Stedille, ocorrido na data de 08.11.2022.” Colocado em discussão a Moção de Pesar n° 004 ninguém se manifestou. Colocado em votação a Moção de Pesar n° 004 este foi aprovado por unanimidade. PROPOSIÇÕES: Solicitado a leitura do Pedido de Indicação protocolado pelos Vereadores Francisco Junior Martins Barasuol da bancada Progressistas, Ver. Silvana Teresinha Bauer da Bancada União Brasil que – “Criar o SERVIÇO DE PLANEJAMENTO FAMILIAR para atender as famílias de baixa renda e a todas as pessoas e casais do município de Boa Vista do Cadeado que desejarem planejar suas famílias.” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O atual modelo projeto de Lei tem por finalidade criar o programa serviço de planejamento familiar, para atender as famílias de baixa renda e a todas as pessoas e casais do município de boa vista do cadeado que desejarem planejar suas famílias Compreende-se como planejamento familiar o conjunto de ações que têm por objetivo, contribuir para a saúde da mulher e da criança e que permitem às mulheres e aos homens escolherem quando ter um filho, o número de filhos que gostariam de ter e o intervalo entre seus nascimentos, bem como o tipo de educação, qualidade de vida, condições sociais e culturais, conforme seus princípios e necessidades. O acesso aos métodos de planejamento familiar não pode ser um privilégio das classes sociais mais altas, mas sim de todas as pessoas, garantido o direito à informação e a conscientização da importância dos cuidados que devemos adotar, sejam eles clínicos ou educacionais. Com isso, a assistência em planejamento familiar deve incluir acesso à informação e a todos os métodos e técnicas para concepção e anticoncepção, cientificamente aceitos, e que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas. O custo financeiro de uma gravidez indesejada é muito alto, sendo que além do problema econômico, poderá ter outras consequências como, doenças sexualmente transmissíveis, nascimento prematuro do bebê, mortalidade neonatal, aborto, depressão pós-parto, entre outros. A decisão sobre a hora certa de engravidar está relacionada ao direito básico que todas as mulheres devem ter sobre a sexualidade. É necessário que se façam políticas públicas voltadas à os cidadãos para que de forma livre e consciente possam escolher o momento correto de ter seus filhos e o poder público tem o dever de oferecer acesso a recursos informativos, educacionais, técnicos e científicos que assegurem a prática do planejamento familiar de forma efetiva. As pessoas e casais que desejarem planejar sua família deverão ter o apoio do Poder Público, pois é um direito assegurado pela Constituição Federal. A iniciativa no Município visa prestar, sem sombra de dúvidas, um serviço inestimável a essas famílias. Colocado em discussão o Pedido de Indicação, ninguém se manifestou. Colocado em votação o Pedido de Indicação este foi aprovado por unanimidade. O presidente comunicou que o referido pedido será encaminhado ao setor competente da Administração Municipal. Nada mais havendo para ser tratado na ordem do dia o presidente agradeceu a presença de todos e convocou os membros do Poder Legislativo para a próxima Sessão Ordinária que será realizada no dia dezesseis de novembro de dois mil e vinte e dois (22/11/2022), às dezenove horas (19h: 00min), neste mesmo local e encerrou a sessão. Para constar foi lavrada a Ata de nº 1.056/2022 a qual depois de lida, discutida e aprovada será assinada pelo PresidenteVereador Aldomar Paschoal da Veiga e pela Secretária Vereadora Silvana Teresinha Bauer

 

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