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SESSÃO

Dados

Sessão Tipo Data
1060/2022 Ordinária 12/12/2022 19:00:00
Descrição

SESSÃO ORDINÁRIA 1060/2022

Pauta

CONVOCAÇÃO DE SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1.060/2022

 

O vereador ALDOMAR PASCHOAL DA VEIGA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Cadeado, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, CONVOCA os senhores vereadores para realização da Sessão Ordinária, a realizar-se no dia 12 de dezembro de 2022, às 19hs, com a seguinte

 

ORDEM DO DIA:

- ELEIÇÃO MESA DIRETORA, COMISSÕES PERMANENTES, LÍDERES DAS BANCADAS

- VOTAÇÃO ATA N° 1.059/2022 DA SESSÃO DO DIA 05/12/2022;

- LEITURA DOS PARECERES DO PROJETO DE LEI Nº. 1114/2022.

- VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 1.114/2022.

- LEITURA  DOS PARECERES E VOTAÇÃO DO  PROJETO DE LEI Nº. 1.115/2022

- LEITURA DOS PARECERES E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 1116/20122;

- LEITURA DOS PARECERES E VOTAÇÃO  DO PROJETO DE  LEI COMPLEMENTAR Nº. 148/20122

-  LEITURA DOS PARECERES E VOTAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº.012/2022

- LEITURA DAS PROPOSIÇÕES;

- LEITURA DOS ASSUNTOS PESSOAIS;

- ASSUNTOS DA PRESIDÊNCIA.

- VOTAÇÃO ATA Nº. 1060/2022

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Cadeado,12 de dezembro de 2022.

 

                                 ALDOMAR PASCHOAL DA VEIGA

Presidente da Câmara Municipal de Vereadore

Ata

ESTADO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Boa Vista do Cadeado – RS                             

                                                ATA nº 1.060 de 12/12/2022

Aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte dois (12/12/2022) às dezenove horas (19h00min), na Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Boa Vista do Cadeado, RS, na Avenida Cinco Irmãos, nº 1080, nesta cidade de Boa Vista do Cadeado, Estado do Rio Grande do Sul, realizou-se uma Sessão Ordinária na Câmara de Vereadores que contou com a presença dos seguintes Vereadores: Aldomar Paschoal da Veiga, Silvana Teresinha Bauer, Sérgio Luis Golle, Paulo Roberto Nogara - União Brasil - UB; Alceu Valandro, Francisco Júnior Martins Barasuol – Progressistas - P, Jorge Schwerz, João Alberto Rodrigues Machado – Partido Democrático Trabalhista - PDT, Paulo Barasuol dos Santos – MDB - Movimento Democrático Brasileiro. A Sessão foi aberta e presidida pelo Vereador Presidente Aldomar Paschoal da Veiga o qual na abertura dos trabalhos saudou a todos os presentes. Sob a proteção de Deus declarou aberta essa sessão Ordinária do dia doze do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois (12/12/2022), convidou a colega Vereadora Secretária Silvana Bauer para que fizesse a leitura de um texto bíblico. Concluído o momento de meditação o Presidente, de imediato iniciou o processo para a eleição da Mesa Diretora para o ano de dois mil e vinte três (2023). Apenas uma chapa foi protocolada para concorrer a Presidência do Poder Legislativo, após votação e escrutínio dos votos, o resultado da votação foi por unanimidade a favor da chapa inscrita (9X0), nove votos favoráveis, ficando assim constituída a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores para o exercício de dois mil e vinte três (2023): Presidente Vereadora Silvana Teresinha Bauer inscrita no CPF nº. 826.383.490-20  da Bancada da União Brasil; Vice –Presidente: Vereador Sérgio Luis Golle inscrito no CPF  nº. 613.744.150-49 da Bancada da União Brasil; 1º Secretário: Vereador Francisco Junior Barasuol inscrito no CPF nº. 017.018.820-51 da Bancada do P e 2º Secretário Vereador Aldomar Paschoal da Veiga inscrito no CPF nº. 029.116.600-80 da Bancada da União Brasil. Após encerramento do Processo de Eleição da Mesa Diretora, o Presidente Aldomar Paschoal da Veiga passou a Presidente eleita  Vereadora Silvana Teresinha Bauer que a mesma assumirá a partir de primeiro de janeiro de dois mil e vinte três (1º/01/2023)  a responsabilidade sobre todos os bens patrimoniais pertencentes a Câmara Municipal de Vereadores  de  Boa Vista do Cadeado/RS. Dando seqüência foi escolhido os integrantes das Comissões Permanentes , que assim ficaram constituídas: Comissão de Justiça e Redação: Vereadores: Paulo Roberto Nogara, Jorge Schwerz, Francisco Junior Barasuol e Suplente Alceu Valandro. Comissão de Finanças e Orçamento:  Vereadores Sérgio Luis Golle, Paulo Barasuol dos Santos, Junior Francisco Barasuol e Suplente Aldomar Paschoal da Veiga.  Comissão de Serviços Públicos: Vereadores: Francisco Juníor Barasuol, João Alberto R. Machado, Alceu Valandro e Suplente Aldomar Paschoal da Veiga. Comissão de Educação, Saúde e Assistência: Vereadores João Alberto R. Machado, Jorge Schwerz, Paulo Barasuol dos Santos e Suplente Francisco Juníor Barasuol.. Os Líderes das Bancadas: União Brasil: Vereador Paulo Nogara; Progressistas: Vereador Alceu Valandro; MDB: Vereador Paulo Barasuol dos Santos; PDT Vereador João Alberto R. Machado. Dando continuidade aos trabalhos o Presidente  colocou em discussão ATA n° 1.059/2022 da Sessão Ordinária realizada no dia cinco de dezembro de dois mil e vinte e dois (05/12/2022), não havendo manifestação a ATA foi colocada em votação, a mesma foi aprovada por Unanimidade. Colocado em Pauta o Projeto de Lei n° 1.114/2022 que - “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2023.” Colocado em discussão o Projeto de Lei nº. 1114/2022 houve silêncio nas Bancadas. Colocado em votação o Projeto de Lei nº. 1114/2022 este foi aprovado por unanimidade. Solicitado a leitura dos Pareceres referente ao Projeto de Lei n° 1.116/2022 que – “Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores para o exercício função de forma temporária, por excepcional interesse público”. COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: O Projeto de Lei nº 1.116/2022 visa autorizar o Poder Executivo a contratar temporariamente, por excepcional interesse público, um vigilante, dois motoristas, três monitores, um professor de história, um professor de séries iniciais, um professor de música e um secretário de escola. A matéria de que trata o presente Projeto é de competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme estabelece a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 50, incisos VI e XI, bem como, dispõe a Constituição Federal, restando, portanto, preenchidos os pressupostos de admissibilidade e iniciativa da proposição.  No que tange à materialidade, é possível concluir que o Projeto preenche os requisitos legais e constitucionais para sua apreciação por esta egrégia Casa Legislativa. Assim, a matéria preenche os requisitos de constitucionalidade, legalidade e competência, pois, devidamente instruída nos termos previstos em Lei, merecendo ser aprovada por esta Casa Legislativa. O Parecer desta Comissão é pela aprovação do projeto de lei. Colocado em discussão o Parecer, ninguém se manifestou. Colocado em votação o Parecer da Comissão de Justiça e Redação este foi aprovado por unanimidade. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: O presente Projeto de Lei nº 1.116/2022 autoriza a contratação temporária de um vigilante, dois motoristas, três monitores, um professor de história, um professor de séries iniciais, um professor de música e um secretário de escola. Analisou-se a questão orçamentária e financeira que circunda o projeto, restando suficientemente demonstrado que a matéria em cotejo se encontra instruída com todas as formalidades referidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo em vista a existência de dotações orçamentárias que permitem a contratação temporária, atendendo assim, o princípio da legalidade. Portanto, a matéria se encontra adequada sob o ponto de vista orçamentário e da despesa pública e merece ser aprovada por esta Casa Legislativa. O Parecer desta Comissão é pela aprovação do projeto de lei. Colocado em discussão o Parecer, ninguém se manifestou. Colocado em votação o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento este foi aprovado por unanimidade. Comissão de EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA: O projeto de lei nº 1.116/2022 colocado em discussão pelo Poder Executivo perante esta Comissão busca autorizar a contratação temporária de um vigilante, dois motoristas, três monitores, um professor de história, um professor de séries iniciais, um professor de música e um secretário de escola. Justifica-se a necessidade da contratação em razão da ausência de servidores nas Secretarias de Educação e Administração. Além do mais, analisou-se o interesse público contido no texto projetado, restando demonstrado, face à necessidade imperiosa dos profissionais contratados a fim de manter os essenciais serviços prestados à Comunidade Cadeadense. Assim, demonstrado o interesse púbico em relação à matéria, tendo em vista a que a contratação do profissional visa manter a qualidade dos serviços prestados, merecendo o projeto ser aprovada por esta Casa Legislativa. O Parecer desta Comissão é pela aprovação do projeto de lei. Colocado em discussão o Parecer, ninguém se manifestou. Colocado em votação o Parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência este foi aprovado por unanimidade. Em Pauta o Projeto de Lei nº. 1116/2022. Colocado em discussão o Projeto de Lei nº. 1116/2022, ninguém se manifestou. Colocado em votação o Projeto de Lei nº. 1.116/2022 este foi aprovado por unanimidade. Solicitado a leitura dos Pareceres das Comissões referente ao Projeto de Resolução n° 012/2022 que – “”Autoriza o Poder Legislativo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 22.000,00 (vinte dois mil reais)”. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:. A matéria preenche os requisitos de constitucionalidade, legalidade e competência. usca-se através do presente projeto de resolução nº 012/2022 a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente desta Casa Legislativa, a fim de atender as despesas acerca da folha de pagamento e vale alimentação, servindo de recurso para a cobertura de tais créditos a redução parcial de outras dotações orçamentárias. Nos termos da Lei Orçamentária Anual, é cabível a alteração orçamentária anual através da abertura de créditos adicionais suplementares. Assim, restam preenchidos os aspectos constitucionais, legais, e regimentais, a matéria merece ser aprovada por esta Casa Legislativa. O parecer desta Comissão é pela Aprovação do Projeto de Resolução. Colocado em discussão o Parecer  ninguém se manifestou. Colocado em votação o Parecer este foi aprovado por unanimidade. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:  O projeto de resolução nº 012/2022 tem o objetivo ajustar o orçamento vigente da Câmara Municipal de Vereadores, aumentando o valor das dotações orçamentárias correspondentes a “auxílio alimentação” e “vencimentos e vantagens fixas pessoal”, a fim de atender despesas necessárias a casa legislativa, através da redução parcial de outras dotações orçamentárias. Assim, a matéria se encontra em conformidade com o que dispõe a Lei 1.119/2021 e, portanto, possível ser alterada a execução orçamentária. Portanto, a matéria em cotejo merece a sua aprovação por esta Comissão. Colocado em discussão o parecer ninguém se manifestou. Colocado em votação o Parecer este foi aprovado por unanimidade. Em pauta o Projeto de Resolução n° 012/2022. Colocado em discussão o Projeto de Resolução n° 012/2022, ninguém se manifestou. Colocado em votação o Projeto de Resolução n° 012/2022 este foi aprovado por unanimidade. Solicitado a leitura dos Pareceres das Comissões do Projeto de Lei Complementar n° 148/2022 que – “Institui e dispõe sobre a coleta e destinação dos resíduos sólidos, cria a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos no município de Boa Vista do Cadeado, e dá outras providências.” COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO: O Projeto de Lei Complementar nº 148/2022 dispõe sobre a coleta e destinação dos resíduos sólidos e cria a taxa de coleta de resíduos sólidos no Município de Boa Vista do Cadeado. A matéria de que trata o presente Projeto é de competência privativa do Município, no exercício de sua autonomia, conforme estabelece a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 7º, incisos XIV, bem como, em conformidade com o que dispõe a Constituição Federal em seu art. 30, restando, portanto, preenchidos os pressupostos de admissibilidade e iniciativa da proposição. No que tange à materialidade, é possível concluir que o Projeto preenche os requisitos legais e constitucionais para sua apreciação por esta egrégia Casa Legislativa. Assim, a matéria preenche os requisitos de constitucionalidade, legalidade e competência, pois, devidamente instruída nos termos previstos em Lei, merecendo ser aprovada por esta Casa Legislativa. O Parecer desta Comissão é pela aprovação do projeto de lei. Colocado em discussão o Parecer  ninguém se manifestou. Colocado em votação o Parecer este foi aprovado por unanimidade. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: O presente Projeto de Lei Complementar nº 148/2022tem por objetivo adequar as despesas com contratação de empresa para coleta e destinação dos resíduos sólidos no Município, criando a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, a fim de evitar renúncia de receita, tendo em vista que a arrecadação imposta é uma exigência federal (Lei nº 14.026/2020). A Legislação Federal determina que seja criada a referida taxa para bancar os serviços de coleta e destinação dos resíduos sólidos. Nesse sentido, analisou-se a questão orçamentária e financeira que circunda o projeto, de forma que não se constatou qualquer óbice à tramitação e análise da proposição, atendendo assim, o princípio da legalidade. Portanto, a matéria se encontra adequada sob o ponto de vista orçamentário e da despesa pública e merece ser aprovada por esta Casa Legislativa. O Parecer desta Comissão é pela aprovação do projeto de lei. Colocado em discussão o Parecer  ninguém se manifestou. Colocado em votação o Parecer este foi aprovado por unanimidade. COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS: O projeto de lei complementar nº 148/2022 colocado em discussão pelo Poder Executivo perante esta Comissão visa adequar as despesas acerca da contratação de empresa para coleta e destinação dos resíduos sólidos no Município, criando a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos. Analisou-se o interesse público contido no texto projetado, restando demonstrado necessidade da criação da mencionada taxa de coleta de resíduos sólidos, diante da necessidade do Município se adequar a Legislação Federal, que tornou obrigatório a sua instituição, evitando, assim, uma eventual renúncia de receita por parte do Município, o que, ensejaria penalidades ao Poder Público. Assim, demonstrado o interesse púbico em relação à matéria, o Parecer desta Comissão é pela aprovação do projeto de lei. Colocado em discussão o Parecer  ninguém se manifestou. Colocado em votação o Parecer este foi aprovado por unanimidade.  Em Pauta o Projeto de Lei Complementar nº. 148/2022. Colocado em discussão o Projeto de Lei Complementar 148/2022, ninguém se manifestou. Colocado em votação o Pronto de Lei Complementar nº. 148/222 este foi aprovado por Unanimidade. PROPOSIÇÕES: Pedido de Indicação protocolado pela Vereadora Silvana Bauer da Bancada União Brasil que –“.  indica ao executivo o aumento de horas da Dra. Elenice no CAPS, de 16horas para 30horas semanais”. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSDevido à alta demanda de pacientes que freqüentam o CAPS, pois é referencia regional possui muitos pacientes de fora do município, e também pelo aumento das consultas devido às seqüelas do COVID. Colocado em discussão o Pedido de Indicação, ninguém se manifestou. Colocado em votação o Pedido de Indicação este foi aprovado por unanimidade. O Presidente determinou o encaminhamento da Proposição ao Setor competente da Administração Municipal. ASSUNTOS PESSOAIS: inscrito para ocupar este espaço o Vereador Paulo Nogara da Bancada da União Brasil que assim se pronunciou “ Sr. Presidente, demais colegas vereadores uso a tribuna nesta última sessão de 2022. Cumprimento as pessoas que nos assistem pelas redes sociais através do facebook . Faço um agradecimento ao Presidente Aldomar  pelo bom trabalho desenvolvido neste ano e cumprimentando ele , cumprimento os demais vereadores que todos trabalharam unidos votando os projetos que o Executivo enviou a esta casa legislativa. Quero agradecer aos meios de comunicação que estiveram envolvidos  nas nossas sessões desta casa, agradecer também nossos funcionários aqui da câmara, as pessoas que nos prestigiaram nas sessões este ano. Fazer também um agradecimento ao Prefeito Municipal João Paulo Beltrão dos Santos , ao nosso Vice Prefeito o Juquinha. Eu como líder da bancada na câmara   da União Brasil onde nosso Prefeito também é da União Brasil.  Então a gente vai um agradecimento a todo o Executivo, aos funcionários, aos CCs ao trabalho desenvolvido  no município junto com esta casa. Então parabenizo a Vereadora Silvana Bauer que recebeu votação unânime hoje para presidir o Legislativo no ano de 2023. Desejo a ela e a mesa diretora um bom trabalho, que trabalhamos unidos em prol do município . Por que fomos eleitos para  trabalhar pelo município. Um agradecimento a todos. Muito Obrigado”. ASSUNTOS DA PRESIDENCIA:Solicitado a leitura do  Convite  encaminhado pela CRESOL que – “Convida para a inauguração  da nova agência em Boa Vista do Cadeado a ser realizada no dia 14/12/25022 às 9hs:30min. Neste espaço o Presidente comunicou os vereadores que o valor que sobrar da conta do Poder Legislativo no final do exercício de 2022 será enviado ao Prefeito e como Indicação vai ser sugerido que seja utilizado na Secretaria da Agricultura para aquisição de implementos que beneficie os pequenos produtoresNeste momento o Presidente pausou a Sessão para que a Ata fosse lavrada.  Retornando a Sessão o Presidente colocou em discussão a Ata nº. 1060/2022 da  Sessão Ordinária realizada no dia de hoje, não havendo manifestações a Ata foi colocada em votação e aprovada por unanimidadeNada mais havendo para ser tratado na ordem do dia o presidente agradeceu a presença de todos e convocou os membros do Poder Legislativo para a próxima Sessão Ordinária que será realizada no dia vinte dois de fevereiro de dois mil e vinte e três (22/02/2023), às dezenove horas (19h: 00min), neste mesmo local e encerrou a sessão. Para constar foi lavrada a Ata de nº 1.060/2022 a qual foi lida, discutida e aprovada e foi  assinada pelo PresidenteVereador Aldomar Paschoal da Veiga e pela Secretária Vereadora Silvana Teresinha Bauer.

Pronunciamento

VEREADOR PAULO NOGARA

Comparecimento

Comparecimento dos Vereadores
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